Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)

Explicação

O trecho diz que existem situações específicas em que a "relevância" mencionada no parágrafo anterior será reconhecida automaticamente. Ou seja, nesses casos, não é preciso demonstrar que o assunto é importante, pois a lei já considera isso. Assim, facilita o acesso ao Superior Tribunal de Justiça em determinadas situações previstas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...