SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Explicação
Esse trecho diz que os juízes federais são responsáveis por julgar crimes que estão previstos em acordos internacionais assinados pelo Brasil, quando uma parte do crime acontece aqui e o resultado ocorre em outro país, ou o contrário. Ou seja, trata de crimes que envolvem mais de um país e que o Brasil tem obrigação de julgar por causa desses tratados. Assim, garante que crimes internacionais não fiquem sem punição quando envolvem o Brasil. Isso vale tanto quando o crime começa aqui e termina fora, quanto quando começa fora e termina aqui.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os juízes federais são responsáveis por julgar crimes que estão previstos em acordos internacionais assinados pelo Brasil, quando uma parte do crime acontece aqui e o resultado ocorre em outro país, ou o contrário. Ou seja, trata de crimes que envolvem mais de um país e que o Brasil tem obrigação de julgar por causa desses tratados. Assim, garante que crimes internacionais não fiquem sem punição quando envolvem o Brasil. Isso vale tanto quando o crime começa aqui e termina fora, quanto quando começa fora e termina aqui.
Perguntas
O que são tratados ou convenções internacionais mencionados nesse trecho?
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Tratados ou convenções internacionais são acordos feitos entre o Brasil e outros países. Esses acordos servem para que todos combinem regras sobre certos assuntos, como crimes que podem acontecer entre diferentes países. Quando o Brasil assina esses acordos, ele promete seguir essas regras junto com os outros países.
Tratados ou convenções internacionais são documentos assinados entre o Brasil e outros países, nos quais todos concordam em seguir certas regras em comum. Por exemplo, há tratados para combater crimes como tráfico de drogas, terrorismo ou lavagem de dinheiro, que muitas vezes envolvem pessoas de vários países. Quando o Brasil assina e aceita um tratado, ele passa a ter a obrigação de seguir o que está escrito nele. Assim, se um crime previsto nesse acordo acontecer entre o Brasil e outro país, a Justiça Federal pode julgar o caso.
Tratados ou convenções internacionais, no contexto do art. 109, V, da CF/88, são instrumentos jurídicos firmados entre o Brasil e outros Estados soberanos, devidamente ratificados pelo Congresso Nacional, que estabelecem obrigações recíprocas em matéria penal. Tais instrumentos disciplinam crimes de interesse internacional, cuja persecução penal demanda cooperação entre os países signatários, conferindo competência à Justiça Federal para processar e julgar tais delitos quando houver conexão transnacional.
Tratados ou convenções internacionais, ex vi do art. 109, inciso V, da Constituição Federal, consubstanciam-se em pacta sunt servanda celebrados inter partes pelo Estado brasileiro e demais entes soberanos da comunidade internacional, devidamente incorporados ao ordenamento jurídico pátrio após o crivo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da Magna Carta. Tais instrumentos, de natureza bilateral ou multilateral, visam à harmonização de normas penais de caráter transnacional, impondo obrigações de persecução criminal em delitos cuja execução ou resultado transcenda as fronteiras nacionais, ensejando, destarte, a competência da Justiça Federal ad judicare.
O que significa "iniciada a execução no País" em relação ao crime?
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"Iniciada a execução no País" quer dizer que a pessoa começou a fazer o crime aqui no Brasil, mesmo que o resultado, ou seja, a consequência do crime, aconteça em outro país. Por exemplo, se alguém começa um crime aqui e ele só termina fora do Brasil, ainda assim a Justiça brasileira pode julgar esse caso.
A expressão "iniciada a execução no País" significa que a primeira parte do crime, ou seja, a ação inicial para cometer o crime, começou dentro do território brasileiro. Mesmo que o efeito final do crime (como um prejuízo ou dano) aconteça em outro país, o fato de o crime ter começado aqui faz com que a Justiça brasileira tenha responsabilidade sobre ele. Por exemplo: se alguém envia do Brasil um vírus de computador que causa dano em outro país, a execução do crime começou aqui, mesmo que o resultado ocorra fora.
