Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O Conselho da Justiça Federal é um órgão ligado ao Superior Tribunal de Justiça que supervisiona, administra e controla o orçamento dos tribunais federais de primeira e segunda instância. Ele é o principal responsável por organizar e fiscalizar o funcionamento desses tribunais. Suas decisões devem ser seguidas obrigatoriamente por todos os órgãos da Justiça Federal.
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