Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
(Vide Lei nº 7.844, de 1989)

Explicação

Esse trecho diz que certos serviços ou benefícios são gratuitos para pessoas consideradas pobres, conforme estabelecido pela lei. Ou seja, quem não tem condições financeiras não precisa pagar por esses serviços, desde que seja reconhecido oficialmente como pobre.
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