Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Explicação

Se uma pessoa for condenada injustamente por decisão da Justiça, ou ficar presa por mais tempo do que deveria, o Estado tem a obrigação de pagar uma indenização a ela. Isso serve para reparar o erro cometido pelo sistema judicial.
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Perguntas Frequentes

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