Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

Explicação

Esse trecho garante que todos têm direito a que seus processos, tanto na Justiça quanto em órgãos do governo, sejam resolvidos em um tempo razoável. Ou seja, não é permitido que um processo demore demais sem motivo. Além disso, devem existir formas de fazer com que os processos andem mais rápido. Isso vale para qualquer pessoa envolvida em processos judiciais ou administrativos.
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