Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
I - ações penais;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)

Explicação

Ações penais são processos judiciais que tratam de crimes, ou seja, situações em que alguém é acusado de violar a lei penal. Esse trecho indica que, quando o assunto for ação penal, existe uma regra especial sobre a relevância do caso para o Superior Tribunal de Justiça analisar. Assim, ações penais têm tratamento diferenciado em relação a esse critério de relevância.
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