Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados é uma instituição que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça e tem a função de organizar e definir regras para cursos obrigatórios que juízes precisam fazer para entrar ou crescer na carreira. Esses cursos são oficiais e fazem parte do processo de seleção e promoção dos magistrados.
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