Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A certidão de óbito é um documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa. Segundo a lei, pessoas reconhecidamente pobres têm direito a receber esse documento de graça. Isso significa que, nesses casos, não é preciso pagar nenhuma taxa para obter a certidão de óbito.
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Explicação
A certidão de óbito é um documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa. Segundo a lei, pessoas reconhecidamente pobres têm direito a receber esse documento de graça. Isso significa que, nesses casos, não é preciso pagar nenhuma taxa para obter a certidão de óbito.
Perguntas
O que significa ser "reconhecidamente pobre" para ter direito à gratuidade da certidão de óbito?
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Ser "reconhecidamente pobre" quer dizer que a pessoa não tem dinheiro suficiente para pagar por certos serviços, como a certidão de óbito. Para conseguir esse direito, normalmente ela precisa mostrar que tem pouca renda, por exemplo, apresentando um documento que comprove sua situação financeira. Assim, ela pode pedir o documento de graça.
No contexto da lei, "reconhecidamente pobre" é alguém que não tem condições financeiras de arcar com despesas básicas, como taxas de cartório. Para garantir que só quem realmente precisa receba a certidão de óbito gratuitamente, a pessoa deve comprovar sua situação de pobreza. Isso pode ser feito, por exemplo, apresentando uma declaração de hipossuficiência (um documento dizendo que não tem como pagar) ou comprovantes de renda muito baixa. O cartório pode pedir esses documentos para confirmar a situação antes de liberar a gratuidade.
O termo "reconhecidamente pobre", para fins de gratuidade da certidão de óbito, refere-se à pessoa cuja condição de hipossuficiência econômica é comprovada nos termos da legislação infraconstitucional, especialmente conforme previsto na Lei nº 9.534/1997 e no art. 1º da Lei nº 7.115/1983. Em regra, exige-se declaração formal do interessado, sob as penas da lei, de que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do ato, podendo o cartório exigir documentação complementar para averiguação da veracidade da declaração.
A expressão "reconhecidamente pobre", ex vi do disposto no art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal, consubstancia-se na condição do indivíduo cuja hipossuficiência econômica reste devidamente atestada, seja por meio de declaração firmada nos moldes da Lei nº 7.115/1983, seja mediante outros elementos probatórios que corroborem a ausência de recursos para custear os emolumentos cartorários. Tal prerrogativa visa assegurar a gratuidade dos atos registrais essenciais, como a expedição da certidão de óbito, em observância ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao princípio da isonomia material.
Para que serve a certidão de óbito no dia a dia das pessoas?
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A certidão de óbito serve para provar que uma pessoa morreu. Com ela, a família pode cuidar de várias coisas importantes, como encerrar contas, pedir pensão, fazer inventário dos bens e até mesmo registrar o falecimento em órgãos oficiais. Sem esse documento, fica difícil resolver essas questões.
A certidão de óbito é um documento fundamental no dia a dia porque é ela que comprova, oficialmente, que uma pessoa faleceu. Isso é necessário para que a família possa tomar várias providências legais e práticas, como cancelar documentos, fechar contas bancárias, pedir benefícios como pensão por morte, e iniciar o processo de partilha de bens (inventário). Imagine, por exemplo, que a certidão de óbito funciona como um "aviso legal" para que outras instituições saibam que aquela pessoa não está mais viva, permitindo que tudo seja regularizado.
A certidão de óbito constitui documento público essencial para a comprovação do falecimento de uma pessoa natural, sendo requisito para a prática de diversos atos jurídicos, tais como a abertura de inventário, habilitação de dependentes à pensão por morte, cancelamento de CPF e encerramento de obrigações civis e contratuais do falecido. Sua apresentação é exigida por órgãos públicos e privados para a regularização da situação jurídica decorrente do óbito.
A certidão de óbito, exarada pelo oficial do registro civil das pessoas naturais, consubstancia instrumento público dotado de fé pública, cuja finalidade precípua reside na certificação do decesso do indivíduo, ensejando, ex vi legis, a extinção da personalidade civil, nos termos do artigo 6º do Código Civil. Tal documento revela-se conditio sine qua non para a deflagração de procedimentos sucessórios, habilitação de herdeiros, percepção de benefícios previdenciários e extinção de obrigações personalíssimas, constituindo, pois, elemento imprescindível à segurança jurídica e à ordem pública.