Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Explicação

Quando um juiz federal julga um caso e alguém quer recorrer dessa decisão, esse recurso deve ser enviado para o Tribunal Regional Federal responsável pela região onde o juiz atua. Ou seja, o tribunal que vai analisar o recurso é sempre o que cobre a área do juiz que deu a decisão em primeiro grau.
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