Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O registro civil de nascimento é o documento oficial que comprova o nascimento de uma pessoa e garante sua existência legal no Brasil. Para pessoas consideradas pobres pela lei, esse registro deve ser feito de graça, sem cobrança de taxas. Assim, todos têm direito a ter sua certidão de nascimento, mesmo sem condições financeiras.
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O registro civil de nascimento é o documento oficial que comprova o nascimento de uma pessoa e garante sua existência legal no Brasil. Para pessoas consideradas pobres pela lei, esse registro deve ser feito de graça, sem cobrança de taxas. Assim, todos têm direito a ter sua certidão de nascimento, mesmo sem condições financeiras.
Perguntas
O que é considerado registro civil de nascimento?
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O registro civil de nascimento é um documento feito quando uma pessoa nasce. Ele serve para mostrar oficialmente que aquela pessoa existe, quem são seus pais e quando ela nasceu. É como se fosse a "certidão de nascimento", um papel importante para fazer outros documentos e garantir direitos.
O registro civil de nascimento é um documento fundamental que toda pessoa deve ter. Ele é feito no cartório logo após o nascimento e serve para registrar oficialmente a existência da pessoa, seu nome, data e local de nascimento, além dos nomes dos pais. Sem esse registro, a pessoa não consegue, por exemplo, tirar carteira de identidade, matricular-se na escola ou acessar serviços públicos. Por isso, a lei garante que ele seja gratuito para quem não pode pagar, assegurando que todos tenham acesso a esse direito básico.
O registro civil de nascimento consiste na inscrição do nascimento de uma pessoa natural no registro público competente, conforme disposto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Esse ato confere personalidade jurídica ao indivíduo, assegurando-lhe a titularidade de direitos e deveres civis. Nos termos do art. 5º, LXXVI, da CF/88, o registro e a primeira certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres, nos termos da legislação infraconstitucional.
O registro civil de nascimento, ex vi do disposto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), consubstancia-se no assentamento lavrado no ofício de registro civil das pessoas naturais, atribuindo ao nascituro, desde a sua inscrição, a personalidade jurídica, nos termos do art. 2º do Código Civil. Trata-se de ato jurídico solene, essencial à identificação civil e à fruição dos direitos fundamentais, sendo, por força do art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição da República, gratuito para os reconhecidamente pobres, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a vedação de discrímenes odiosos.
Quem é reconhecido como "pobre" para ter direito à gratuidade?
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A pessoa é considerada "pobre" para ter direito à gratuidade quando não tem dinheiro suficiente para pagar pelo registro de nascimento. Ou seja, quem não pode arcar com esse custo, segundo a lei, pode pedir o documento de graça.
A lei garante que o registro civil de nascimento seja gratuito para quem é reconhecidamente pobre. Mas quem é considerado pobre? Em geral, a pessoa pobre é aquela que não tem condições financeiras de pagar pelas taxas sem prejudicar o próprio sustento ou de sua família. Normalmente, basta a pessoa declarar que não tem dinheiro para pagar, e essa declaração é aceita, salvo se houver prova em contrário. O objetivo é garantir que ninguém fique sem o documento por falta de dinheiro.
O conceito de "pobre" para fins de gratuidade está relacionado à incapacidade financeira de arcar com as custas do registro civil de nascimento sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Em regra, admite-se a autodeclaração de pobreza, conforme previsto no art. 4º da Lei n. 7.115/1983 e no art. 1º da Lei n. 9.534/1997, salvo impugnação fundamentada. A gratuidade é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos da legislação aplicável.
Nos termos do inciso LXXVI do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a gratuidade do registro civil de nascimento é assegurada aos "reconhecidamente pobres", ex vi legis. Tal expressão remete àqueles que, consoante a legislação infraconstitucional - mormente o art. 4º da Lei n. 7.115/1983 e o art. 1º da Lei n. 9.534/1997 -, não dispõem de recursos suficientes para arcar com as despesas cartorárias sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, bastando, para tanto, a declaração firmada pelo interessado, salvo se houver impugnação idônea e fundamentada. Destarte, o reconhecimento da hipossuficiência opera-se, em regra, por presunção relativa, cabendo à parte contrária a demonstração do contrário, caso entenda pertinente.
