Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)

Explicação

Esse trecho fala sobre processos judiciais que podem fazer com que uma pessoa perca o direito de se candidatar a cargos públicos, tornando-a inelegível. Isso significa que certas decisões da Justiça podem impedir alguém de participar de eleições. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência para julgar esses casos. Essas ações são consideradas relevantes porque afetam diretamente a possibilidade de alguém exercer direitos políticos.
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