Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;

Explicação

Os Tribunais Regionais Federais são órgãos da Justiça Federal responsáveis por julgar recursos e questões judiciais em sua região. Eles atuam como uma segunda instância, revisando decisões de juízes federais de primeira instância. Esses tribunais estão distribuídos em diferentes regiões do Brasil.
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