Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O Conselho da Justiça Federal é um órgão ligado ao Superior Tribunal de Justiça que supervisiona, administra e controla o orçamento dos tribunais federais de primeira e segunda instância. Ele é o principal responsável por organizar e fiscalizar o funcionamento desses tribunais. Suas decisões devem ser seguidas obrigatoriamente por todos os órgãos da Justiça Federal.
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Explicação do Trecho
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O Conselho da Justiça Federal é um órgão ligado ao Superior Tribunal de Justiça que supervisiona, administra e controla o orçamento dos tribunais federais de primeira e segunda instância. Ele é o principal responsável por organizar e fiscalizar o funcionamento desses tribunais. Suas decisões devem ser seguidas obrigatoriamente por todos os órgãos da Justiça Federal.
Perguntas
O que significa "poderes correicionais" no contexto do Conselho da Justiça Federal?
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"Poderes correicionais" quer dizer que o Conselho da Justiça Federal pode fiscalizar, investigar e corrigir erros ou problemas no funcionamento dos tribunais federais. Se algum juiz ou servidor estiver agindo errado, o Conselho pode intervir, dar ordens para corrigir e até aplicar punições. É como se fosse um supervisor que garante que tudo funcione direito e que as regras sejam seguidas.
No contexto do Conselho da Justiça Federal, "poderes correicionais" significa a autoridade para fiscalizar e corrigir o trabalho dos tribunais federais de primeira e segunda instância. Imagine que o Conselho atua como um inspetor: ele pode investigar situações em que juízes ou servidores estejam agindo de forma inadequada, determinar mudanças para corrigir falhas e até aplicar sanções disciplinares quando necessário. O objetivo é garantir que a Justiça Federal funcione corretamente, de acordo com as normas e princípios estabelecidos.
No âmbito do Conselho da Justiça Federal, "poderes correicionais" referem-se à prerrogativa de exercer atividades de fiscalização, inspeção e correição sobre os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Tais poderes abrangem a instauração de procedimentos administrativos para apuração de irregularidades, aplicação de sanções disciplinares e expedição de determinações para a regularização de condutas e procedimentos, conforme previsto na legislação pertinente.
Os denominados "poderes correicionais", conferidos ao Conselho da Justiça Federal ex vi legis, consubstanciam-se na faculdade de exercer correição ordinária e extraordinária sobre os órgãos jurisdicionais federais de primeiro e segundo graus, compreendendo a sindicância, a inspeção e a imposição de sanções administrativas e disciplinares, tudo em estrita observância aos ditames legais e regimentais. Trata-se, pois, de atribuição de natureza eminentemente fiscalizatória e disciplinar, ínsita à manutenção da ordem, eficiência e probidade no âmbito da Justiça Federal, com decisões dotadas de efeito vinculante, exaradas sob a égide do princípio da autotutela administrativa.
O que quer dizer que as decisões do Conselho têm "caráter vinculante"?
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Quando uma decisão tem "caráter vinculante", isso quer dizer que ela deve ser seguida obrigatoriamente por todas as pessoas ou órgãos a quem ela se aplica. No caso, as decisões do Conselho da Justiça Federal precisam ser obedecidas pelos tribunais federais, sem escolha.
Dizer que as decisões do Conselho da Justiça Federal têm "caráter vinculante" significa que elas não são apenas sugestões ou orientações. São ordens que todos os tribunais federais de primeira e segunda instância precisam seguir, mesmo que discordem. Por exemplo, se o Conselho decide uma regra sobre orçamento, todos os tribunais federais devem cumprir essa regra, sem poder agir de forma diferente.
O caráter vinculante das decisões do Conselho da Justiça Federal implica que tais deliberações possuem força normativa obrigatória para os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Assim, as determinações emanadas do Conselho devem ser observadas e cumpridas pelos tribunais federais, não se admitindo descumprimento ou interpretação divergente no âmbito de sua jurisdição administrativa.
