Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
Explicação
O trecho diz que existem órgãos ou pessoas que trabalham junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ajudar no seu funcionamento. Esses órgãos ou pessoas têm funções específicas e colaboram com o tribunal em suas atividades.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que existem órgãos ou pessoas que trabalham junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ajudar no seu funcionamento. Esses órgãos ou pessoas têm funções específicas e colaboram com o tribunal em suas atividades.
Perguntas
O que significa "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça" nesse contexto?
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Quando a lei diz que certas pessoas ou órgãos "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça", ela quer dizer que essas pessoas trabalham perto do tribunal, ajudando em tarefas importantes. Elas não fazem parte do tribunal, mas estão ali para ajudar no que for preciso, como dar opiniões, analisar casos ou defender interesses.
No contexto da Constituição, a expressão "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça" significa que determinados órgãos ou profissionais atuam próximos ao STJ, colaborando diretamente com ele. Por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm representantes que acompanham os processos, fazem manifestações e atuam em defesa da lei ou das partes envolvidas. Eles não são juízes do tribunal, mas estão ali para garantir que tudo seja feito corretamente e que os direitos das pessoas sejam respeitados.
A expressão "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça" refere-se à atuação institucional de órgãos auxiliares, como o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública, no âmbito do STJ. Tais órgãos possuem atribuições específicas previstas constitucionalmente e processualmente, atuando em processos judiciais perante o Tribunal, sem integrar sua estrutura jurisdicional, mas exercendo funções essenciais à Justiça.
A locução normativa "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça", exarada no § 1º do art. 105 da Constituição Federal, consubstancia a previsão de que determinados órgãos essenciais à função jurisdicional, a exemplo do Parquet, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, exercerão suas atribuições institucionais no âmbito do sodalício superior, sem, contudo, integrarem a sua composição orgânica, mas atuando ad judicia e ad processum, em estrita observância ao princípio do devido processo legal e à garantia do contraditório e ampla defesa, ex vi legis.
Quem são esses órgãos ou pessoas que atuam junto ao STJ?
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Esses órgãos ou pessoas que atuam junto ao STJ são profissionais que ajudam o tribunal a funcionar. Por exemplo, são os juízes chamados de ministros, advogados que representam as partes, promotores que defendem a lei, e outros servidores que trabalham para que tudo corra bem nos julgamentos.
No contexto do STJ, os órgãos ou pessoas que "funcionam junto" ao tribunal são aqueles que participam dos processos e do dia a dia do tribunal. Isso inclui os ministros, que são os juízes do STJ; o Ministério Público, que atua para defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade; a Advocacia-Geral da União, que representa o governo federal; além dos advogados das partes envolvidas nos processos. Todos eles têm papéis definidos e colaboram para que a justiça seja feita.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, os órgãos ou pessoas que funcionam junto ao tribunal, conforme previsto no § 1º do art. 105 da CF/88, são: o Ministério Público, representado pelo Procurador-Geral da República ou por subprocuradores-gerais; a Advocacia-Geral da União, quando a União for parte ou interessada; e os advogados das partes litigantes. Estes exercem funções essenciais à administração da justiça, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional.
Consoante o disposto no § 1º do artigo 105 da Constituição Federal de 1988, exsurgem como órgãos e agentes que funcionam ad iudicium junto ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público da União, por intermédio do Procurador-Geral da República ou de seus substitutos legais, a Advocacia-Geral da União, quando a União figurar no polo ativo ou passivo da demanda, bem como os patronos das partes. Tais entes e sujeitos, integrantes das funções essenciais à Justiça, são incumbidos de zelar pelo regular desenvolvimento do iter processual perante a Corte Superior, em estrita observância aos cânones constitucionais e legais.
Para que servem esses órgãos ou pessoas que trabalham junto ao STJ?
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Essas pessoas ou órgãos existem para ajudar o STJ a funcionar bem. Eles fazem trabalhos importantes, como dar opiniões, organizar processos e garantir que tudo siga as regras. Sem essa ajuda, o tribunal teria mais dificuldade para julgar os casos.
No STJ, há pessoas e órgãos que atuam ao lado dos ministros para garantir que o tribunal funcione corretamente. Por exemplo, existem procuradores que representam o Ministério Público, advogados que defendem as partes e servidores que organizam os processos e documentos. Cada um tem uma função específica, como fiscalizar a lei, dar pareceres ou cuidar da parte administrativa. Assim, o tribunal consegue julgar os processos de maneira justa e eficiente.
Os órgãos e pessoas que atuam junto ao STJ, conforme previsto no § 1º do art. 105 da CF/88, exercem funções essenciais ao funcionamento jurisdicional e administrativo da Corte. Entre eles, destacam-se membros do Ministério Público, advogados públicos e servidores, que atuam na promoção da justiça, no assessoramento jurídico e na gestão processual, garantindo a regularidade e a eficiência dos trabalhos do Tribunal.
Os órgãos e agentes que laboram adjunto ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 105 da Constituição Federal de 1988, desempenham misteres de suma relevância para a persecução da função jurisdicional da referida Corte Superior. Tais entes e indivíduos, a exemplo do Parquet e dos serventuários, exercem atribuições que vão desde a emissão de pareceres opinativos até a zeladoria dos trâmites processuais, propiciando, assim, a efetividade e a regularidade dos labores judicantes, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais.