SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Quando há uma grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transfira o caso para a Justiça Federal, mesmo que ele já esteja em andamento, para garantir que o Brasil cumpra tratados internacionais de direitos humanos. Isso pode ser feito em qualquer momento da investigação ou do processo.
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Quando há uma grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transfira o caso para a Justiça Federal, mesmo que ele já esteja em andamento, para garantir que o Brasil cumpra tratados internacionais de direitos humanos. Isso pode ser feito em qualquer momento da investigação ou do processo.
Perguntas
O que significa "incidente de deslocamento de competência"?
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O "incidente de deslocamento de competência" é quando um caso, que normalmente seria julgado pela Justiça Estadual, pode ser transferido para a Justiça Federal. Isso acontece quando há uma situação muito séria de desrespeito aos direitos humanos, e é importante garantir que o caso seja tratado de forma correta e justa, seguindo acordos internacionais que o Brasil assinou.
O incidente de deslocamento de competência é um mecanismo previsto em lei para situações excepcionais. Imagine que um crime grave, envolvendo violação de direitos humanos, está sendo julgado na Justiça Estadual, mas há dúvidas se esse julgamento será feito de forma justa ou se o Brasil pode ser cobrado internacionalmente por isso. Nesses casos, o Procurador-Geral da República pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para transferir o caso para a Justiça Federal. Assim, busca-se garantir que o processo siga corretamente as regras e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
O incidente de deslocamento de competência, previsto no art. 109, §5º, da CF/88, consiste em um instrumento processual mediante o qual, diante de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, a transferência da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em tratados de direitos humanos.
O incidente de deslocamento de competência, hodiernamente insculpido no §5º do art. 109 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento processual de índole excepcional, exsurgindo nas hipóteses em que se vislumbra gravíssima afronta a direitos humanos, ensejando, por provocação exclusiva do Parquet-Geral da República, a suscitação, ad judicia, perante o egrégio Superior Tribunal de Justiça, da translatio judicii da competência originária da Justiça Estadual para a Justiça Federal, tudo ad finem de assegurar a observância dos pacta sunt servanda internacionais de direitos humanos aos quais a República Federativa do Brasil se vinculou. Tal mecanismo visa resguardar a efetividade jurisdicional e a supremacia dos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Por que é importante garantir o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos?
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Garantir que o Brasil cumpra tratados internacionais de direitos humanos é importante porque esses tratados protegem as pessoas contra injustiças e abusos. Se o Brasil não seguir essas regras, pode prejudicar a imagem do país e deixar as pessoas sem proteção. Cumprir esses tratados mostra que o país respeita os direitos de todos e faz parte de uma comunidade internacional preocupada com a justiça.
É fundamental garantir o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos porque eles funcionam como um compromisso do Brasil com outros países para proteger a dignidade e os direitos das pessoas. Imagine que esses tratados são como acordos entre amigos para sempre se ajudar e respeitar certas regras. Se o Brasil não cumpre, além de prejudicar quem precisa de proteção, pode perder a confiança dos outros países e até sofrer consequências, como sanções. Além disso, seguir esses tratados ajuda a fortalecer a justiça dentro do próprio país, mostrando que ninguém está acima da lei e que todos têm direitos protegidos.
A observância dos tratados internacionais de direitos humanos é imprescindível para assegurar a efetividade das obrigações assumidas pelo Brasil no plano internacional, conforme o princípio pacta sunt servanda. O descumprimento pode ensejar responsabilização internacional do Estado brasileiro perante organismos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O deslocamento de competência para a Justiça Federal, previsto no § 5º do art. 109 da CF/88, visa garantir a adequada apuração e repressão de graves violações, promovendo a tutela jurisdicional efetiva dos direitos humanos e o cumprimento dos compromissos internacionais.
A imperiosidade do adimplemento das obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil exsurge, precipuamente, do princípio do pacta sunt servanda, o qual vincula o Estado brasileiro à observância das normas convencionais perante a comunidade internacional. Inobservar tais preceitos implica não apenas vulneração à dignidade da pessoa humana, mas também sujeição do Estado à responsabilização internacional, mormente perante cortes supranacionais, a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O mecanismo de deslocamento de competência, insculpido no § 5º do art. 109 da Constituição, revela-se instrumento de salvaguarda da efetividade dos direitos humanos, propiciando a atuação jurisdicional federal em hipóteses de graves violações, de sorte a assegurar o cumprimento das obrigações convencionais e a manutenção da credibilidade do Brasil no concerto das nações.
Quem é o Procurador-Geral da República e qual seu papel nesse procedimento?
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O Procurador-Geral da República é o chefe dos promotores no Brasil. Ele tem a função de defender a sociedade e garantir que as leis sejam cumpridas. Nesse caso, ele pode pedir para que um caso importante, que envolva graves problemas de direitos humanos, seja transferido para um tribunal federal. Assim, ele ajuda a garantir que o Brasil siga as regras dos acordos internacionais que assinou sobre direitos humanos.
