Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

Explicação

O artigo 108 fala sobre quais assuntos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm o poder de julgar. Esses tribunais são responsáveis por analisar certos tipos de processos relacionados à Justiça Federal. Ou seja, define o que está dentro da competência dos TRFs.
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