SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Explicação
Esse trecho diz que, quando alguém quiser entrar com um processo contra a União (o governo federal), pode escolher onde vai abrir esse processo. As opções são: o local onde a pessoa mora, onde aconteceu o fato que gerou o processo, onde está o bem envolvido ou no Distrito Federal. Isso facilita para o cidadão escolher o lugar mais conveniente para ele. Assim, não é obrigado a processar a União apenas em Brasília ou em um lugar distante.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando alguém quiser entrar com um processo contra a União (o governo federal), pode escolher onde vai abrir esse processo. As opções são: o local onde a pessoa mora, onde aconteceu o fato que gerou o processo, onde está o bem envolvido ou no Distrito Federal. Isso facilita para o cidadão escolher o lugar mais conveniente para ele. Assim, não é obrigado a processar a União apenas em Brasília ou em um lugar distante.
Perguntas
O que significa "aforar" uma causa?
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"Aforar" uma causa significa abrir um processo na Justiça. É o ato de começar uma ação judicial, escolhendo o lugar onde o processo vai correr. No caso do trecho da lei, é escolher em qual cidade ou região você vai entrar com o processo contra o governo federal.
No Direito, "aforar" uma causa quer dizer dar entrada, iniciar um processo judicial em determinado lugar, chamado de foro. Quando a lei diz que você pode "aforar" uma causa contra a União em diferentes locais, ela está dizendo que você pode escolher em qual cidade ou região vai começar o seu processo. Por exemplo, se você mora em Salvador, pode iniciar o processo lá, mesmo que o fato tenha acontecido em outra cidade. Assim, "aforar" é basicamente escolher onde vai abrir o processo.
No contexto jurídico, "aforar" uma causa significa ajuizar ou propor uma ação judicial perante o juízo competente. Refere-se ao ato de protocolar a petição inicial em determinada seção judiciária, estabelecendo o foro onde tramitará o processo. O termo está relacionado à fixação da competência territorial para o julgamento da demanda.
A expressão "aforar" uma causa, hodiernamente em desuso na linguagem forense corrente, remonta ao vernáculo jurídico tradicional e significa, em essência, o ato de deduzir pretensão jurisdicional mediante a propositura de ação junto ao juízo competente, estabelecendo, ex adverso, o locus fori no qual a lide será processada e julgada. Trata-se, pois, da eleição do foro, em consonância com os critérios de competência ratione loci, para o regular exercício do direito de ação em face da União, ex vi do art. 109, § 2º, da Constituição Federal.
Por que o autor pode escolher entre vários lugares para entrar com o processo?
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O autor pode escolher entre vários lugares para entrar com o processo para facilitar a sua vida. Assim, ele não precisa viajar para longe ou gastar mais dinheiro para processar o governo. Ele pode escolher o lugar que for melhor para ele: onde mora, onde aconteceu o problema, onde está o que é importante no caso, ou até mesmo em Brasília.
A lei permite que quem vai processar a União escolha entre diferentes lugares para abrir o processo porque, muitas vezes, o cidadão está em desvantagem em relação ao governo, que tem mais recursos. Se a pessoa tivesse que ir até Brasília ou outro local distante, poderia ser muito difícil ou caro. Por isso, a lei dá opções: o autor pode processar no local onde mora, onde aconteceu o fato que motivou o processo, onde está o bem relacionado ao caso ou no Distrito Federal. Isso torna o acesso à Justiça mais fácil e justo para todos.
O legislador conferiu ao autor a prerrogativa de eleger o foro dentre as opções previstas no § 2º do art. 109 da CF/88 visando à facilitação do acesso à Justiça e à proteção do hipossuficiente em demandas contra a União. Tal faculdade visa evitar o deslocamento oneroso do jurisdicionado, permitindo o ajuizamento da ação no foro de seu domicílio, do local do fato, da situação da coisa ou no Distrito Federal, conforme sua conveniência.
A ratio essendi da prerrogativa conferida ao demandante, ex vi do § 2º do art. 109 da Constituição Federal, reside na mitigação do princípio do foro do réu, em favor do princípio do acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), notadamente em lides intentadas contra a Fazenda Pública. Tal faculdade, de natureza potestativa, visa a obviar eventuais óbices de ordem locacional, permitindo ao autor o aforamento da demanda em foro que lhe seja mais propício, seja o de seu domicílio, o do locus commissi delicti, o da situação da res, ou, ainda, o do Distrito Federal, em consonância com o escopo de facilitar a defesa de seus interesses em juízo.
O que é "seção judiciária"?
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Seção judiciária é como se fosse uma parte da Justiça Federal que cuida dos processos em uma certa região do país. O Brasil é dividido em várias dessas partes, cada uma responsável por um pedaço do território. Assim, quando alguém precisa entrar com um processo contra o governo federal, pode procurar a seção judiciária mais próxima de onde mora ou do lugar do problema.
A seção judiciária é uma divisão da Justiça Federal que corresponde, geralmente, a cada estado brasileiro. Pense nela como uma "filial" da Justiça Federal em cada estado, responsável por julgar processos federais naquela área. Por exemplo, se você mora em Minas Gerais e precisa processar a União, pode procurar a seção judiciária federal de Minas Gerais, que vai analisar seu caso. Isso facilita o acesso das pessoas à Justiça Federal, sem precisar viajar para Brasília ou para longe.
