SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
Explicação
Juízes federais são responsáveis por julgar mandados de segurança e habeas data quando alguém questiona atos de autoridades federais, exceto nos casos que são de responsabilidade dos tribunais federais. Isso significa que, normalmente, se alguém acha que uma autoridade federal agiu de forma ilegal e quer proteção judicial, deve procurar um juiz federal. Mandado de segurança serve para proteger direitos ameaçados por ato ilegal, e habeas data para garantir acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos. Porém, se a lei diz que o caso é dos tribunais federais, o juiz federal não pode julgar.
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Explicação
Juízes federais são responsáveis por julgar mandados de segurança e habeas data quando alguém questiona atos de autoridades federais, exceto nos casos que são de responsabilidade dos tribunais federais. Isso significa que, normalmente, se alguém acha que uma autoridade federal agiu de forma ilegal e quer proteção judicial, deve procurar um juiz federal. Mandado de segurança serve para proteger direitos ameaçados por ato ilegal, e habeas data para garantir acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos. Porém, se a lei diz que o caso é dos tribunais federais, o juiz federal não pode julgar.
Perguntas
O que é um mandado de segurança e em quais situações ele pode ser usado?
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Mandado de segurança é um pedido que uma pessoa faz à Justiça quando acha que uma autoridade fez algo errado e está prejudicando um direito seu. Por exemplo, se um órgão do governo negar um direito seu sem motivo, você pode usar o mandado de segurança para pedir que o juiz faça valer seu direito. Ele serve para proteger direitos importantes que não podem esperar muito tempo para serem resolvidos.
O mandado de segurança é uma ferramenta que qualquer pessoa pode usar quando acredita que uma autoridade, como um funcionário público ou órgão do governo, está agindo de forma ilegal e prejudicando um direito seu. Por exemplo, imagine que você passou em um concurso público, mas o órgão responsável se recusa a nomeá-lo sem justificativa. Nesse caso, você pode entrar com um mandado de segurança para pedir ao juiz que garanta seu direito de ser nomeado. O mandado de segurança é usado quando não há outro jeito rápido de proteger o direito ameaçado, pois ele é um tipo de ação judicial mais ágil para resolver situações urgentes.
O mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil, prevista no art. 5º, LXIX, da CF/88 e regulamentada pela Lei 12.016/2009, destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. É cabível quando houver ameaça ou violação a direito líquido e certo, desde que não haja recurso administrativo com efeito suspensivo ou outro meio judicial eficaz.
O mandamus, instituto de matriz constitucional, consubstancia-se em remédio heroico de índole residual, destinado à tutela de direito líquido e certo, consoante preconiza o art. 5º, inciso LXIX, da Carta Magna, diante de ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de prerrogativas estatais, exsurgindo como instrumento processual de controle jurisdicional do poder público. Sua admissibilidade cinge-se à inexistência de outro meio eficaz e à demonstração inequívoca do direito alegado, sendo inaplicável nas hipóteses em que o direito invocado não ostente liquidez e certeza ou se trate de matéria sujeita a dilação probatória.
Para que serve o habeas data e quando ele pode ser solicitado?
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O habeas data serve para que uma pessoa possa ver ou corrigir informações sobre ela mesma que estejam guardadas em bancos de dados de órgãos públicos ou de empresas que prestam serviços para o governo. Você pode pedir um habeas data quando quiser saber que dados o governo tem sobre você ou se quiser corrigir alguma informação errada nesses registros.
O habeas data é um direito que qualquer pessoa tem para acessar informações sobre si mesma que estejam guardadas em arquivos do governo ou de empresas que prestam serviços públicos. Por exemplo, se você quiser saber que dados um órgão público tem sobre você, ou se descobrir que há uma informação incorreta e quiser corrigir, pode pedir o habeas data. Ele serve tanto para consultar quanto para corrigir dados pessoais. Só é possível pedir esse direito quando você já tentou, de forma normal, acessar ou corrigir as informações e não conseguiu.
O habeas data é uma ação constitucional prevista no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, destinada a assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados, caso estejam incorretos. O habeas data pode ser solicitado quando houver negativa ou omissão na prestação dessas informações ou na retificação pretendida, após tentativa administrativa prévia.
O writ de habeas data, insculpido no art. 5º, inciso LXXII, da Carta Magna de 1988, constitui instrumento processual de índole constitucional, destinado a tutelar o direito subjetivo do impetrante ao conhecimento e à retificação de informações atinentes à sua pessoa, arquivadas em registros ou bancos de dados de entidades públicas ou de caráter público. Sua impetração exsurge, precipuamente, quando restar infrutífera a via administrativa para obtenção ou retificação dos dados, consagrando-se, assim, o princípio da autotutela informacional e da dignidade da pessoa humana no âmbito do Estado Democrático de Direito.
O que são "autoridades federais" nesse contexto?
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"Autoridades federais" são pessoas que trabalham em cargos importantes do governo do Brasil, como ministros, presidentes de órgãos nacionais, ou chefes de agências federais. Elas têm poder em todo o país, não só em um estado ou cidade. Por exemplo, um ministro de um ministério em Brasília é uma autoridade federal.