"Iniciada a execução no País" refere-se à conduta executória do delito tendo seu início em território nacional, ainda que o resultado típico se produza, ou devesse produzir-se, no exterior. Trata-se de hipótese de aplicação do princípio da territorialidade temperada, permitindo a competência da jurisdição brasileira para processar e julgar crimes transnacionais cuja execução se inicia no Brasil, conforme previsto em tratados ou convenções internacionais.
A expressão "iniciada a execução no País" consubstancia a incidência do princípio da territorialidade mitigada, ex vi do art. 109, V, da Constituição Federal, em consonância com o disposto no art. 6º do Código Penal pátrio. Destarte, reputa-se competente a jurisdição nacional para conhecer de delitos cuja conduta executória tenha seu exórdio em solo brasileiro, ainda que o resultado naturalístico venha a se consumar, ou se espere que se consuma, em território estrangeiro, mormente quando se cuida de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
Por que é importante que juízes federais julguem esses tipos de crimes?
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É importante que juízes federais julguem esses crimes porque eles envolvem mais de um país. Assim, fica mais fácil para o Brasil cumprir acordos feitos com outros países e garantir que ninguém fique sem punição só porque o crime atravessou fronteiras. Os juízes federais têm mais preparo para lidar com casos que envolvem outros países.
A razão para os juízes federais julgarem esses crimes está no fato de que eles envolvem situações internacionais, ou seja, acontecem em mais de um país. O Brasil, ao assinar tratados internacionais, assume o compromisso de colaborar com outros países para combater crimes que atravessam fronteiras, como tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro ou terrorismo. Os juízes federais têm competência para lidar com esses casos porque o poder federal representa o Brasil nessas relações com outros países, garantindo que as leis e os acordos internacionais sejam cumpridos de forma uniforme e eficaz.
A competência da Justiça Federal para julgar crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, nos termos do art. 109, V, da CF/88, decorre da natureza transnacional desses delitos e da necessidade de observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A centralização do julgamento na esfera federal visa assegurar a uniformidade na aplicação da lei, facilitar a cooperação jurídica internacional e evitar conflitos de competência entre diferentes entes federativos.
A ratio essendi da atribuição conferida aos juízes federais para processar e julgar delitos previstos em tratados ou convenções internacionais, nos moldes do art. 109, inciso V, da Constituição da República, reside na imperiosa necessidade de garantir a observância dos pacta sunt servanda firmados pelo Estado brasileiro no concerto das nações. Tal desiderato visa, outrossim, resguardar a unidade e a efetividade da persecução penal em hipóteses de transnacionalidade delitiva, evitando-se, destarte, a dispersão jurisdicional e assegurando-se a fiel execução dos compromissos internacionais, ex vi do princípio da cooperação jurídica internacional.
O que significa "reciprocamente" nesse contexto?
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No trecho, "reciprocamente" quer dizer "o contrário também vale". Ou seja, não importa se o crime começou no Brasil e terminou em outro país, ou se começou em outro país e terminou no Brasil. Nos dois casos, os juízes federais podem julgar.
No contexto da lei, "reciprocamente" significa que a regra serve tanto para quando o crime começa no Brasil e termina no exterior, quanto para quando o crime começa no exterior e termina no Brasil. Por exemplo: se alguém comete um crime aqui e o resultado acontece em outro país, a Justiça Federal pode julgar. Da mesma forma, se o crime começa lá fora e o resultado acontece aqui, também pode ser julgado aqui. Ou seja, vale nos dois sentidos.
O termo "reciprocamente" no dispositivo legal indica que a competência da Justiça Federal abrange tanto as hipóteses em que a execução do crime se inicia no Brasil e o resultado ocorre ou deveria ocorrer no estrangeiro, quanto as situações inversas, em que a execução se inicia no estrangeiro e o resultado ocorre ou deveria ocorrer em território nacional.
A expressão "reciprocamente", exarada no texto legal, consubstancia a bilateralidade da norma de competência, de sorte que se estende não apenas às hipóteses em que a execução delitiva tem início em solo pátrio e o resultado se verifica ou deveria verificar-se em território estrangeiro, mas também àquelas em que a execução se inicia fora do território nacional e o resultado ocorre ou deveria ocorrer no Brasil, ex vi do princípio da ubiquidade e em consonância com os tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.