Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
Quando um governo local (como prefeitura ou governo estadual) faz um ato que alguém acha que vai contra uma lei federal, e o tribunal do estado decide que esse ato é válido, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar essa decisão. Ou seja, o STJ pode analisar se o ato do governo local realmente está de acordo com a lei federal.
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Quando um governo local (como prefeitura ou governo estadual) faz um ato que alguém acha que vai contra uma lei federal, e o tribunal do estado decide que esse ato é válido, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar essa decisão. Ou seja, o STJ pode analisar se o ato do governo local realmente está de acordo com a lei federal.
Perguntas
O que é considerado um "ato de governo local" nesse contexto?
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Um "ato de governo local" é uma decisão ou ação feita por autoridades do município, como a prefeitura, ou do governo do estado, como o governador. Por exemplo, criar uma lei municipal, aprovar um regulamento ou tomar uma decisão administrativa para a cidade ou estado. É tudo aquilo que o governo da cidade ou do estado faz para organizar e administrar o lugar onde você mora.
No contexto da lei, "ato de governo local" significa qualquer ação, decisão ou medida tomada por autoridades municipais (como prefeitos e vereadores) ou estaduais (como governadores e secretários de estado) que afete apenas aquele município ou estado. Por exemplo, se uma prefeitura cria uma regra sobre o funcionamento do comércio local, ou se o governo estadual determina normas para escolas estaduais, esses são atos de governo local. Se alguém acha que esse ato vai contra uma lei federal, pode questionar, e o STJ pode ser chamado para decidir se o ato é válido.
Ato de governo local, para fins do art. 105, III, "b", da CF/88, refere-se a qualquer manifestação de vontade, decisão ou medida administrativa, legislativa ou normativa emanada de entes federativos subnacionais (municípios, estados, Distrito Federal), no exercício de suas competências constitucionais ou legais, cuja validade seja questionada em face de eventual conflito com norma federal. Tais atos podem ser de natureza legislativa (leis, decretos) ou administrativa (portarias, resoluções, despachos).
No escopo do artigo 105, inciso III, alínea "b", da Carta Magna, o "ato de governo local" consubstancia-se em qualquer manifestação volitiva, de índole normativa ou administrativa, emanada dos entes federativos subnacionais, seja no exercício de competência legislativa, seja no âmbito da gestão administrativa, cuja validade seja objeto de controvérsia sob o prisma da conformidade com o direito federal. Trata-se, pois, de expressão da autonomia político-administrativa das unidades federadas, cuja sindicabilidade, ex vi constitutionis, compete ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão impugnada reputar válido o ato em face de legislação federal, ex vi do princípio da supremacia da ordem jurídica federal.
O que significa "contestado em face de lei federal"?
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Quando dizemos que um ato do governo local está "contestado em face de lei federal", significa que alguém acha que o que a prefeitura ou o governo do estado fez está contra uma lei feita pelo governo federal. Ou seja, estão questionando se o que o governo local fez está certo ou errado, comparando com uma lei que vale para todo o Brasil.
A expressão "contestado em face de lei federal" quer dizer que uma ação do governo local (por exemplo, de uma prefeitura ou governo estadual) está sendo questionada porque alguém acredita que essa ação não está de acordo com uma lei federal, ou seja, uma lei que vale para todo o país. Por exemplo, imagine que uma cidade crie uma regra sobre trânsito, mas existe uma lei federal dizendo outra coisa sobre o mesmo assunto. Se alguém acha que a regra da cidade vai contra a lei federal, pode contestar isso na Justiça. Se o tribunal local disser que a regra da cidade é válida, ainda é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para que ele veja se a decisão está certa em relação à lei federal.
"Contestado em face de lei federal" significa que a validade de um ato normativo ou administrativo praticado por autoridade local está sendo questionada sob o argumento de que viola ou contraria disposição expressa de lei federal. Nesses casos, a competência do Superior Tribunal de Justiça é acionada para uniformizar a interpretação da legislação federal, conforme disposto no art. 105, III, "b", da Constituição Federal.
A expressão "contestado em face de lei federal" denota a hipótese em que determinado ato emanado de autoridade governamental local é objeto de impugnação sob o fundamento de suposta antinomia ou desconformidade com preceito de lei federal. Trata-se, pois, de controvérsia jurídica submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do art. 105, inciso III, alínea "b", da Constituição da República, com o desiderato de resguardar a uniformidade e integridade da legislação federal no âmbito do ordenamento jurídico pátrio.