Seção judiciária é a unidade administrativa da Justiça Federal de primeira instância, normalmente correspondente ao território de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, conforme previsto na Lei n.º 5.010/1966. Cada seção judiciária possui jurisdição sobre determinado território e é composta por varas federais, competentes para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal.
A seção judiciária, ex vi legis, constitui a circunscrição territorial da Justiça Federal de primeiro grau, conformada, em regra, aos limites geográficos das unidades federativas, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição Federal e da Lei n.º 5.010/1966. Tal divisão administrativa visa propiciar a capilarização do jus postulandi perante a Justiça Federal, permitindo que o jurisdicionado afore demandas contra a União em foro que lhe seja mais conveniente, sem se ver adstrito ao locus do Distrito Federal ou da sede dos Tribunais Regionais Federais.
O que significa "domiciliado o autor" nesse contexto?
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Quando a lei fala em "domiciliado o autor", ela está dizendo que a pessoa que vai entrar com o processo (o autor) pode escolher abrir o processo no lugar onde ela mora. Ou seja, você pode processar a União no seu próprio município ou cidade, se preferir.
No trecho citado, "domiciliado o autor" significa que a pessoa que está processando a União (chamada de autor da ação) pode escolher abrir o processo na cidade ou região onde ela mora oficialmente, ou seja, onde ela tem residência fixa. Por exemplo, se você mora em Belo Horizonte e quer processar a União, pode abrir o processo na seção judiciária federal que atende Belo Horizonte, mesmo que o fato tenha acontecido em outro lugar. Isso torna o processo mais acessível para o cidadão.
No contexto do § 2º do art. 109 da CF/88, "domiciliado o autor" refere-se ao foro competente correspondente ao domicílio civil do autor da demanda, conforme previsto nos arts. 70 e 71 do Código Civil. Assim, o autor poderá ajuizar a ação contra a União na seção judiciária federal que abranja o território de seu domicílio, independentemente do local do fato ou da localização do bem.
A expressão "domiciliado o autor", exarada no § 2º do art. 109 da Constituição Federal, consubstancia a prerrogativa do demandante de eleger, como foro competente para o aforamento da lide em face da União, a seção judiciária correspondente ao locus de seu domicílio civil, nos exatos termos do art. 70 do Código Civil, em consonância com o princípio do acesso à justiça e da facilitação do exercício do direito de ação, mitigando-se, assim, eventuais gravames decorrentes da concentração de competência em foro diverso.
Em que situações seria vantajoso escolher o Distrito Federal para processar a União?
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Escolher o Distrito Federal para processar a União pode ser bom quando a pessoa mora longe ou em outro estado, mas acha que em Brasília o processo vai andar mais rápido ou de forma mais justa. Também pode ser útil se a pessoa estiver em dúvida sobre qual lugar escolher, já que Brasília é sempre uma opção. Além disso, se o advogado da pessoa já mora ou trabalha no Distrito Federal, pode ser mais fácil e barato para ele acompanhar o processo.
Optar pelo Distrito Federal para processar a União pode ser vantajoso em algumas situações. Por exemplo, se o autor do processo mora em uma cidade pequena, onde a vara federal é muito lenta ou sobrecarregada, ele pode escolher Brasília, onde normalmente há mais estrutura e agilidade. Além disso, se o advogado do autor já atua no Distrito Federal, isso pode facilitar o acompanhamento do processo, reduzindo custos com deslocamento. Outra situação é quando o caso envolve questões de grande repercussão nacional, pois Brasília, sendo a capital federal, pode oferecer mais visibilidade e experiência para julgar temas desse tipo.
A escolha do foro do Distrito Federal para ajuizamento de ações contra a União pode ser estratégica quando se busca maior celeridade processual, considerando a estrutura e especialização das varas federais localizadas em Brasília. Ademais, pode ser vantajoso quando o domicílio do autor ou o local do fato não oferecem condições adequadas de tramitação, ou ainda quando o advogado constituído possui domicílio profissional no Distrito Federal, o que reduz custos logísticos e facilita o acompanhamento do feito. Tal prerrogativa também pode ser utilizada para evitar eventuais influências locais desfavoráveis ao autor.
A faculdade de aforamento da demanda contra a União no Distrito Federal, consoante o permissivo legal insculpido no § 2º do art. 109 da Constituição da República, revela-se sobremaneira profícua em hipóteses nas quais o demandante almeja valer-se do foro privilegiado da Capital da República, seja em razão da notória especialização e capilaridade dos órgãos jurisdicionais ali sediados, seja para obviar eventuais percalços inerentes à morosidade ou à parcialidade de foros periféricos. Outrossim, tal escolha mostra-se salutar quando o patrono da causa possui domicílio profissional em Brasília, propiciando maior diligência e economia processual, ou ainda quando a matéria versada ostenta repercussão nacional, demandando apreciação por magistratura dotada de maior expertise e isenção.