Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Esse trecho garante que todos têm direito a que seus processos, tanto na Justiça quanto em órgãos do governo, sejam resolvidos em um tempo razoável. Ou seja, não é permitido que um processo demore demais sem motivo. Além disso, devem existir formas de fazer com que os processos andem mais rápido. Isso vale para qualquer pessoa envolvida em processos judiciais ou administrativos.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que todos têm direito a que seus processos, tanto na Justiça quanto em órgãos do governo, sejam resolvidos em um tempo razoável. Ou seja, não é permitido que um processo demore demais sem motivo. Além disso, devem existir formas de fazer com que os processos andem mais rápido. Isso vale para qualquer pessoa envolvida em processos judiciais ou administrativos.
Perguntas
O que é considerado uma "razoável duração do processo"?
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Uma "razoável duração do processo" significa que ninguém deve esperar tempo demais para que um processo termine, seja na Justiça ou em órgãos do governo. O processo deve ser resolvido em um tempo justo, nem muito rápido a ponto de ser malfeito, nem tão devagar que prejudique as pessoas envolvidas. Não existe um número exato de dias ou meses, mas o importante é que não demore mais do que o necessário.
O conceito de "razoável duração do processo" quer dizer que todos têm direito a que seus processos sejam resolvidos em um tempo adequado. Isso significa que o processo não pode se arrastar por anos sem motivo, pois isso prejudica quem está esperando uma decisão. Por exemplo, imagine alguém esperando uma resposta sobre uma aposentadoria ou sobre um direito na Justiça: se demorar demais, essa pessoa pode sofrer prejuízos. Por outro lado, o processo também não pode ser tão rápido que não dê tempo de analisar tudo direito. Assim, o tempo considerado "razoável" depende do caso, mas sempre deve buscar equilíbrio entre rapidez e cuidado.
A "razoável duração do processo", prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, consiste no direito fundamental de que os processos judiciais e administrativos sejam concluídos em prazo compatível com a complexidade da demanda, evitando-se dilações indevidas. Não há parâmetro temporal fixo na legislação, cabendo ao julgador avaliar, caso a caso, se houve excesso de prazo injustificado, levando em consideração fatores como a natureza do processo, a conduta das partes e do juízo, e eventuais peculiaridades processuais.
A razoável duração do processo, insculpida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, consubstancia-se em garantia fundamental de índole processual, erigida à categoria de direito fundamental, assegurando às partes o deslinde célere e eficiente das lides, tanto na esfera judicial quanto administrativa. Tal postulado visa obstar dilações procrastinatórias e morosidade injustificada, devendo o intérprete, à luz do princípio da proporcionalidade e da efetividade jurisdicional, aferir a razoabilidade do lapso temporal à guisa das especificidades do caso concreto, ex vi do devido processo legal substancial.
Quais são os "meios que garantam a celeridade" mencionados no trecho?
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Os "meios que garantam a celeridade" são todas as formas e ferramentas que ajudam um processo a ser resolvido mais rápido. Por exemplo: usar computadores para agilizar o trabalho, ter prazos para cada etapa do processo, permitir que algumas decisões sejam tomadas sem muita burocracia e criar regras para evitar atrasos desnecessários. Tudo isso serve para que ninguém espere mais do que o necessário para ter uma resposta da Justiça ou do governo.
Quando a lei fala em "meios que garantam a celeridade", está se referindo a todas as medidas que ajudam o processo a andar mais rápido, sem enrolação. Por exemplo, hoje em dia muitos tribunais usam processos eletrônicos, o que evita o uso de papel e facilita o acesso aos documentos. Existem também prazos definidos para que juízes, servidores e partes tomem providências, evitando que o processo fique parado. Além disso, há regras para evitar recursos desnecessários e mecanismos como audiências virtuais, que aceleram as decisões. Tudo isso são exemplos de meios que buscam garantir que ninguém fique esperando demais por uma solução.
Os "meios que garantam a celeridade" referidos no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, abrangem instrumentos processuais e administrativos destinados a evitar dilações indevidas. Incluem-se, exemplificativamente: a informatização dos processos (processo eletrônico), fixação de prazos processuais peremptórios, adoção de procedimentos sumarizados, restrição a recursos protelatórios, mecanismos de tutela provisória e de execução imediata, bem como medidas de gestão judiciária voltadas à eficiência e racionalização da tramitação processual.
