SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
Explicação
Quando alguém quer questionar uma decisão ou ato de um Tribunal Regional Federal ou de um juiz federal, pode usar mandado de segurança ou habeas data diretamente nesse tribunal. Isso significa que o próprio Tribunal Regional Federal julga esses pedidos quando eles são contra ele mesmo ou contra um dos seus juízes. Mandado de segurança serve para proteger direitos ameaçados por autoridades, e habeas data é usado para acessar ou corrigir informações pessoais em bancos de dados públicos.
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Explicação
Quando alguém quer questionar uma decisão ou ato de um Tribunal Regional Federal ou de um juiz federal, pode usar mandado de segurança ou habeas data diretamente nesse tribunal. Isso significa que o próprio Tribunal Regional Federal julga esses pedidos quando eles são contra ele mesmo ou contra um dos seus juízes. Mandado de segurança serve para proteger direitos ameaçados por autoridades, e habeas data é usado para acessar ou corrigir informações pessoais em bancos de dados públicos.
Perguntas
O que é um mandado de segurança e em quais situações ele pode ser usado?
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Mandado de segurança é um pedido feito à Justiça para proteger alguém quando uma autoridade faz algo errado ou ameaça um direito importante dessa pessoa. Por exemplo, se um órgão público toma uma decisão injusta que prejudica você, pode-se pedir um mandado de segurança para que o juiz mande parar ou conserte isso. Ele só pode ser usado quando não existe outro jeito rápido de resolver o problema.
O mandado de segurança é uma ferramenta judicial que serve para proteger direitos das pessoas quando eles são ameaçados ou violados por uma autoridade pública, como um juiz, um prefeito ou um funcionário do governo. Imagine que um servidor público é impedido de tomar posse em um concurso sem motivo justo. Ele pode usar o mandado de segurança para pedir que o juiz garanta seu direito. Mas é importante saber que esse instrumento só é usado quando não há outro processo específico para resolver o caso, e o direito ameaçado precisa ser claro e certo, ou seja, não pode haver dúvidas sobre ele.
O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXIX, da CF/88, destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. É cabível quando não houver recurso administrativo com efeito suspensivo e desde que não exista outro meio eficaz para a tutela do direito ameaçado ou violado.
O mandamus securitatis, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, consubstancia-se em remédio constitucional de natureza residual e subsidiária, destinado à salvaguarda de direito líquido e certo, ex vi legis, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, por ato comissivo ou omissivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de prerrogativas públicas, reste configurada ilegalidade ou abuso de poder. Sua impetração condiciona-se à inexistência de recurso administrativo dotado de efeito suspensivo e à ausência de outro meio idôneo para a proteção do direito ameaçado ou violado, excludente, portanto, de sua utilização como sucedâneo recursal.
O que significa habeas data e quando ele é necessário?
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Habeas data é um direito que qualquer pessoa tem para pedir informações sobre ela mesma que estejam guardadas em bancos de dados de órgãos públicos ou de empresas que prestam serviços públicos. Se alguém descobre ou desconfia que existe algum dado sobre si em algum órgão público e quer saber o que está registrado, ou corrigir alguma informação errada, pode usar o habeas data. Ele é necessário quando o órgão não fornece as informações ou não faz a correção, mesmo depois de um pedido simples.
O habeas data é uma ferramenta jurídica que permite a qualquer pessoa acessar informações sobre si mesma que estejam armazenadas em registros de órgãos públicos ou de entidades que prestam serviços públicos. Imagine, por exemplo, que você desconfia que um órgão do governo tem informações erradas sobre você, como um erro em seu nome ou endereço. Primeiro, você pede para ver e corrigir essas informações. Se o órgão se recusar ou não responder, aí sim você pode entrar com o habeas data, que obriga o órgão a mostrar ou corrigir os dados. Ou seja, ele serve para garantir que você tenha acesso e controle sobre as informações que o poder público tem sobre você.
O habeas data, previsto no art. 5º, inciso LXXII da Constituição Federal, é uma ação constitucional destinada a assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados quando inexatos. Sua utilização é necessária quando houver negativa ou omissão na prestação das informações ou na retificação por parte da autoridade responsável, após prévio requerimento administrativo.
