SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
Explicação
Esse trecho diz que os juízes federais podem julgar pedidos de habeas corpus (um tipo de ação para proteger a liberdade de alguém) em casos criminais que sejam de sua responsabilidade ou quando o abuso de autoridade venha de alguém que não esteja sob outro tribunal. Ou seja, eles analisam esses pedidos quando a situação envolve crimes federais ou autoridades que não respondem a outros juízes.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os juízes federais podem julgar pedidos de habeas corpus (um tipo de ação para proteger a liberdade de alguém) em casos criminais que sejam de sua responsabilidade ou quando o abuso de autoridade venha de alguém que não esteja sob outro tribunal. Ou seja, eles analisam esses pedidos quando a situação envolve crimes federais ou autoridades que não respondem a outros juízes.
Perguntas
O que significa "constrangimento" nesse contexto?
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No trecho da lei, "constrangimento" quer dizer que alguém está sendo impedido de agir livremente, especialmente quando está preso ou ameaçado de prisão sem motivo justo. É como se alguém estivesse sofrendo uma pressão ou injustiça que tira sua liberdade.
Aqui, "constrangimento" significa qualquer situação em que a liberdade de uma pessoa está sendo restringida de forma ilegal ou abusiva, geralmente por uma autoridade. Por exemplo, se alguém é preso sem motivo ou está sendo ameaçado de prisão de maneira injusta, dizemos que essa pessoa está sofrendo um constrangimento. O habeas corpus serve justamente para proteger as pessoas contra esse tipo de abuso.
No contexto do artigo 109, inciso VII, da CF/88, "constrangimento" refere-se à restrição ou ameaça de restrição à liberdade de locomoção do indivíduo, decorrente de ato ilegal ou abusivo de autoridade. Trata-se do fundamento para a impetração do habeas corpus, visando cessar ou prevenir a coação ilegal.
No escólio da norma constitucional, o vocábulo "constrangimento" denota a coação ou ameaça de coação à liberdade de locomoção, perpetrada por autoridade pública ou agente investido de poder estatal, em afronta ao jus libertatis. Tal constrangimento, quando eivado de ilegalidade ou abuso de poder, enseja a impetração do writ constitucional do habeas corpus, instrumento de tutela do direito de ir e vir, ex vi do artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna.
Para que serve o habeas corpus?
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O habeas corpus serve para proteger a liberdade de uma pessoa. Se alguém estiver preso ou ameaçado de ser preso de maneira errada ou injusta, pode pedir o habeas corpus para que um juiz analise o caso rapidamente e veja se a pessoa deve ser solta ou não.
O habeas corpus é um instrumento jurídico usado quando alguém está preso ou corre risco de prisão de forma ilegal ou abusiva. Imagine que uma pessoa foi presa sem motivo justo, ou que está sofrendo ameaça de prisão sem ter feito nada errado. Qualquer pessoa pode pedir ao juiz um habeas corpus, que é uma ordem para proteger a liberdade dessa pessoa. O juiz então analisa se a prisão ou ameaça é realmente injusta e pode mandar soltar a pessoa imediatamente, se for o caso. É uma forma rápida de garantir que ninguém fique preso injustamente.
O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a proteger o direito de locomoção do indivíduo, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder, especialmente no âmbito criminal. Sua finalidade é assegurar a liberdade de ir e vir quando houver constrangimento ilegal, permitindo ao Judiciário reverter prisões ou restrições indevidas à liberdade.
O writ de habeas corpus consubstancia-se em remédio constitucional de natureza mandamental, destinado à tutela da liberdade de locomoção, quando esta se encontrar ameaçada ou cerceada por ato ilegal ou eivado de abuso de autoridade. Trata-se de garantia fundamental insculpida no art. 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna, conferindo ao impetrante a possibilidade de postular, perante o Poder Judiciário, a cessação de constrangimento ilegal, ex vi legis, notadamente em matéria penal, sendo instrumento de proteção contra prisões arbitrárias ou coações indevidas perpetradas por autoridades públicas ou particulares.
