SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Explicação
Cada Estado brasileiro e o Distrito Federal têm uma parte da Justiça Federal chamada seção judiciária, que fica na capital de cada um. Nessas seções, existem varas, que são unidades onde os juízes federais trabalham, e a localização dessas varas é definida por lei.
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Cada Estado brasileiro e o Distrito Federal têm uma parte da Justiça Federal chamada seção judiciária, que fica na capital de cada um. Nessas seções, existem varas, que são unidades onde os juízes federais trabalham, e a localização dessas varas é definida por lei.
Perguntas
O que é uma "seção judiciária"?
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Uma "seção judiciária" é como uma parte da Justiça Federal que existe em cada Estado e no Distrito Federal. Ela funciona na capital do Estado e é onde acontecem julgamentos de casos federais. Dentro dela, existem lugares chamados varas, onde os juízes trabalham.
A seção judiciária é uma divisão da Justiça Federal presente em cada Estado e no Distrito Federal. Pense nela como uma "filial" da Justiça Federal naquela região, com sede na capital do Estado. É nesse local que são tratados processos ligados a assuntos federais, como causas envolvendo a União, órgãos federais, ou crimes federais. Dentro da seção judiciária, existem as varas federais, que são como "salas" ou "departamentos" onde os juízes federais julgam os processos.
A seção judiciária corresponde à unidade de organização da Justiça Federal de primeiro grau em cada Estado e no Distrito Federal, com sede na respectiva capital, conforme previsto no art. 110 da Constituição Federal de 1988. Cada seção judiciária compreende varas federais, cuja distribuição e localização são determinadas por legislação específica.
A seção judiciária, nos termos do art. 110 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na circunscrição judiciária da Justiça Federal de primeiro grau, estabelecida em cada ente federativo estadual e no Distrito Federal, tendo como locus a respectiva urbe capitalina. Constitui-se, destarte, em unidade judiciária primária, subdividida em varas federais, cuja fixação e competência adstritas são disciplinadas em legislação infraconstitucional, em estrita observância ao princípio federativo e à autonomia administrativa do Poder Judiciário.
O que são "varas" e qual a função delas na Justiça Federal?
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Varas são como escritórios ou salas onde os juízes federais trabalham para resolver processos e disputas entre pessoas, empresas ou o governo. Cada vara cuida de casos diferentes, dependendo do assunto ou da região. Elas fazem parte da Justiça Federal e ajudam a organizar o trabalho dos juízes.
Na Justiça Federal, as varas funcionam como pequenas unidades ou departamentos, cada uma responsável por cuidar de processos judiciais. Imagine que a Justiça é uma grande empresa e as varas são setores diferentes, cada um com um juiz responsável. Nessas varas, são julgados casos que envolvem, por exemplo, a União, órgãos federais ou questões de interesse federal. A criação e localização das varas são definidas por lei para garantir que o atendimento seja organizado e chegue a várias regiões do Estado.
Varas são unidades judiciárias de primeira instância da Justiça Federal, instituídas em cada seção judiciária, conforme previsão legal. Sua principal função é processar e julgar, originariamente, as causas de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da CF/88. Cada vara é presidida por um juiz federal, que exerce jurisdição sobre determinada matéria ou território, conforme a organização judiciária estabelecida em lei.
As varas federais consubstanciam-se em órgãos judicantes monocráticos de primeira instância, integrantes das seções judiciárias da Justiça Federal, ex vi do art. 110 da Constituição Federal de 1988. Tais unidades jurisdicionais, cujas sedes e competências são delineadas por legislação infraconstitucional, detêm a atribuição precípua de processar e julgar, em caráter originário, as lides inseridas na competência material da Justiça Federal, nos moldes do art. 109 da Carta Magna, sob a égide do princípio do juiz natural e da inafastabilidade da jurisdição.
Como a lei define onde as varas devem ser localizadas?
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A lei diz que cada Estado e o Distrito Federal têm uma parte da Justiça Federal na capital. Dentro dessa parte, existem lugares chamados varas, onde os juízes trabalham. A lei é quem decide em quais cidades essas varas vão ficar.
Segundo a lei, todo Estado e o Distrito Federal possuem uma seção da Justiça Federal, que tem sua sede na capital. Dentro dessa seção, existem varas, que são como escritórios onde os juízes federais julgam os processos. A localização dessas varas - ou seja, em quais cidades elas vão funcionar - não é escolhida livremente. É a própria lei que determina onde cada vara será instalada, levando em conta fatores como a quantidade de processos e a necessidade da população.
Nos termos do art. 110 da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal constituem uma seção judiciária, sediada na respectiva capital. As varas federais, por sua vez, têm sua localização definida por legislação específica, que estabelece em quais municípios serão instaladas, de acordo com critérios legais e administrativos.
Ex vi do art. 110 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cumpre asseverar que a delimitação da sede das seções judiciárias, bem como a fixação da localização das varas federais, constitui matéria reservada à lei, a qual, em observância aos ditames constitucionais e às necessidades jurisdicionais, estabelece, de forma expressa, os municípios nos quais se darão a instalação das referidas unidades judiciárias, não se admitindo discricionariedade administrativa para tal desiderato.