O Procurador-Geral da República é o principal representante do Ministério Público Federal, ou seja, é quem coordena e lidera os promotores federais no país. Seu papel é proteger os interesses da sociedade e garantir que as leis sejam respeitadas, especialmente em assuntos muito graves. No trecho citado, quando ocorre uma situação de grave violação de direitos humanos, ele pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo saia da Justiça comum e vá para a Justiça Federal. Isso é importante porque, muitas vezes, a Justiça Federal pode ter mais condições de lidar com casos que envolvem tratados internacionais e garantir que o Brasil cumpra suas obrigações com outros países.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e exerce a chefia do Ministério Público Federal. No procedimento previsto no § 5º do art. 109 da CF/88, compete-lhe suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos, visando assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, podendo fazê-lo em qualquer fase do inquérito ou processo.
O Procurador-Geral da República, enquanto dominus litis do Ministério Público da União e intérprete máximo da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, ex vi do art. 127 da Constituição Federal, ostenta legitimidade ad causam para, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, suscitar, perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o incidente de deslocamento de competência, nos termos do § 5º do art. 109 da Carta Magna. Tal mister visa assegurar a efetividade das obrigações pactuadas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, podendo ser exercido em qualquer estágio do iter procedimental, seja na fase inquisitorial, seja na persecutio criminis in judicio.
O que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
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O Superior Tribunal de Justiça, chamado de STJ, é um dos tribunais mais importantes do Brasil. Ele serve para resolver casos que já passaram por outros tribunais, quando há dúvidas sobre como as leis devem ser aplicadas. O STJ não julga crimes comuns, mas decide sobre questões importantes da lei em todo o país, para garantir que ela seja usada do mesmo jeito em todos os lugares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos tribunais mais altos do Brasil, logo abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi criado para garantir que as leis federais sejam interpretadas de maneira igual em todo o país. Imagine que em estados diferentes, juízes tomem decisões diferentes sobre o mesmo assunto; o STJ serve para uniformizar essas decisões. Ele não julga qualquer caso, mas principalmente aqueles que envolvem dúvidas sobre a aplicação das leis federais. Por isso, é chamado de "Tribunal da Cidadania", pois protege direitos de todos os brasileiros, independentemente do estado onde moram.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é órgão do Poder Judiciário brasileiro, previsto no artigo 104 da Constituição Federal de 1988. Tem competência para julgar, em grau de recurso, causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, dentre outras hipóteses. O STJ atua como instância uniformizadora da interpretação da legislação federal infraconstitucional.
O Superior Tribunal de Justiça, ex vi do artigo 104 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ostenta a condição de órgão de cúpula do Poder Judiciário pátrio, com competência precípua para a uniformização da exegese da legislação federal infraconstitucional. Sua atuação jurisdicional, em sede recursal, abrange o conhecimento e julgamento dos recursos especiais interpostos contra acórdãos prolatados pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando verificada ofensa a tratado ou lei federal, ou negativa de sua vigência, bem como nas demais hipóteses legais. O STJ, assim, consubstancia-se em verdadeiro guardião da legislação federal, promovendo a harmonização e estabilidade do ordenamento jurídico nacional.
Em que situações se considera que há "grave violação de direitos humanos"?
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Uma "grave violação de direitos humanos" acontece quando alguém sofre algo muito sério, como tortura, morte, desaparecimento ou situações em que as pessoas têm seus direitos básicos desrespeitados de forma muito forte e injusta. Isso pode envolver violência, discriminação ou abandono pelo governo. É algo que vai além de problemas comuns, sendo uma situação muito grave e preocupante.
Considera-se que há "grave violação de direitos humanos" quando ocorrem situações muito sérias que afetam direitos fundamentais das pessoas, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade e à segurança. Exemplos incluem casos de tortura, assassinatos, desaparecimentos forçados, escravidão, perseguição por motivos raciais ou religiosos, ou quando o Estado não age para proteger as pessoas dessas situações. Normalmente, são casos em que a justiça comum não consegue resolver ou quando há risco de impunidade, e por isso é necessário um cuidado especial para garantir que os direitos humanos sejam respeitados.
Grave violação de direitos humanos configura-se quando há ofensa intensa, sistemática ou generalizada a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil ou em normas de proteção internacional dos direitos humanos. Tais situações abrangem, por exemplo, homicídios, tortura, desaparecimentos forçados, escravidão contemporânea, violência institucional, discriminação sistemática, ou omissão estatal que resulte em risco à efetividade dos direitos humanos. A gravidade é aferida conforme a extensão, repercussão e incapacidade das instâncias ordinárias em assegurar a tutela desses direitos.
Entende-se por "grave violação de direitos humanos" aquelas hipóteses em que se verifica afronta manifesta, reiterada e de elevada magnitude a direitos fundamentais consagrados no ordenamento jurídico pátrio e em instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, notadamente quando tais violações assumem caráter sistemático, institucionalizado ou revelam omissão estatal dolosa ou culposa, ensejando risco de irreparabilidade ou de perpetuação do estado de ilicitude. Tais situações reclamam a incidência do incidente de deslocamento de competência, ex vi do art. 109, § 5º, da Carta Magna, para assegurar a prevalência dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no concerto das nações.