O qualificativo de "caráter vinculante" atribuído às decisões emanadas do Conselho da Justiça Federal denota que tais deliberações ostentam eficácia obrigatória e imperativa, exsurgindo como comandos normativos que se impõem, ex vi legis, a todos os órgãos jurisdicionados no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Destarte, resta vedada qualquer discricionariedade interpretativa ou resistência ao cumprimento das determinações conselhiais, sob pena de afronta à autoridade normativa do órgão central do sistema, nos termos do que preconiza a Constituição Federal.
Para que serve a supervisão administrativa e orçamentária feita pelo Conselho?
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A supervisão administrativa e orçamentária feita pelo Conselho serve para garantir que os tribunais federais funcionem direito e gastem o dinheiro público de forma correta. O Conselho organiza, controla e fiscaliza como tudo está sendo feito nesses tribunais, para evitar erros e desperdícios.
O objetivo da supervisão administrativa e orçamentária feita pelo Conselho da Justiça Federal é garantir que os tribunais federais de primeira e segunda instância estejam funcionando de maneira organizada, eficiente e dentro das regras. Isso significa acompanhar como os recursos financeiros são usados, como os processos internos são realizados e se tudo está sendo feito de acordo com a lei. Por exemplo, o Conselho pode verificar se o dinheiro destinado ao pagamento de funcionários está sendo bem administrado ou se os procedimentos internos seguem padrões adequados. Assim, evita-se má gestão e desperdício de recursos públicos.
A supervisão administrativa e orçamentária exercida pelo Conselho da Justiça Federal consiste no controle, orientação e fiscalização das atividades administrativas e da execução orçamentária dos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Tal supervisão visa assegurar a regularidade, eficiência e legalidade dos atos administrativos e da gestão dos recursos financeiros, sendo suas decisões dotadas de caráter vinculante para os órgãos jurisdicionados.
A supervisão administrativa et orçamentária, exarada pelo Conselho da Justiça Federal, exsurge como mister de índole centralizadora e fiscalizatória, conferindo-lhe a potestade de velar pelo regular funcionamento dos órgãos judicantes federais de primeiro e segundo graus, no tocante à gestão dos recursos públicos e à observância dos preceitos normativos. Tal atribuição, de matiz vinculante, reveste-se de caráter cogente, impondo-se aos órgãos jurisdicionados, ex vi legis, a observância das deliberações emanadas do órgão central do sistema, sob pena de vulneração à ordem administrativa e orçamentária estabelecida no âmbito do Poder Judiciário Federal.
O que são os "órgãos centrais do sistema" mencionados no trecho?
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Os "órgãos centrais do sistema" são os principais responsáveis por organizar e controlar como funciona toda a Justiça Federal no Brasil. Eles tomam decisões importantes que todos os outros tribunais federais precisam obedecer. No caso do trecho, o Conselho da Justiça Federal é esse órgão central, ou seja, ele é quem manda e supervisiona os outros.
Quando a lei fala em "órgãos centrais do sistema", está se referindo àqueles órgãos que têm a responsabilidade de coordenar, administrar e fiscalizar todo o funcionamento de um grupo de tribunais. No contexto da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal é o órgão central porque ele supervisiona e toma decisões sobre como os tribunais federais de primeira e segunda instância devem funcionar. Imagine como se fosse uma "sede" ou "matriz" que orienta e controla as "filiais" (os tribunais regionais e varas federais) para garantir que tudo funcione de maneira organizada e padronizada.
Os "órgãos centrais do sistema" referem-se às entidades com competência normativa, administrativa e correicional sobre determinado ramo do Judiciário. No caso da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal exerce a função de órgão central, incumbindo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária dos órgãos de primeiro e segundo grau, com poderes vinculantes e correicionais. Suas deliberações obrigam os demais órgãos integrantes do sistema.
Os denominados "órgãos centrais do sistema", à luz do arcabouço constitucional pátrio, consubstanciam-se nas entidades dotadas de atribuições superiores de supervisão, normatização e correção, detendo competência para exercer o controle administrativo e orçamentário sobre os órgãos jurisdicionais a elas subordinados. No caso sub examine, o Conselho da Justiça Federal, na qualidade de órgão central do sistema, exsurge como locus de direção e fiscalização máxima da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, cujas decisões, ex vi legis, ostentam natureza vinculante, obrigando os demais órgãos integrantes do sistema judiciário federal.