Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)

Explicação

Esse trecho diz que, quando uma ação judicial tem valor acima de 500 salários mínimos, ela é considerada automaticamente relevante para o Superior Tribunal de Justiça analisar. Isso significa que processos com valores altos ganham prioridade para serem julgados por esse tribunal. O objetivo é garantir que causas de grande impacto financeiro sejam avaliadas com atenção especial. O valor do salário mínimo serve como referência para calcular esse limite.
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