No contexto da lei, "autoridades federais" são aquelas pessoas que ocupam cargos de chefia, direção ou comando em órgãos do governo federal, ou seja, do governo que administra o país inteiro, e não apenas um estado ou município. Por exemplo, o presidente de uma agência nacional, um ministro de Estado ou o diretor de uma autarquia federal são autoridades federais. Se uma dessas pessoas praticar um ato que alguém considera ilegal, é possível entrar com mandado de segurança ou habeas data contra esse ato perante a Justiça Federal.
Autoridades federais, para fins do art. 109, VIII, da CF/88, são os agentes públicos investidos em cargos, funções ou empregos vinculados à Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, cujos atos administrativos estejam sujeitos à apreciação da Justiça Federal, ressalvada a competência dos tribunais federais nos casos expressamente previstos em lei.
Entende-se por "autoridade federal", no escólio do art. 109, inciso VIII, da Constituição da República, o agente estatal investido em cargo, função ou emprego público no âmbito da Administração Pública Federal, seja esta direta, autárquica ou fundacional, cujos atos, exarados no exercício de suas atribuições, ostentam a natureza de manifestação da vontade do Estado Federal. Ressalte-se, data venia, que tal definição exclui as autoridades estaduais, distritais e municipais, circunscrevendo-se àquelas cuja competência emana da União, ex vi do art. 21 da Carta Magna, restando excepcionados os casos de competência originária dos tribunais federais, nos termos do ordenamento jurídico pátrio.
Por que alguns casos são julgados pelos tribunais federais e não pelos juízes federais?
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Nem todo caso vai para o juiz federal porque alguns são mais importantes ou envolvem pessoas com cargos altos. Nesses casos, a lei manda que sejam julgados direto pelos tribunais federais, que são grupos de vários juízes juntos. Assim, casos mais complexos ou especiais não ficam só com um juiz, mas com vários decidindo juntos.
A maioria dos casos contra autoridades federais começa com um juiz federal, que é um juiz de primeira instância. No entanto, quando a lei entende que o caso é mais relevante, mais complexo, ou envolve autoridades de cargos mais altos (como ministros), ela determina que o julgamento seja feito diretamente pelos tribunais federais, que são órgãos colegiados, ou seja, compostos por vários juízes. Isso serve para dar mais segurança e peso à decisão. Por exemplo, se um mandado de segurança for contra um ato de um desembargador federal, não faria sentido um juiz federal julgar o caso, então ele vai direto para o tribunal.
A competência originária dos tribunais federais para julgar determinados mandados de segurança e habeas data decorre de previsão legal e constitucional, que reserva a esses órgãos o julgamento de ações contra atos praticados por determinadas autoridades ou em situações específicas. Assim, quando a autoridade coatora ocupar cargo cuja competência para julgamento esteja atribuída ao tribunal, ou quando a matéria envolver questões de maior relevância institucional, a competência será do tribunal federal, afastando-se a atuação do juiz federal de primeiro grau.
A ratio essendi da atribuição de competência originária aos tribunais federais, em detrimento dos juízes federais monocráticos, reside na necessidade de resguardar a hierarquia do Poder Judiciário e assegurar maior colegialidade e gravidade às decisões que versam sobre atos emanados de autoridades de elevado escalão ou de matérias de especial relevância. Ex vi do art. 109, inciso VIII, da Constituição Federal, excepcionam-se da competência dos juízes federais os mandados de segurança e habeas data cuja apreciação, por força de disposição constitucional ou infraconstitucional, esteja afeta aos tribunais federais, notadamente quando a autoridade coatora ostenta prerrogativa de foro ou quando a natureza do ato impugnado assim o exige.
O que significa "excetuados os casos de competência dos tribunais federais"?
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Isso quer dizer que, normalmente, um juiz federal é quem julga quando alguém reclama de uma autoridade do governo federal. Mas, em algumas situações especiais, a lei manda que esse tipo de caso seja julgado por um tribunal maior, chamado tribunal federal, e não pelo juiz federal comum. Então, nesses casos especiais, o juiz federal não pode decidir.
A expressão "excetuados os casos de competência dos tribunais federais" significa que, em regra, os juízes federais julgam ações como mandado de segurança e habeas data contra autoridades federais. Porém, há situações em que a própria Constituição ou outras leis determinam que esses casos devem ser julgados diretamente por tribunais federais, que são instâncias superiores aos juízes federais. Por exemplo, se o ato questionado foi praticado por uma autoridade muito importante, como um ministro de Estado, o tribunal federal é quem julga, e não o juiz federal de primeira instância.
A expressão "excetuados os casos de competência dos tribunais federais" delimita a competência dos juízes federais para processar e julgar mandados de segurança e habeas data contra atos de autoridade federal, ressalvando as hipóteses em que a competência originária é atribuída aos tribunais federais, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional. Nesses casos, os tribunais federais, e não os juízes federais de primeira instância, são competentes para o julgamento.
A locução "excetuados os casos de competência dos tribunais federais", insertada no inciso VIII do artigo 109 da Carta Magna de 1988, consubstancia verdadeira cláusula de reserva de competência, eximindo os juízes federais monocráticos da apreciação de mandamus e habeas data intentados contra ato de autoridade federal nos casos em que a competência originária, ex vi legis, é atribuída aos tribunais federais, notadamente quando a autoridade coatora ostenta prerrogativa de foro ratione personae ou ratione materiae, consoante previsão constitucional ou legal específica.