Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
(Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;

Explicação

O registro civil de nascimento é o documento oficial que comprova o nascimento de uma pessoa e garante sua existência legal no Brasil. Para pessoas consideradas pobres pela lei, esse registro deve ser feito de graça, sem cobrança de taxas. Assim, todos têm direito a ter sua certidão de nascimento, mesmo sem condições financeiras.
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