Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

Explicação

Os Tribunais Regionais do Trabalho são órgãos responsáveis por julgar recursos e questões trabalhistas em uma determinada região do Brasil. Eles analisam decisões de juízes do trabalho de primeira instância e resolvem conflitos entre empregados e empregadores. Esses tribunais fazem parte da estrutura da Justiça do Trabalho.
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