Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

Explicação

Juízes federais são responsáveis por julgar mandados de segurança e habeas data quando alguém questiona atos de autoridades federais, exceto nos casos que são de responsabilidade dos tribunais federais. Isso significa que, normalmente, se alguém acha que uma autoridade federal agiu de forma ilegal e quer proteção judicial, deve procurar um juiz federal. Mandado de segurança serve para proteger direitos ameaçados por ato ilegal, e habeas data para garantir acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos. Porém, se a lei diz que o caso é dos tribunais federais, o juiz federal não pode julgar.
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