Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

Explicação

Quando a União (governo federal) entra com um processo contra alguém, esse processo deve ser iniciado na região da Justiça Federal onde a outra pessoa mora. Isso garante que a pessoa processada não precise se deslocar para outra cidade ou estado para se defender. "Aforar" significa dar entrada ou iniciar o processo judicial.
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Perguntas Frequentes

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