SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Explicação
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são formados por pelo menos sete juízes, que, sempre que possível, são escolhidos da própria região onde vão atuar. Esses juízes são nomeados pelo Presidente da República e precisam ser brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
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Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são formados por pelo menos sete juízes, que, sempre que possível, são escolhidos da própria região onde vão atuar. Esses juízes são nomeados pelo Presidente da República e precisam ser brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
Perguntas
O que são Tribunais Regionais Federais e qual é sua função?
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Os Tribunais Regionais Federais são grupos de juízes que julgam casos importantes ligados ao governo federal, como impostos, previdência e crimes federais. Eles ficam em diferentes partes do Brasil e ajudam a organizar a Justiça. Cada tribunal tem pelo menos sete juízes, escolhidos pelo Presidente, e eles precisam ter entre 30 e 70 anos.
Os Tribunais Regionais Federais, chamados de TRFs, são tribunais que cuidam de processos ligados ao governo federal, como questões de aposentadoria, impostos federais e crimes que envolvem órgãos federais. O Brasil é dividido em regiões, e cada uma delas pode ter um TRF, que funciona como uma "segunda instância" para revisar decisões dos juízes federais. Os juízes desses tribunais são escolhidos, de preferência, entre pessoas da própria região, e precisam ter entre 30 e 70 anos. Eles são nomeados pelo Presidente da República. Assim, os TRFs ajudam a garantir que as decisões da Justiça Federal sejam justas e bem analisadas.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) constituem órgãos do Poder Judiciário Federal, com competência jurisdicional de segundo grau para processar e julgar recursos e causas originárias relativas à Justiça Federal, nos termos do art. 108 da CF/88. São compostos por, no mínimo, sete desembargadores federais, recrutados, preferencialmente, da respectiva região, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, conforme art. 107 da CF/88. Sua função precípua é a apreciação de recursos interpostos contra decisões de juízes federais de primeira instância, bem como o julgamento de determinadas ações originárias previstas constitucionalmente.
Os Tribunais Regionais Federais, hodiernamente previstos no art. 107 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em órgãos judicantes de segundo grau da Justiça Federal, integrando a estrutura do Poder Judiciário no âmbito federal. Tais egrégios sodalícios são compostos, ad minimum, por sete juízes, denominados desembargadores federais, recrutados, quando possível, na respectiva região judiciária e investidos pelo Presidente da República, ex vi legis, dentre cidadãos brasileiros maiores de trinta e menores de setenta anos. Compete-lhes, precipuamente, o julgamento de recursos e causas originárias, nos estritos termos do art. 108 da Carta Magna, exercendo, assim, mister fundamental na tutela jurisdicional dos interesses federais e na salvaguarda do devido processo legal.
O que significa "recrutados, quando possível, na respectiva região"?
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Isso quer dizer que, na hora de escolher os juízes para o Tribunal, a preferência é dar oportunidade para pessoas que já moram ou trabalham naquela região. Ou seja, sempre que der, os juízes devem ser da própria área onde o tribunal vai funcionar.
A expressão "recrutados, quando possível, na respectiva região" significa que, ao selecionar juízes para os Tribunais Regionais Federais, deve-se dar preferência para pessoas que já têm ligação com a região onde o tribunal está localizado. Por exemplo, se o tribunal é da Região Sul, a ideia é escolher juízes que sejam do Sul, conheçam a realidade local e estejam mais próximos da população daquela área. No entanto, se não houver candidatos suficientes ou adequados na região, é permitido escolher alguém de fora.
O termo "recrutados, quando possível, na respectiva região" indica a preferência legal pela seleção de juízes oriundos da mesma região geográfica de atuação do Tribunal Regional Federal correspondente. Tal diretriz visa assegurar representatividade regional no órgão jurisdicional. Contudo, a expressão "quando possível" confere flexibilidade, permitindo a nomeação de magistrados de outras regiões caso não haja candidatos aptos ou suficientes na localidade.