O que quer dizer "atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição"?
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Essa frase quer dizer que os juízes federais podem analisar pedidos de habeas corpus quando a autoridade que causou o problema não está sendo controlada ou julgada por outro tipo de juiz ou tribunal. Ou seja, se ninguém mais tem o poder de mandar nessa autoridade, o juiz federal pode agir.
Quando a lei fala que os "atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição", ela quer dizer que o juiz federal pode julgar pedidos de habeas corpus se a autoridade que está cometendo o abuso não responde a outro tipo de juiz ou tribunal. Por exemplo, se um policial federal prende alguém injustamente, e ninguém além do juiz federal pode analisar essa situação, o juiz federal é quem vai decidir. Mas, se essa autoridade já responde a outro tribunal (como um tribunal militar, por exemplo), aí o caso não é do juiz federal.
A expressão "atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição" refere-se à competência residual do juízo federal para processar e julgar habeas corpus, nos casos em que a autoridade coatora não se submete à jurisdição de outro órgão jurisdicional específico, como a Justiça Estadual, Eleitoral, Militar ou do Trabalho. Ou seja, a competência do juízo federal é afastada quando os atos impugnados estiverem sob a jurisdição de outro ramo do Poder Judiciário.
A locução "atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição" consubstancia a delimitação negativa da competência do juízo federal, exsurgindo como cláusula de exclusão em face da jurisdição de outros ramos especializados do Judiciário. Destarte, quando a autoridade coatora não se encontra subordinada, ratione materiae ou ratione personae, a jurisdição diversa - v.g., Justiça Estadual, Eleitoral ou Militar -, remanesce a competência residual do juízo federal para o processamento e julgamento do writ, ex vi do art. 109, VII, da Carta Magna.
Em quais situações um juiz federal não pode julgar um habeas corpus?
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O juiz federal não pode julgar um habeas corpus quando o caso não é da área dele, ou seja, não é um crime federal, ou quando a autoridade que cometeu o abuso responde a outro tipo de juiz, como um juiz estadual ou um tribunal superior. Nesses casos, outro juiz ou tribunal é quem deve analisar o pedido.
O juiz federal só pode julgar habeas corpus quando o caso envolve crimes federais ou autoridades que estejam sob sua responsabilidade. Por exemplo, se alguém está preso por um crime estadual (como um roubo comum), o juiz federal não pode julgar o pedido de habeas corpus dessa pessoa - quem julga é o juiz estadual. Da mesma forma, se a autoridade que causou o problema responde a outro tribunal, como o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, o juiz federal também não pode decidir sobre o habeas corpus. Assim, o juiz federal só atua quando o assunto é realmente federal e a autoridade envolvida está sob sua jurisdição.
O juiz federal é incompetente para julgar habeas corpus quando: (i) a matéria não for de sua competência criminal, ou seja, não envolver crimes federais; e (ii) o constrangimento ilegal for imputado a autoridade cujos atos estejam sujeitos à jurisdição de outro órgão judiciário, como juízes estaduais, tribunais estaduais, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, a competência será do respectivo juízo ou tribunal ao qual a autoridade está vinculada.
Ex vi do art. 109, VII, da Constituição Federal de 1988, a competência dos juízes federais para processar e julgar habeas corpus encontra-se adstrita à matéria criminal de sua alçada ou quando o constrangimento em tela provier de autoridade cujos atos não estejam submetidos a jurisdição diversa. Destarte, resta-lhes vedado o conhecimento de writs quando a coação em liberdade emanada de autoridade sujeita a foro diverso, como juízes estaduais, desembargadores estaduais, ministros de cortes superiores, ou ainda quando versar sobre matéria estranha à jurisdição federal. In casu, a competência será deslocada para o juízo natural, ex vi do princípio do juiz competente e da hierarquia jurisdicional, sob pena de usurpação de competência e nulidade absoluta do feito.