Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
II - os Juízes Federais.

Explicação

Os Juízes Federais são autoridades responsáveis por julgar processos que envolvem a Justiça Federal, como casos relacionados à União, autarquias e empresas públicas federais. Eles atuam em primeira instância, ou seja, são os primeiros a analisar e decidir sobre esses processos.
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