A locução normativa "recrutados, quando possível, na respectiva região", insertada no art. 107 da Constituição Federal, consubstancia a ratio de privilegiar, ad nutum, a escolha de magistrados que ostentem vínculo territorial ou profissional com a jurisdição do respectivo Tribunal Regional Federal. Tal desiderato visa fomentar a capilaridade e a aderência do órgão judicante às peculiaridades regionais. Não obstante, a cláusula de flexibilidade "quando possível" mitiga o rigor da regra, permitindo, ex vi legis, o recrutamento extra-regional quando inexistentes, in loco, candidatos idôneos ou em número suficiente, em consonância com os princípios da eficiência e da continuidade jurisdicional.
Por que há um limite de idade para ser nomeado juiz nesses tribunais?
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O limite de idade existe para garantir que os juízes tenham experiência suficiente, mas ainda estejam em condições de trabalhar bem. A idade mínima (mais de 30 anos) serve para que a pessoa já tenha maturidade e conhecimento. A idade máxima (menos de 70 anos) é para que o juiz possa exercer o cargo com energia e saúde, além de seguir a regra de aposentadoria obrigatória.
O limite de idade para ser nomeado juiz nos Tribunais Regionais Federais existe por dois motivos principais. Primeiro, a idade mínima (mais de 30 anos) garante que o juiz já tenha uma certa maturidade e experiência de vida e profissional, o que é importante para tomar decisões justas e equilibradas. Segundo, a idade máxima (menos de 70 anos) está relacionada à aposentadoria compulsória dos juízes, que ocorre aos 75 anos, e à necessidade de que o magistrado exerça suas funções com plena capacidade física e mental. Assim, o limite ajuda a manter um Judiciário eficiente e confiável.
O limite etário previsto no art. 107 da CF/88 visa assegurar que os juízes nomeados aos Tribunais Regionais Federais possuam maturidade e experiência profissional adequadas (idade mínima de 30 anos), além de observar a proximidade da aposentadoria compulsória (idade máxima de 70 anos). Tal restrição busca garantir a plena capacidade funcional do magistrado durante o exercício do cargo e a renovação periódica da composição dos tribunais, em consonância com o interesse público e a eficiência da prestação jurisdicional.
O estabelecimento de balizas etárias para o ingresso nos egrégios Tribunais Regionais Federais, consoante preceitua o art. 107 da Carta Magna, revela-se como medida de prudência e zelo à res publica, objetivando assegurar que os juízes investidos no munus judicandi ostentem não apenas idoneidade moral, mas também maturidade existencial e experiência forense, pressupostos estes consubstanciados na idade mínima de 30 anos. Outrossim, a vedação à nomeação de septuagenários, em razão da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, visa resguardar a regularidade, continuidade e renovação do sodalício, evitando-se, destarte, a investidura de magistrados em iminência de jubilação, o que poderia vulnerar a estabilidade e a eficiência da prestação jurisdicional.
Qual é o papel do Presidente da República na nomeação desses juízes?
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O Presidente da República é quem escolhe oficialmente os juízes que vão trabalhar nos Tribunais Regionais Federais. Ou seja, depois que os nomes são indicados, é o Presidente quem faz a nomeação final para o cargo.
No processo de escolha dos juízes para os Tribunais Regionais Federais, o Presidente da República tem um papel fundamental: ele é responsável por nomear oficialmente os juízes que vão ocupar essas vagas. Isso significa que, mesmo que outros órgãos façam indicações ou sugestões, a decisão final de nomear é do Presidente. É como se ele desse a palavra final, assinando o documento que torna a pessoa, de fato, juíza do Tribunal Regional Federal.
O Presidente da República exerce a competência constitucional de nomear os juízes dos Tribunais Regionais Federais, conforme o art. 107 da CF/88. A nomeação ocorre após o preenchimento dos requisitos legais e, quando aplicável, após indicação ou formação de lista tríplice, observando-se os critérios de idade, nacionalidade e, preferencialmente, recrutamento regional.
Cumpre ao Chefe do Poder Executivo Federal, na qualidade de Presidente da República, ex vi do art. 107 da Constituição Federal de 1988, proceder à nomeação dos juízes que comporão os Tribunais Regionais Federais, observadas as balizas etárias e de nacionalidade ali delineadas, bem como, quando possível, o recrutamento na respectiva região. Tal mister consubstancia prerrogativa constitucional indeclinável, inserida no âmbito das atribuições privativas do Presidente, a quem compete conferir investidura formal aos magistrados, após o regular processamento dos trâmites legais e constitucionais.