Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

Explicação

O artigo 111 da Constituição diz quem faz parte da Justiça do Trabalho, ou seja, quais são os órgãos que compõem essa parte do Judiciário responsável por resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores. Ele apenas lista esses órgãos, sem detalhar suas funções ou estrutura.
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