Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

Explicação

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são formados por pelo menos sete juízes, que, sempre que possível, são escolhidos da própria região onde vão atuar. Esses juízes são nomeados pelo Presidente da República e precisam ser brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos de idade.
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