SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Explicação
Quando um juiz federal julga um caso e alguém quer recorrer dessa decisão, esse recurso deve ser enviado para o Tribunal Regional Federal responsável pela região onde o juiz atua. Ou seja, o tribunal que vai analisar o recurso é sempre o que cobre a área do juiz que deu a decisão em primeiro grau.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Quando um juiz federal julga um caso e alguém quer recorrer dessa decisão, esse recurso deve ser enviado para o Tribunal Regional Federal responsável pela região onde o juiz atua. Ou seja, o tribunal que vai analisar o recurso é sempre o que cobre a área do juiz que deu a decisão em primeiro grau.
Perguntas
O que é um Tribunal Regional Federal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Tribunal Regional Federal é um grupo de juízes que trabalha juntos para revisar decisões de outros juízes federais de uma certa região do Brasil. Se alguém não concorda com a decisão de um juiz federal, pode pedir para esse tribunal analisar o caso de novo. O Brasil é dividido em regiões, e cada uma tem seu próprio Tribunal Regional Federal.
O Tribunal Regional Federal, conhecido como TRF, é um órgão da Justiça Federal responsável por julgar recursos contra decisões tomadas por juízes federais de primeira instância. Imagine que o Brasil é dividido em grandes áreas, chamadas regiões, e cada uma delas tem seu próprio TRF. Se uma pessoa perde um processo julgado por um juiz federal e quer recorrer, esse pedido vai para o TRF da região onde o juiz atua. Assim, o TRF funciona como uma segunda instância, revisando se a decisão do juiz estava correta ou não.
O Tribunal Regional Federal (TRF) é um órgão do Poder Judiciário da União, de segunda instância, com competência para julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos juízes federais de primeira instância no âmbito de sua respectiva região judiciária, conforme previsto no art. 108 da Constituição Federal de 1988. Os TRFs são responsáveis pelo julgamento de apelações, agravos e demais recursos interpostos contra decisões dos juízes federais, bem como de outras matérias de sua competência originária.
O Tribunal Regional Federal, hodiernamente consagrado no art. 108 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em órgão colegiado de segundo grau de jurisdição no âmbito da Justiça Federal, detentor de competência recursal e originária adstrita à respectiva circunscrição territorial. Sua função precípua reside na apreciação, em sede de recurso, das decisões emanadas dos juízes federais de primeiro grau, ex vi do art. 109 da Constituição, sendo, pois, locus judicii ad quem para o reexame das lides submetidas ao crivo da Justiça Federal, na conformidade das balizas constitucionais e legais.
O que significa "área de jurisdição do juiz de primeiro grau"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A expressão "área de jurisdição do juiz de primeiro grau" quer dizer o lugar onde o juiz trabalha e tem poder para decidir casos. Por exemplo, se o juiz trabalha em São Paulo, a área dele é São Paulo. Quando alguém não concorda com a decisão desse juiz e quer recorrer, o recurso vai para o tribunal responsável por essa região.
"Área de jurisdição do juiz de primeiro grau" significa a região geográfica onde um juiz federal pode atuar e tomar decisões. No Brasil, o país é dividido em regiões, e cada região tem um Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por revisar as decisões dos juízes federais daquela área. Por exemplo, se um juiz federal de Curitiba julga um caso, ele está dentro da área de jurisdição do TRF da 4ª Região, que cobre o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Assim, se alguém quiser recorrer da decisão desse juiz, o recurso será julgado pelo TRF da 4ª Região.
A "área de jurisdição do juiz de primeiro grau" refere-se ao âmbito territorial no qual o magistrado federal exerce sua competência jurisdicional originária. Nos termos do art. 109 da CF/88, os juízes federais possuem jurisdição limitada à respectiva seção judiciária, que, por sua vez, integra a área de atuação de determinado Tribunal Regional Federal. Assim, o recurso das decisões proferidas por juiz federal de primeiro grau será dirigido ao Tribunal Regional Federal cuja jurisdição abranja a seção judiciária de origem.
A expressão "área de jurisdição do juiz de primeiro grau" consubstancia o espaço territorial delimitado pelo ordenamento jurídico no qual o magistratus singular exerce sua potestas judicandi, nos moldes delineados pelo artigo 109 da Constituição Federal de 1988. Destarte, exsurge que, para fins recursais, a competência ad quem será sempre do egrégio Tribunal Regional Federal que ostente jurisdição sobre a seção judiciária de atuação do juízo a quo, em estrita observância ao princípio do juiz natural e à distribuição constitucional das competências.
Por que o recurso deve ser enviado especificamente para o Tribunal Regional Federal da mesma região do juiz?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O recurso deve ser enviado para o Tribunal Regional Federal da mesma região do juiz porque esse tribunal é responsável por revisar as decisões dos juízes daquela área. Assim, quem vai analisar o recurso já conhece melhor as situações e regras locais, garantindo que tudo seja feito de forma organizada e justa.
O recurso vai para o Tribunal Regional Federal (TRF) da mesma região do juiz porque o sistema judiciário brasileiro é dividido em regiões, cada uma com seu próprio TRF. Isso ajuda a organizar o trabalho e garante que o tribunal que vai revisar a decisão conheça bem as características e necessidades daquela área. Por exemplo, se um juiz federal de São Paulo decide um caso, o recurso será analisado pelo TRF da 3ª Região, que cuida dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Assim, mantém-se a ordem e a especialização regional.
O envio do recurso ao Tribunal Regional Federal da mesma região do juiz de primeiro grau decorre da competência territorial estabelecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, visando à uniformização e racionalização da jurisdição recursal federal. Tal sistemática assegura que o órgão revisor seja o TRF cuja jurisdição abrange o local onde tramitou o feito originário, promovendo coerência e eficiência na apreciação dos recursos.
Ex vi legis, a remessa do recurso ao Tribunal Regional Federal circunscrito à jurisdição do juízo a quo revela-se consectário lógico do princípio da competência ratione loci, consagrado no ordenamento pátrio. Tal desiderato visa preservar a harmonia e a unidade da prestação jurisdicional federal, resguardando a simetria entre o locus do decisum e o órgão ad quem, em estrita observância ao postulado da hierarquia judiciária e à distribuição equitativa dos feitos recursais, consoante preceitua o art. 109 da Constituição Federal.