Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

Explicação

O trecho diz que existem órgãos ou pessoas que trabalham junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ajudar no seu funcionamento. Esses órgãos ou pessoas têm funções específicas e colaboram com o tribunal em suas atividades.
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