Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
(Regulamento)

Explicação

Esse trecho diz que não é preciso pagar taxas ou custas para entrar com ações de habeas corpus (proteção da liberdade) e habeas data (acesso a informações pessoais), além de outros atos ligados ao exercício da cidadania, conforme a lei. Isso facilita que qualquer pessoa possa buscar esses direitos na Justiça, mesmo sem dinheiro. Assim, garante-se que todos tenham acesso igual a esses instrumentos de proteção.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...