Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Quando um governo local (como prefeitura ou governo estadual) faz um ato que alguém acha que vai contra uma lei federal, e o tribunal do estado decide que esse ato é válido, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar essa decisão. Ou seja, o STJ pode analisar se o ato do governo local realmente está de acordo com a lei federal.
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