Quando um tribunal decide de forma diferente do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu várias vezes, isso pode ser motivo para o STJ analisar o caso. Ou seja, se a decisão contrariar o entendimento que o STJ já firmou, há relevância para o recurso ser julgado por esse tribunal.
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Quando um tribunal decide de forma diferente do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu várias vezes, isso pode ser motivo para o STJ analisar o caso. Ou seja, se a decisão contrariar o entendimento que o STJ já firmou, há relevância para o recurso ser julgado por esse tribunal.
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O que significa "acórdão recorrido"?
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"Acórdão recorrido" é a decisão de um tribunal que está sendo questionada ou contestada por alguém. Ou seja, é a decisão que a pessoa não concorda e quer que um tribunal maior, como o STJ, revise.
O termo "acórdão recorrido" se refere à decisão tomada por um tribunal (normalmente um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) que está sendo alvo de um recurso para um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por exemplo, se uma pessoa perde uma causa em um tribunal e acredita que essa decisão está errada, ela pode recorrer ao STJ. Nesse caso, o acórdão (decisão colegiada do tribunal) que ela está contestando é chamado de "acórdão recorrido".
Acórdão recorrido é a decisão colegiada proferida por órgão jurisdicional de segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), objeto de impugnação mediante recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
O vocábulo "acórdão recorrido" designa o decisum emanado de órgão colegiado de instância a quo, cuja irresignação enseja a interposição de recurso especial ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, ex vi do artigo 105, inciso III, da Constituição da República. Trata-se, pois, do julgado que constitui o objeto do recurso, cuja suposta contrariedade à jurisprudência dominante do STJ fundamenta a pretensão recursal.
Para que serve a "jurisprudência dominante" do STJ?
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A "jurisprudência dominante" do STJ serve para mostrar qual é a opinião mais aceita do tribunal sobre um assunto. Se um outro tribunal decide de forma diferente do que o STJ costuma decidir, isso pode ser motivo para o caso ser revisto pelo próprio STJ. Assim, a jurisprudência dominante ajuda a manter as decisões parecidas em todo o país.
A jurisprudência dominante do STJ é como um conjunto de decisões que mostram qual é o entendimento principal desse tribunal sobre certos temas jurídicos. Quando vários julgamentos do STJ seguem a mesma linha, isso vira uma espécie de "regra" para casos parecidos. Se um tribunal decide de forma contrária a esse entendimento, é possível recorrer ao STJ, pois há interesse em manter as decisões uniformes no Brasil. Isso evita que pessoas em situações iguais recebam decisões diferentes só porque estão em estados diferentes, por exemplo.
A jurisprudência dominante do STJ serve como parâmetro para a uniformização da interpretação da legislação federal. Sua função é garantir a segurança jurídica e a isonomia, permitindo que, quando um acórdão diverge desse entendimento consolidado, haja fundamento para a interposição de recurso especial. Dessa forma, busca-se evitar decisões judiciais conflitantes sobre matérias já pacificadas pelo tribunal superior.
A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça consubstancia-se na sedimentação iterativa e reiterada de entendimentos acerca da exegese da legislação infraconstitucional, constituindo ratio decidendi vinculante para os órgãos jurisdicionais inferiores. Destarte, a sua finalidade precípua é propiciar a uniformização do direito pátrio, de sorte que, em havendo acórdão que lhe seja dissonante, exsurge a relevância recursal, legitimando o manejo do recurso especial, ex vi do art. 105, § 3º, V, da Constituição Federal, a fim de preservar a coerência e a estabilidade jurisprudencial no âmbito nacional.
Por que é importante seguir a jurisprudência dominante do STJ?
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Seguir o que o STJ já decidiu antes é importante porque ajuda a manter as decisões dos tribunais parecidas e justas para todos. Assim, as pessoas sabem o que esperar da Justiça. Se um tribunal decide diferente do que o STJ costuma decidir, isso pode causar confusão e injustiça. Por isso, seguir a orientação do STJ traz mais segurança e confiança para todos.
É importante seguir a jurisprudência dominante do STJ porque ela serve como uma referência para todos os tribunais do país. Imagine que cada tribunal decidisse de um jeito diferente sobre o mesmo assunto: isso geraria insegurança e desigualdade. O STJ existe justamente para uniformizar as decisões e garantir que casos parecidos tenham soluções parecidas, trazendo previsibilidade e confiança para quem busca a Justiça. Quando um tribunal decide de forma contrária ao que o STJ já decidiu várias vezes, o caso pode ser revisto para evitar essas diferenças e garantir que a lei seja aplicada da mesma forma para todos.
A observância da jurisprudência dominante do STJ é fundamental para assegurar a uniformidade e a estabilidade das decisões judiciais no âmbito nacional, especialmente em matéria infraconstitucional. O descumprimento dessa orientação pode ensejar a interposição de recursos especiais, conforme previsto no art. 105, III, alínea "c", da CF/88, permitindo ao STJ exercer sua função de uniformizador da interpretação da legislação federal. Tal prática evita decisões conflitantes e promove a segurança jurídica.
A observância à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça consubstancia-se como corolário do princípio da segurança jurídica e da isonomia, sendo imperioso que os tribunais pátrios alinhem seus julgados à orientação consolidada pela Corte Superior. A inobservância de tal entendimento enseja a admissibilidade do recurso especial, ex vi do art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, a fim de que o STJ exerça sua função de uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, evitando-se, assim, a fragmentação hermenêutica e a instabilidade jurisprudencial, elementos nocivos à ordem jurídica.
O que acontece se um tribunal desrespeita a jurisprudência do STJ?
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Se um tribunal decide de um jeito diferente do que o STJ já costuma decidir, a pessoa que perdeu pode pedir para o STJ olhar o caso. Isso porque o STJ serve justamente para garantir que as decisões sejam parecidas em todo o país. Assim, o STJ pode mudar a decisão do tribunal que não seguiu o que ele já tinha decidido antes.
Quando um tribunal toma uma decisão que vai contra o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu várias vezes, isso é considerado importante. O motivo é que o STJ serve para manter as decisões dos tribunais do Brasil parecidas, para que todos tenham tratamento igual. Por isso, se alguém acha que a decisão foi diferente do que o STJ costuma decidir, pode recorrer ao próprio STJ. O tribunal, então, pode revisar a decisão e, se achar que está errada, pode corrigi-la para seguir o entendimento já estabelecido.
Caso um tribunal profira acórdão em desconformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, configura-se hipótese de cabimento de recurso especial, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O STJ, ao receber o recurso, poderá reformar a decisão recorrida para alinhá-la ao entendimento consolidado, promovendo a uniformização da interpretação da legislação federal.
In casu, a prolação de acórdão em manifesta dissonância com a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça enseja a admissibilidade do recurso especial, ex vi do art. 105, inciso III, alínea "a", da Carta Magna. Tal circunstância revela a necessidade de manutenção da isonomia hermenêutica e da segurança jurídica, permitindo ao STJ exercer sua função uniformizadora, corrigindo eventuais dissensos interpretativos e resguardando a autoridade de seus precedentes vinculantes.