Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)

Explicação

Quando um tribunal decide de forma diferente do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu várias vezes, isso pode ser motivo para o STJ analisar o caso. Ou seja, se a decisão contrariar o entendimento que o STJ já firmou, há relevância para o recurso ser julgado por esse tribunal.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...