Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Explicação

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são responsáveis por analisar recursos, ou seja, revisar decisões tomadas por juízes federais ou por juízes estaduais quando estes atuam em casos de competência da Justiça Federal. Isso significa que, se alguém não concordar com a decisão de um desses juízes, pode pedir que o TRF reavalie o caso. O TRF atua apenas na sua região de jurisdição.
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