Os "meios que garantam a celeridade", consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, consubstanciam-se em instrumentos e mecanismos normativos, procedimentais e tecnológicos que visam obstar a morosidade jurisdicional, assegurando a efetividade do due process of law. Tais meios abarcam, inter alia, a informatização dos feitos (e-Proc), a fixação de prazos legais ex lege, a adoção de procedimentos sumaríssimos, o cerceamento de expedientes procrastinatórios, a concessão de tutelas de urgência e evidência, bem como a implementação de técnicas gerenciais e administrativas voltadas à racionalização e à eficiência do aparato jurisdicional e administrativo, em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da eficiência (art. 37, caput, CF/88).
O que significa "âmbito judicial e administrativo"?
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"Âmbito judicial e administrativo" quer dizer que a lei está falando tanto dos casos que vão para o juiz (na Justiça), quanto dos casos que são resolvidos por órgãos do governo (como repartições públicas). Ou seja, vale para processos na Justiça e também para processos em órgãos públicos.
Quando a Constituição fala em "âmbito judicial e administrativo", ela está abrangendo dois tipos de situações:
Judicial: tudo o que acontece nos tribunais, com juízes, promotores e advogados, como processos criminais, civis, etc.
Administrativo: tudo o que é decidido por órgãos do governo, como pedidos de aposentadoria no INSS, licenças, multas de trânsito, entre outros.
Portanto, o direito à duração razoável do processo e à celeridade vale tanto para quem está esperando uma decisão na Justiça quanto para quem aguarda uma resposta de um órgão público.
A expressão "âmbito judicial e administrativo" refere-se, respectivamente, aos processos submetidos ao Poder Judiciário (jurisdição contenciosa ou voluntária) e aos procedimentos administrativos tramitados perante a Administração Pública, direta ou indireta. O dispositivo constitucional assegura a duração razoável e a celeridade processual tanto nos litígios judiciais quanto nos procedimentos administrativos.
A locução "âmbito judicial e administrativo", constante do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, abarca, de forma abrangente, tanto as lides submetidas ao crivo do Poder Judiciário, sob a égide do devido processo legal jurisdicional, quanto os procedimentos e expedientes processuais que tramitam no seio da Administração Pública, em sua função administrativa. Destarte, a garantia fundamental da razoável duração do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação irradia-se, ex vi legis, tanto para a esfera judicial quanto para a administrativa, em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito e da eficiência administrativa.
Como uma pessoa pode reclamar se seu processo estiver demorando demais?
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Se o processo de alguém está demorando muito, essa pessoa pode reclamar diretamente para o juiz ou para o órgão responsável. Ela pode escrever um pedido simples, explicando que o processo está parado há muito tempo e pedindo que ele ande mais rápido. Também pode procurar a ouvidoria do tribunal ou o Ministério Público para pedir ajuda.
Quando uma pessoa percebe que seu processo está demorando além do normal, ela tem alguns caminhos para reclamar. O mais comum é fazer uma petição ao juiz do caso, explicando a demora e pedindo providências para que o processo ande. Se não funcionar, ela pode procurar a ouvidoria do tribunal, que é um setor criado para receber reclamações dos cidadãos. Outra opção é pedir ajuda ao Ministério Público, que pode atuar para garantir o direito à duração razoável do processo. Em casos extremos, pode-se até recorrer a tribunais superiores para garantir esse direito.
Diante da morosidade processual, o interessado pode apresentar petição nos autos requerendo a apreciação célere do feito, com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Além disso, é possível protocolar reclamação junto à Corregedoria do Tribunal ou à Ouvidoria do órgão jurisdicional competente. Em situações de grave violação, admite-se a impetração de mandado de segurança visando assegurar a razoável duração do processo.
Exsurge, do comando constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, o direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. Destarte, ante a inércia jurisdicional ou administrativa, assiste à parte o direito de manejar petição nos autos, requerendo providências ao juízo competente. Outrossim, pode-se lançar mão de reclamação à Corregedoria ou à Ouvidoria do respectivo Tribunal, bem como, em situações de manifesta lesão a direito líquido e certo, impetrar mandamus constitucional, visando compelir a autoridade coatora à prática do ato omissivo, restabelecendo, assim, o império do devido processo legal e da efetividade jurisdicional.