Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

Explicação

Quando alguém quer questionar uma decisão ou ato de um Tribunal Regional Federal ou de um juiz federal, pode usar mandado de segurança ou habeas data diretamente nesse tribunal. Isso significa que o próprio Tribunal Regional Federal julga esses pedidos quando eles são contra ele mesmo ou contra um dos seus juízes. Mandado de segurança serve para proteger direitos ameaçados por autoridades, e habeas data é usado para acessar ou corrigir informações pessoais em bancos de dados públicos.
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