Para que serve a certidão de nascimento?
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A certidão de nascimento serve para provar que uma pessoa existe oficialmente. É o documento que mostra o nome, a data e o local onde a pessoa nasceu, além dos nomes dos pais. Sem ela, a pessoa não consegue fazer coisas importantes, como estudar, tirar outros documentos, trabalhar ou receber benefícios do governo.
A certidão de nascimento é o primeiro documento de uma pessoa. Ela serve para registrar oficialmente que alguém nasceu, informando o nome, a data, o local do nascimento e quem são os pais. Sem esse documento, a pessoa não consegue acessar direitos básicos, como matrícula em escola, atendimento médico, tirar carteira de identidade ou CPF, e até mesmo participar de programas sociais do governo. É como se, sem a certidão, a pessoa não existisse para o Estado.
A certidão de nascimento é o documento público que formaliza o registro civil do nascimento, conferindo personalidade jurídica ao indivíduo. Ela é indispensável para o exercício de direitos civis, políticos e sociais, constituindo prova legal da existência, filiação, nacionalidade e idade do registrado. Sem a certidão, o indivíduo encontra-se em situação de inexistência civil perante o ordenamento jurídico.
A certidão de nascimento, exarada do assento registral lavrado em cartório de registro civil das pessoas naturais, consubstancia-se em instrumento público dotado de fé pública, apto a conferir ao nascituro personalidade jurídica, nos termos do art. 2º do Código Civil. Constitui-se, pois, em conditio sine qua non para o exercício pleno dos direitos da personalidade, sendo elemento basilar para o reconhecimento da existência civil e para a fruição dos direitos fundamentais insculpidos na Carta Magna, notadamente aqueles previstos no art. 5º.
Por que o registro de nascimento é importante para o cidadão?
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O registro de nascimento é importante porque ele prova que a pessoa existe oficialmente. Sem esse documento, a pessoa não pode, por exemplo, estudar, trabalhar, ir ao médico, receber vacinas ou tirar outros documentos. Ele é como uma "porta de entrada" para todos os direitos que o cidadão tem.
O registro de nascimento é fundamental porque é o primeiro documento que reconhece legalmente uma pessoa como cidadã. Sem ele, a pessoa não pode acessar vários direitos, como matrícula em escola, atendimento em hospitais, tirar carteira de identidade ou CPF, votar, ou mesmo conseguir um emprego formal. Pense no registro como uma "chave" que abre as portas para todos os serviços e direitos que o Estado oferece. Além disso, ele garante que ninguém fique "invisível" para a sociedade.
O registro civil de nascimento constitui o ato jurídico que confere personalidade civil ao indivíduo, assegurando-lhe a existência legal perante o Estado. Trata-se de requisito indispensável para o exercício de direitos civis, políticos e sociais, tais como acesso à educação, saúde, trabalho formal e demais prerrogativas decorrentes da cidadania. A ausência desse registro implica em restrição ao pleno exercício da capacidade civil e à fruição de direitos fundamentais.
O registro civil de nascimento, ex vi legis, consubstancia-se como conditio sine qua non para a aquisição da personalidade jurídica, nos termos do art. 9º do Código Civil, sendo, pois, instrumento inaugural do status civitatis. Sua ausência redunda em verdadeira interdição do acesso aos direitos e garantias fundamentais insculpidos no art. 5º da Constituição Federal, obstando, inclusive, o exercício de atos da vida civil e a fruição dos benefícios inerentes à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento pátrio. Ressalte-se, ainda, que a gratuidade do registro para os reconhecidamente pobres visa assegurar a universalidade do direito ao reconhecimento jurídico da existência.