Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

Explicação

Quando dois juízes federais não sabem qual deles deve julgar um determinado caso, esse conflito é resolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) ao qual eles estão ligados. O TRF decide qual juiz é o competente para analisar o processo.
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Perguntas Frequentes

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