Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

Explicação

O artigo 106 diz que existem órgãos específicos que compõem a Justiça Federal no Brasil. Esses órgãos são responsáveis por julgar casos que envolvem interesses da União, autarquias ou empresas públicas federais. Cada órgão tem funções e competências próprias dentro do sistema judiciário federal. O artigo apenas indica que esses órgãos existem, sem detalhar quais são eles.
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