Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Explicação
Se uma pessoa for condenada injustamente por decisão da Justiça, ou ficar presa por mais tempo do que deveria, o Estado tem a obrigação de pagar uma indenização a ela. Isso serve para reparar o erro cometido pelo sistema judicial.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Se uma pessoa for condenada injustamente por decisão da Justiça, ou ficar presa por mais tempo do que deveria, o Estado tem a obrigação de pagar uma indenização a ela. Isso serve para reparar o erro cometido pelo sistema judicial.
Perguntas
O que é considerado "erro judiciário" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Erro judiciário é quando a Justiça comete um engano e condena uma pessoa que, na verdade, não deveria ter sido condenada. Por exemplo, se alguém for preso por um crime que não cometeu e depois isso for descoberto, dizemos que houve um erro judiciário. Nesse caso, o governo tem que pagar uma compensação para essa pessoa.
Erro judiciário acontece quando o sistema de Justiça condena uma pessoa de forma errada, ou seja, quando alguém é considerado culpado, mas depois se descobre que era inocente, ou que houve algum engano sério no processo. Um exemplo clássico é quando uma pessoa é presa por um crime, mas mais tarde aparece uma prova mostrando que ela não tinha nada a ver com aquilo. A lei prevê que, nesses casos, o Estado deve indenizar a pessoa prejudicada, reconhecendo que houve uma falha e tentando reparar o dano causado.
No contexto do art. 5º, inciso LXXV, da CF/88, considera-se erro judiciário a condenação penal proferida de forma injusta, posteriormente reconhecida como equivocada, seja por inexistência do fato, negativa de autoria, ou qualquer outra causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, resultando em dano ao condenado. O Estado, nesse caso, responde objetivamente, devendo indenizar o indivíduo pelos prejuízos sofridos em decorrência do erro judicial.
Consoante o magistério do art. 5º, inciso LXXV, da Constituição da República, reputa-se erro judiciário o equívoco perpetrado pelo Estado-juiz na persecução penal, culminando em condenação injusta do indivíduo, posteriormente desconstituída por meio de revisão criminal ou outro remédio jurídico idôneo. Tal error in judicando, ex vi do princípio da responsabilidade objetiva do Estado, enseja o dever de indenizar, exonerando-se o lesado do ônus de demonstrar dolo ou culpa do agente público, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Como a pessoa pode pedir essa indenização ao Estado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A pessoa que foi condenada injustamente ou ficou presa mais tempo do que devia pode pedir dinheiro ao Estado para reparar esse erro. Para isso, ela precisa procurar um advogado e entrar com um pedido na Justiça, mostrando os documentos que provam o erro ou o tempo extra na prisão. O juiz vai analisar o caso e decidir se o Estado deve pagar a indenização.
Quando alguém é condenado por engano ou fica preso além do tempo que a sentença mandou, essa pessoa tem direito a receber uma compensação do Estado, chamada de indenização. Para pedir isso, normalmente é preciso contratar um advogado, que vai preparar um processo chamado "ação de indenização por danos morais e materiais" contra o Estado. No processo, o advogado apresenta provas do erro judicial ou do tempo extra de prisão. O juiz analisa tudo e, se concordar, manda o Estado pagar a indenização. É importante guardar todos os documentos que provam o erro ou o tempo de prisão.
O interessado deve ajuizar ação indenizatória contra o ente federativo responsável (União, Estado ou Distrito Federal), instruindo a petição inicial com provas do erro judiciário ou do excesso de prazo na custódia. O fundamento constitucional é o art. 5º, LXXV, da CF/88. O procedimento tramita perante a Justiça comum, observando-se o rito ordinário. A condenação do Estado ao pagamento de indenização depende da demonstração do dano e do nexo causal entre o erro estatal e o prejuízo sofrido.
Consoante o preceituado no art. 5º, inciso LXXV, da Constituição da República, assiste ao jurisdicionado, que tenha sido vítima de error in judicando ou que tenha suportado constrição da liberdade além do tempus fixado no decisum condenatório, o direito subjetivo público à reparação pecuniária por parte do Estado. Para tanto, mister se faz a propositura de ação indenizatória em face do ente federativo competente, instruída com elementos probatórios idôneos a demonstrar o error judiciario ou o excesso de execução, exsurgindo daí a responsabilidade objetiva estatal, ex vi do art. 37, § 6º, da Carta Magna. Caberá ao juízo togado aferir o quantum debeatur, sopesando os danos morais e materiais experimentados pelo demandante, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O que significa "além do tempo fixado na sentença"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Além do tempo fixado na sentença" quer dizer ficar preso por mais tempo do que o que foi decidido pelo juiz. Por exemplo, se a sentença diz que a pessoa deve ficar presa por 2 anos, mas ela acaba ficando 2 anos e 3 meses, esses 3 meses a mais são "além do tempo fixado na sentença". Nesses casos, a pessoa tem direito a receber uma indenização do Estado.
Quando a lei fala em "além do tempo fixado na sentença", está se referindo a situações em que uma pessoa continua presa depois de já ter cumprido o tempo de prisão determinado pelo juiz na sentença. Imagine que alguém foi condenado a 5 anos de prisão. Se, por algum motivo, essa pessoa continua presa após esse período - seja por erro, atraso burocrático ou outro motivo -, ela está presa além do que deveria. Nesses casos, a Constituição garante que o Estado deve pagar uma indenização para compensar esse tempo extra de prisão, pois a liberdade é um direito fundamental.
A expressão "além do tempo fixado na sentença" refere-se à hipótese em que o condenado permanece privado de sua liberdade em período superior ao estabelecido no decisum condenatório transitado em julgado. Tal excesso caracteriza constrangimento ilegal e enseja o dever estatal de indenizar, nos termos do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, independentemente de culpa ou dolo do agente público.
A locução "além do tempo fixado na sentença", constante do inciso LXXV do art. 5º da Constituição da República, reporta-se à hipótese em que o apenado, por inércia ou error in procedendo da máquina estatal, permanece custodiado ultra tempus, isto é, para além do quantum de pena cominado no édito condenatório transitado em julgado. Tal constrição, ex vi legis, enseja reparação civil ex delicto, consagrando-se, pois, o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, em consonância com a cláusula pétrea da dignidade da pessoa humana e o postulado da reparação integral.