Ações penais são processos judiciais que tratam de crimes, ou seja, situações em que alguém é acusado de violar a lei penal. Esse trecho indica que, quando o assunto for ação penal, existe uma regra especial sobre a relevância do caso para o Superior Tribunal de Justiça analisar. Assim, ações penais têm tratamento diferenciado em relação a esse critério de relevância.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Ações penais são processos judiciais que tratam de crimes, ou seja, situações em que alguém é acusado de violar a lei penal. Esse trecho indica que, quando o assunto for ação penal, existe uma regra especial sobre a relevância do caso para o Superior Tribunal de Justiça analisar. Assim, ações penais têm tratamento diferenciado em relação a esse critério de relevância.
Perguntas
O que significa "ação penal" na prática?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Ação penal é quando alguém é acusado de ter cometido um crime e a Justiça precisa decidir se essa pessoa é culpada ou inocente. É o processo em que se julga se alguém quebrou a lei criminal. No trecho da lei, isso quer dizer que, quando o caso envolve crime, existe uma regra especial para o tribunal analisar se deve julgar ou não.
Ação penal é o nome dado ao processo que acontece quando alguém é acusado de cometer um crime. Por exemplo: se uma pessoa rouba um carro, o Estado pode abrir uma ação penal para investigar, julgar e, se for o caso, punir essa pessoa. No contexto do artigo citado, a Constituição diz que, quando o caso envolve uma ação penal, ou seja, um crime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem que seguir uma regra especial para decidir se vai analisar esse processo, tratando-o de forma diferente de outros tipos de processos.
Ação penal consiste no procedimento judicial instaurado para apuração de responsabilidade criminal, visando à aplicação da lei penal ao autor do fato típico, antijurídico e culpável. No contexto do art. 105, § 3º, da CF/88, o termo refere-se aos processos de natureza criminal submetidos à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, os quais, para fins de admissibilidade de recurso, possuem disciplina específica quanto ao requisito da relevância.
A expressão "ação penal", nos estritos termos do art. 105, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alude ao instrumento processual mediante o qual se propicia a persecução penal estatal, visando à tutela do ius puniendi, por meio da provocação jurisdicional para apuração de fato delituoso e eventual responsabilização do agente. Em sede de competência do Superior Tribunal de Justiça, as ações penais, por força do diploma constitucional, submetem-se a regime jurídico próprio quanto à aferição da relevância, ex vi do disposto no referido preceito, distinguindo-se das ações de natureza cível ou administrativa.
Por que as ações penais têm uma regra especial sobre relevância?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As ações penais tratam de crimes, que são assuntos muito sérios porque envolvem a liberdade das pessoas e a segurança da sociedade. Por isso, existe uma regra especial: mesmo que o caso não pareça tão importante em outros aspectos, ele sempre pode ser analisado pelo tribunal, pois mexe com direitos muito importantes. Assim, não se exige que se prove que o caso é relevante, pois todo crime já é considerado relevante por si só.
No Direito, as ações penais são aquelas em que alguém está sendo acusado de cometer um crime. A Constituição criou uma regra especial para esses casos porque eles envolvem questões muito delicadas, como a liberdade de uma pessoa, a aplicação da justiça criminal e a proteção da sociedade. Por isso, mesmo que normalmente só cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) casos considerados relevantes, as ações penais têm esse requisito flexibilizado. Isso acontece porque todo processo criminal já é, por natureza, relevante, já que pode resultar em prisão ou outras consequências graves. Assim, a lei garante que essas ações possam ser analisadas pelo STJ sem a necessidade de demonstrar uma relevância extra.
A regra especial sobre relevância nas ações penais decorre do reconhecimento de que tais demandas envolvem, de forma direta, a persecução penal e a tutela de bens jurídicos fundamentais, como a liberdade individual e a ordem pública. Por esse motivo, a exigência de demonstração de relevância, prevista para o processamento de recursos especiais, é mitigada ou afastada nas ações penais, conferindo-lhes tratamento diferenciado para garantir a ampla defesa e o devido processo legal, bem como o controle jurisdicional efetivo das decisões criminais.
Exsurge da ratio legis que as ações penais, por sua natureza intrinsecamente ligada à persecução estatal do jus puniendi e à salvaguarda de direitos fundamentais, notadamente a liberdade individual, ostentam peculiaridade que justifica a mitigação da exigência de demonstração da relevância da matéria recursal, ex vi do art. 105, § 3º, da Constituição Federal. Tal exceção consubstancia-se no desiderato de assegurar a máxima efetividade dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, evitando-se, destarte, que questões de índole criminal restem alijadas do crivo do Superior Tribunal de Justiça por óbices meramente formais atinentes ao juízo de relevância, o que seria, data venia, incompatível com a gravidade e a repercussão social das lides penais.
O que é "relevância" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No contexto da lei, "relevância" quer dizer que o caso precisa ser importante ou ter um impacto maior para que o tribunal aceite analisá-lo. Não basta ser qualquer processo; só os casos que realmente importam para a sociedade ou para a Justiça chegam até lá. Mas, quando se trata de crimes (ações penais), existe uma regra especial sobre essa importância.
A palavra "relevância", nesse trecho, significa que nem todo caso pode ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal só vai julgar recursos que tratem de assuntos considerados importantes, que possam afetar muitas pessoas ou mudar o entendimento da lei. Porém, quando o assunto é ação penal, ou seja, quando alguém está sendo julgado por um crime, a lei prevê um cuidado especial: nesses casos, a exigência de relevância pode ser diferente, porque o direito à liberdade e à justiça criminal é muito importante.
No contexto do art. 105, § 3º, da CF/88, "relevância" refere-se ao requisito de admissibilidade recursal para que o Superior Tribunal de Justiça conheça e julgue determinados recursos especiais. Trata-se de uma filtragem que condiciona o conhecimento do recurso à demonstração de que a matéria discutida possui importância jurídica, social, econômica ou política, salvo nas hipóteses expressamente previstas, como nas ações penais, em que a exigência de relevância é tratada de forma diferenciada.
A expressão "relevância", ex vi do disposto no art. 105, § 3º, da Constituição Federal, consubstancia requisito de admissibilidade recursal de natureza objetiva, destinado a conferir ao Superior Tribunal de Justiça o mister de atuar como órgão uniformizador de jurisprudência pátria apenas em causas de notório alcance jurídico, social, econômico ou político. Destarte, a ratio essendi do instituto reside em obstar o acesso irrestrito ao sodalício, reservando-lhe o exame de quaestiones de magna importância, ressalvando-se, contudo, as ações penais, em que a relevância assume contornos próprios, dada a tutela de direitos fundamentais, notadamente a liberdade individual.