Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Explicação
Quando dois tribunais diferentes interpretam uma mesma lei federal de formas diferentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser acionado para decidir qual interpretação deve prevalecer. Isso serve para garantir que a lei seja aplicada de maneira uniforme em todo o país.
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Quando dois tribunais diferentes interpretam uma mesma lei federal de formas diferentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser acionado para decidir qual interpretação deve prevalecer. Isso serve para garantir que a lei seja aplicada de maneira uniforme em todo o país.
Perguntas
O que significa "interpretação divergente" de uma lei federal?
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"Interpretação divergente" é quando dois tribunais entendem e aplicam uma mesma lei de jeitos diferentes. Por exemplo, um tribunal diz que a lei permite algo, e outro diz que não permite. Isso pode causar confusão, então existe um órgão, o STJ, que serve para decidir qual entendimento deve valer para todos.
Quando falamos em "interpretação divergente" de uma lei federal, estamos dizendo que tribunais diferentes analisaram uma mesma lei, mas chegaram a conclusões diferentes sobre o que ela significa ou como deve ser aplicada. Imagine que dois juízes leem a mesma regra, mas um acha que ela se aplica ao caso e o outro não. Isso pode acontecer porque as palavras das leis às vezes não são claras ou podem ser entendidas de mais de uma maneira. Para evitar que pessoas em situações parecidas tenham decisões diferentes dependendo do tribunal, o STJ pode ser chamado para decidir qual interpretação deve ser seguida por todos os tribunais do país.
A expressão "interpretação divergente" de lei federal refere-se à situação em que dois ou mais tribunais atribuem sentidos distintos a um mesmo dispositivo legal federal em decisões judiciais. Tal divergência enseja a interposição de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, "c", da CF/88, a fim de uniformizar a interpretação da legislação federal em âmbito nacional.
A exegese divergente de preceito normativo federal, consubstanciada na dicotomia hermenêutica entre acórdãos prolatados por tribunais diversos, configura hipótese ensejadora do recurso especial, nos moldes do art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República. Tal dissídio pretoriano demanda a atuação do Superior Tribunal de Justiça como órgão uniformizador da jurisprudência infraconstitucional, propiciando a isonomia na aplicação do direito objetivo e resguardando a segurança jurídica no âmbito do ordenamento pátrio.
Para que serve uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil?
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Uniformizar a interpretação das leis federais serve para que todos, em qualquer lugar do Brasil, sigam as mesmas regras. Assim, uma mesma situação não é tratada de jeito diferente só porque está em outro estado. Isso traz mais justiça e segurança para as pessoas.
Quando diferentes tribunais do Brasil interpretam uma mesma lei federal de maneiras diferentes, pode acontecer de pessoas em situações iguais receberem decisões opostas, dependendo de onde moram. Para evitar essa confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o papel de definir qual interpretação deve ser seguida por todos. Isso garante que a lei seja aplicada de forma igual em todo o país, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para todos os cidadãos.
A uniformização da interpretação das leis federais visa assegurar a isonomia e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo dispositivo legal em diferentes tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos especiais fundados em divergência jurisprudencial, fixa entendimento a ser observado nacionalmente, promovendo a integridade e a coerência do ordenamento jurídico.
A uniformização da exegese das normas federais, consoante o desiderato do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, consubstancia-se na atribuição precípua do Superior Tribunal de Justiça, enquanto corte infraconstitucional, de dirimir dissídios interpretativos entre tribunais pátrios, propiciando, destarte, a harmonia jurisprudencial e a previsibilidade das decisões judiciais, em prol da segurança jurídica e da estabilidade do sistema normativo, ex vi do princípio da isonomia e da autoridade do precedente.
O que é um "recurso especial" nesse contexto?
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Um "recurso especial" é um pedido para que um tribunal mais alto, chamado Superior Tribunal de Justiça (STJ), analise uma decisão tomada por tribunais de outros estados ou regiões. Isso acontece quando diferentes tribunais entendem uma lei de jeitos diferentes. O STJ então decide qual interpretação deve ser seguida em todo o Brasil, para evitar confusão.
O "recurso especial" é uma ferramenta que permite pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reveja decisões de tribunais estaduais ou federais, quando há uma dúvida importante sobre como interpretar uma lei federal. Por exemplo, imagine que o Tribunal do Estado A entende uma lei de um jeito, mas o Tribunal do Estado B entende de outro. Para evitar que a mesma lei seja aplicada de formas diferentes no país, o recurso especial permite que o STJ decida qual interpretação é a correta, garantindo uniformidade.
O recurso especial, previsto no art. 105, III, da CF/88, é um instrumento processual que viabiliza a apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de decisões proferidas, em única ou última instância, por Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça estaduais, quando estas contrariem tratado ou lei federal, neguem-lhes vigência ou lhes deem interpretação divergente da de outro tribunal. Sua finalidade precípua é a uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional.
O recurso especial, ex vi do art. 105, inciso III, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em meio recursal de índole extraordinária, destinado a ensejar a atuação do Superior Tribunal de Justiça na tutela da uniformização da exegese do direito federal infraconstitucional. Tal recurso é cabível quando a decisão recorrida, emanada de Tribunal de segunda instância, der à lei federal interpretação dissonante daquela conferida por outro tribunal, configurando-se, assim, o dissídio pretoriano, cuja solução compete ao STJ, a fim de resguardar a isonomia hermenêutica e a integridade do ordenamento jurídico pátrio.