Por que o Superior Tribunal de Justiça é responsável por esse tipo de julgamento?
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por esse tipo de julgamento porque ele serve para garantir que as leis federais sejam respeitadas em todo o Brasil. Se um governo local faz algo que pode estar contra uma lei federal, e o tribunal local diz que está tudo certo, o STJ pode revisar para ver se realmente está de acordo com a lei do país.
O STJ tem a função de garantir que as leis federais sejam aplicadas corretamente em todo o Brasil, independentemente do estado ou cidade. Imagine que uma prefeitura faz algo que alguém acha que vai contra uma lei federal. Se o tribunal do estado decide que a prefeitura está certa, ainda assim é possível recorrer ao STJ. Ele vai analisar se a decisão do tribunal estadual seguiu corretamente a lei federal, funcionando como uma espécie de "árbitro" para manter a harmonia das leis em todo o país.
O Superior Tribunal de Justiça possui competência para uniformizar a interpretação da legislação federal, conforme o art. 105, III, da CF/88. Assim, quando há controvérsia sobre a validade de ato de governo local em face de lei federal, e a decisão de tribunal estadual ou federal reconhece a validade do ato, cabe recurso especial ao STJ para assegurar a correta aplicação e interpretação da norma federal, evitando divergências jurisprudenciais e garantindo a supremacia da legislação federal.
Ex vi do art. 105, inciso III, alínea "b", da Carta Magna de 1988, compete ao egrégio Superior Tribunal de Justiça o mister de dirimir controvérsias atinentes à validade de ato de governo local impugnado em face de legislação federal, máxime quando a instância a quo houver sufragado a validade de referido ato. Tal competência decorre do desiderato de uniformizar a exegese da legislação federal infraconstitucional, resguardando a unidade do ordenamento jurídico pátrio e prevenindo dissensos interpretativos entre as diversas cortes regionais e estaduais, in totum preservando a supremacia normativa das leis federais.
Em quais situações práticas esse tipo de recurso costuma acontecer?
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Esse tipo de recurso acontece, por exemplo, quando uma prefeitura faz uma regra ou toma uma decisão que alguém acha que vai contra uma lei do Brasil (uma lei federal). Se a Justiça do Estado disser que a prefeitura está certa, a pessoa pode pedir para um tribunal maior (o STJ) revisar. Isso costuma acontecer em casos como regras de impostos, licenças, funcionamento de comércios, entre outros, quando a decisão do governo local pode estar desrespeitando uma lei nacional.
Na prática, esse recurso é usado quando uma decisão de um governo local (como uma prefeitura ou governo estadual) é questionada porque, supostamente, fere uma lei federal. Por exemplo, imagine que uma prefeitura cria uma taxa para um serviço, mas um cidadão acredita que essa taxa não está prevista em nenhuma lei federal ou até mesmo é proibida por ela. Se o tribunal estadual disser que a prefeitura pode cobrar essa taxa, o cidadão pode recorrer ao STJ. O STJ, então, vai analisar se o ato da prefeitura realmente está de acordo com a lei federal. Outros exemplos comuns envolvem regras sobre educação, saúde, meio ambiente e tributos, quando há conflito entre normas locais e federais.
O recurso especial previsto no art. 105, III, "b", da CF/88 é manejado quando, em sede de controle difuso, tribunal local julga válido ato de governo local impugnado sob alegação de afronta a lei federal. Situações práticas recorrentes incluem controvérsias sobre leis municipais ou estaduais que tratam de matéria tributária, administrativa ou de políticas públicas, cuja validade é questionada em face de legislação federal. Após decisão do tribunal de origem pela validade do ato, a parte interessada pode interpor recurso especial ao STJ para uniformização da interpretação da lei federal.
Nos lindes do art. 105, inciso III, alínea "b", da Carta Magna, o recurso especial exsurge nas hipóteses em que o aresto proferido por Tribunal local, em sede de instância derradeira, proclama a validade de ato emanado de ente subnacional - seja do Estado-membro, seja do Município - cuja compatibilidade com preceito de lei federal é objeto de impugnação. Tais situações são corriqueiras em demandas atinentes à seara tributária, administrativa e regulatória, nas quais se perquire a subsistência de atos normativos ou administrativos locais à luz do ordenamento federal. Nesses casos, compete ao Superior Tribunal de Justiça, guardião da legislação infraconstitucional, dirimir o dissenso hermenêutico, assegurando a uniformidade e integridade do direito federal.