O writ do habeas data, insculpido no art. 5º, inciso LXXII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em remédio constitucional de índole assecuratória, destinado a tutelar o jus informandi do indivíduo no que tange a dados concernentes à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de natureza pública. Sua impetração revela-se imperiosa quando, após prévio pleito administrativo, reste configurada a negativa ou omissão da autoridade coatora em franquear o acesso às informações ou proceder à retificação das mesmas, exsurgindo, assim, o interesse processual para a propositura da ação constitucional.
Por que o Tribunal Regional Federal julga casos contra seus próprios atos ou de seus juízes?
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O Tribunal Regional Federal julga casos contra seus próprios atos ou de seus juízes porque é o órgão responsável por controlar e corrigir possíveis erros cometidos por eles mesmos ou por seus membros. Assim, quando alguém acha que um juiz federal ou o próprio tribunal fez algo errado, é o próprio tribunal que analisa se houve erro e decide o que fazer. Isso evita que um juiz julgue o próprio ato e garante mais imparcialidade.
O Tribunal Regional Federal (TRF) julga mandados de segurança e habeas data contra seus próprios atos ou de seus juízes para garantir que exista uma instância superior capaz de revisar decisões ou ações desses juízes e do próprio tribunal. Funciona assim: se um juiz federal ou o próprio TRF toma uma decisão que alguém considera injusta ou ilegal, essa pessoa pode pedir ao TRF que revise o caso. Isso impede que o próprio juiz envolvido julgue sua própria conduta, trazendo mais imparcialidade e transparência ao processo. É uma forma de controle interno para evitar abusos e corrigir eventuais erros.
A competência do Tribunal Regional Federal para julgar, originariamente, mandados de segurança e habeas data contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal decorre do princípio do duplo grau de jurisdição e da necessidade de controle jurisdicional das decisões administrativas e judiciais praticadas por seus membros. Tal previsão visa evitar que o julgador seja parte e juiz simultaneamente, assegurando imparcialidade e observância ao devido processo legal, conforme determina o art. 108, I, "c", da CF/88.
A ratio essendi da previsão constitucional que atribui aos Tribunais Regionais Federais a competência originária para processar e julgar mandados de segurança e habeas data impetrados contra atos emanados do próprio sodalício ou de seus juízes federais reside na salvaguarda do princípio nemo judex in causa sua, bem como na observância do postulado do devido processo legal. Tal disposição, insculpida no art. 108, I, "c", da Carta Magna, visa obstar a possibilidade de que o julgador figure simultaneamente como parte e julgador, preservando, assim, a imparcialidade e a higidez do iter procedimental, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.
Qual a diferença entre mandado de segurança e habeas data?
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Mandado de segurança é um pedido feito à Justiça quando alguém tem seu direito ameaçado ou desrespeitado por uma autoridade, e não existe outro jeito rápido de resolver. Já o habeas data serve para a pessoa ver, corrigir ou atualizar informações sobre ela mesma que estejam guardadas por órgãos públicos ou bancos de dados. Ou seja, mandado de segurança protege direitos em geral, e habeas data cuida de informações pessoais.
O mandado de segurança é uma ferramenta que qualquer pessoa pode usar quando uma autoridade faz algo que ameaça ou fere um direito seu, e não existe outro caminho rápido para resolver. Por exemplo, se um órgão público se recusa a dar um documento a que você tem direito, você pode pedir um mandado de segurança. Já o habeas data é específico para situações em que você quer acessar, corrigir ou atualizar informações sobre você mesmo que estejam em registros do governo ou de bancos de dados públicos. Por exemplo, se um órgão público tem dados errados sobre você e não quer corrigir, você pode entrar com habeas data para exigir a correção.
O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O habeas data, por sua vez, é ação constitucional que visa assegurar ao impetrante o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados. Portanto, o mandado de segurança tutela direitos líquidos e certos em geral, enquanto o habeas data tutela especificamente o acesso e a retificação de informações pessoais.
O mandamus securitatis, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Carta Magna, consubstancia-se em remedium constitucional destinado à salvaguarda de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando haja ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade pública ou agente investido de funções públicas. O habeas data, por sua vez, ex vi do artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, constitui-se em ação constitucional vocacionada à obtenção de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como à retificação de tais informações. Destarte, o mandado de segurança ostenta natureza residual e ampla, ao passo que o habeas data ostenta caráter específico e instrumental à tutela da intimidade informacional.