SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
Explicação
Quando existir um Território Federal, os juízes locais desse território vão exercer as mesmas funções que normalmente caberiam aos juízes federais, conforme definido por lei. Ou seja, nesses lugares, a justiça local assume as tarefas da justiça federal.
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando existir um Território Federal, os juízes locais desse território vão exercer as mesmas funções que normalmente caberiam aos juízes federais, conforme definido por lei. Ou seja, nesses lugares, a justiça local assume as tarefas da justiça federal.
Perguntas
O que são Territórios Federais no Brasil?
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Territórios Federais são áreas do Brasil que pertencem diretamente ao governo do país, e não a um Estado. Eles não têm governo próprio como os Estados ou o Distrito Federal. Se existirem, quem manda ali é o governo federal. Nesses lugares, os juízes locais fazem o trabalho que, em outros lugares, seria feito por juízes federais.
Territórios Federais são regiões do Brasil que não fazem parte de nenhum Estado, mas sim da União, ou seja, do governo federal. Eles são criados em situações especiais, normalmente em áreas pouco povoadas ou estratégicas. Diferente dos Estados, que têm autonomia, os Territórios Federais são administrados diretamente pelo governo federal. Um exemplo histórico foi o Território de Roraima, que depois virou Estado. Nos Territórios Federais, os juízes locais acumulam as funções dos juízes federais, ou seja, eles tratam tanto de assuntos locais quanto dos federais, conforme a lei determina.
Territórios Federais, nos termos da Constituição Federal, são entidades integrantes da federação brasileira, diretamente subordinadas à União, sem autonomia política plena, diferentemente dos Estados e do Distrito Federal. A Constituição de 1988 prevê a possibilidade de criação de Territórios Federais, embora atualmente não existam. Nesses entes, a jurisdição e as atribuições dos juízes federais são exercidas pelos juízes da justiça local, conforme disposto no parágrafo único do art. 110 da CF/88.
Os Territórios Federais, hodiernamente previstos no ordenamento constitucional pátrio, consubstanciam-se em entes federativos sui generis, destituídos de autonomia política, submetidos à égide da União, ex vi do art. 18, § 2º, da Constituição da República. Outrora instituídos ad nutum do Poder Constituinte, tais entes, ora inexistentes no cenário federativo, ostentam peculiaridades administrativas e jurisdicionais. Com efeito, nos moldes do parágrafo único do art. 110 da Magna Carta, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais são deferidas aos juízes da justiça local, ad referendum da legislação infraconstitucional, consagrando, destarte, a centralidade da União na administração e jurisdição territorial.
O que significa "jurisdição e atribuições cometidas aos juízes federais"?
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"Jurisdição e atribuições cometidas aos juízes federais" quer dizer o poder e as tarefas que normalmente são dadas aos juízes federais. Ou seja, são os casos e decisões que esses juízes podem resolver, como crimes contra a União ou questões entre estados. No trecho, está dizendo que, nos Territórios Federais, quem faz esse trabalho são os juízes locais.
A expressão "jurisdição e atribuições cometidas aos juízes federais" refere-se ao conjunto de poderes e responsabilidades que a lei dá aos juízes federais. Por exemplo, julgar crimes que envolvem o governo federal, disputas entre estados ou questões internacionais. No caso dos Territórios Federais, como pode não haver estrutura própria da Justiça Federal, os juízes locais passam a exercer essas funções, ou seja, eles julgam tanto os casos comuns quanto os que normalmente seriam da Justiça Federal.
A expressão "jurisdição e atribuições cometidas aos juízes federais" designa o âmbito de competência material e funcional conferido aos juízes federais pela Constituição e legislação infraconstitucional, abrangendo a apreciação e julgamento das causas elencadas no art. 109 da CF/88. No contexto do parágrafo único, tal competência é transferida, nos Territórios Federais, aos juízes da justiça local, nos termos da legislação aplicável.
A locução "jurisdição e atribuições cometidas aos juízes federais" denota o plexo de competências ratione materiae e ratione personae, atribuídas ex lege aos magistrados federais, nos moldes do artigo 109 da Carta Magna, abrangendo o exercício do poder jurisdicional em causas de interesse da União, autarquias e empresas públicas federais, dentre outras hipóteses taxativamente previstas. In casu, o parágrafo único do artigo 110 estabelece, ad referendum legis, que, nos Territórios Federais, a jurisdição federal, ordinariamente afeta aos juízes federais, será exercida pelos juízes da justiça local, ex vi legis, em verdadeira substitutio judicis, observando-se os ditames legais pertinentes.
Como a lei define as funções dos juízes da justiça local nesses casos?
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Quando existe um Território Federal, os juízes que trabalham lá fazem o trabalho que, em outros lugares, seria feito por juízes federais. Ou seja, eles cuidam dos mesmos tipos de casos e têm as mesmas responsabilidades, de acordo com o que a lei manda.
A lei diz que, nos Territórios Federais, os juízes da justiça local vão exercer as funções que normalmente seriam dos juízes federais. Isso significa que, nesses territórios, não há uma separação entre justiça local e justiça federal como nos estados. Assim, os juízes locais passam a julgar tanto os casos comuns quanto aqueles que, em outros lugares, seriam tratados por juízes federais, como questões envolvendo a União, autarquias federais ou crimes federais. Tudo isso é feito conforme regras específicas estabelecidas por lei.
O parágrafo único do art. 110 da CF/88 determina que, nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições atribuídas aos juízes federais serão exercidas pelos juízes da justiça local, nos termos da legislação aplicável. Dessa forma, os juízes locais assumem competência federal, inclusive para processar e julgar matérias de competência originária da Justiça Federal, observando-se as normas legais pertinentes.
Ex vi do parágrafo único do artigo 110 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece-se que, nas hipóteses de existência de Territórios Federais, as competências jurisdicionais e atribuições ordinariamente deferidas aos juízes federais serão, por expressa disposição constitucional, cometidas aos juízes da justiça local, ad referendum da legislação infraconstitucional que vier a regulamentar a matéria. Assim, opera-se a translação das funções judicantes federais aos magistrados locais, ex lege, adstrita à conformidade legal.