Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

Explicação

Quando alguém pede um habeas corpus contra um juiz federal, quem julga esse pedido é o Tribunal Regional Federal, e não outro juiz ou tribunal. Isso serve para garantir que a análise seja feita por um órgão superior ao do juiz envolvido no caso.
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