Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Explicação
Quando um tribunal toma uma decisão que vai contra um tratado internacional ou uma lei federal, ou deixa de aplicar corretamente essas normas, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar essa decisão. Isso serve para garantir que as leis federais e tratados sejam respeitados e aplicados de forma uniforme em todo o país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Quando um tribunal toma uma decisão que vai contra um tratado internacional ou uma lei federal, ou deixa de aplicar corretamente essas normas, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar essa decisão. Isso serve para garantir que as leis federais e tratados sejam respeitados e aplicados de forma uniforme em todo o país.
Perguntas
O que significa "negar vigência" a uma lei federal ou tratado?
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"Negar vigência" a uma lei federal ou tratado quer dizer que um juiz ou tribunal deixou de aplicar essa lei ou tratado em uma decisão, como se ela não existisse ou não tivesse valor. Ou seja, a lei ou tratado deveria ser usada no caso, mas o tribunal ignorou ou desconsiderou.
Quando dizemos que um tribunal "negou vigência" a uma lei federal ou a um tratado, significa que ele deixou de aplicar essa lei ou tratado em uma decisão, mesmo que ela devesse ter sido usada. Imagine que existe uma regra clara dizendo o que deve ser feito, mas o juiz simplesmente ignora essa regra e decide de outro jeito. Nesses casos, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que ele corrija a decisão e garanta que a lei ou tratado seja respeitado.
Negar vigência a uma lei federal ou tratado ocorre quando o órgão jurisdicional deixa de aplicar, total ou parcialmente, dispositivo legal federal ou tratado internacional que deveria incidir sobre a hipótese dos autos, como se tal norma não existisse no ordenamento jurídico. Tal negativa enseja a interposição de recurso especial ao STJ, nos termos do art. 105, III, "a", da CF/88.
A expressão "negar vigência" a uma lei federal ou tratado consubstancia-se na hipótese em que o órgão judicante, olvidando-se do comando normativo exarado pelo diploma legal federal ou pelo tratado internacional incorporado ao ordenamento pátrio, abstém-se de lhe conferir aplicação à espécie sub judice, como se tal preceito normativo inexistisse. Tal proceder configura violação ao princípio da legalidade e enseja a interposição do recurso especial, ex vi do artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça resguarde a uniformidade e integridade da legislação federal.
Para que serve o recurso especial nesse caso?
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O recurso especial serve para pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrija uma decisão de um tribunal que não seguiu corretamente uma lei federal ou um tratado internacional. Ou seja, se um tribunal tomou uma decisão que vai contra essas regras importantes, é possível pedir ao STJ para revisar e corrigir isso, garantindo que todos sigam as mesmas leis no Brasil.
O recurso especial é um instrumento que permite levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) casos em que um tribunal estadual ou federal decidiu de maneira contrária a uma lei federal ou tratado internacional, ou deixou de aplicar corretamente essas normas. Por exemplo, imagine que uma lei federal diz uma coisa, mas o tribunal do seu estado decide de forma diferente. O recurso especial serve para que o STJ revise essa decisão e garanta que a lei federal seja aplicada corretamente em todo o país, evitando interpretações diferentes para a mesma lei em lugares diferentes.
O recurso especial, previsto no art. 105, III, "a", da CF/88, tem por finalidade permitir a uniformização da interpretação da legislação federal e dos tratados internacionais pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele é cabível quando o acórdão recorrido contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, assegurando, assim, a correta aplicação e a integridade do direito federal em âmbito nacional.
O recurso especial, ex vi do artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, consubstancia-se em meio processual destinado a ensejar a apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de decisões emanadas de Tribunais de segunda instância que, data venia, contrariarem tratado ou lei federal, ou lhes negarem vigência. Tal instrumento visa resguardar a uniformidade e a autoridade do direito federal, prevenindo dissídios interpretativos e promovendo a harmonia do sistema jurídico pátrio, em consonância com o desiderato de segurança jurídica e isonomia.
O que é considerado um tratado no contexto jurídico brasileiro?
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Um tratado, no Direito brasileiro, é um acordo feito entre o Brasil e outros países. Ele serve para criar regras ou compromissos que todos os países envolvidos devem seguir. Depois que o Brasil assina e aprova esse acordo, ele vira uma regra que precisa ser respeitada aqui, como se fosse uma lei.
No contexto jurídico brasileiro, um tratado é um acordo firmado entre o Brasil e outros países, ou até mesmo com organizações internacionais, para tratar de assuntos de interesse comum, como comércio, meio ambiente ou direitos humanos. Para que esse tratado tenha validade no Brasil, ele precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e, depois, ser ratificado pelo Presidente da República. Só então, o tratado passa a ter força de lei dentro do país, ou seja, deve ser seguido por todos, assim como as outras leis brasileiras.
No ordenamento jurídico brasileiro, tratado é um acordo internacional celebrado pelo Brasil com outros sujeitos de direito internacional, mediante manifestação de vontade, visando produzir efeitos jurídicos. Após a assinatura, o tratado depende de aprovação do Congresso Nacional (art. 49, I, CF/88) e posterior ratificação pelo Presidente da República. Uma vez internalizado, o tratado adquire status normativo, podendo ter equivalência à lei ordinária ou, em certos casos, à emenda constitucional, conforme a matéria e o procedimento de aprovação.
No âmbito do Direito pátrio, tratado consubstancia-se em instrumento jurídico-formal de natureza internacional, pactuado entre entes soberanos ou organizações internacionais, cuja celebração, ad referendum do Congresso Nacional (consoante art. 49, I, da CF/88), demanda ulterior ratificação pelo Chefe do Executivo. Uma vez incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio de decreto presidencial, o tratado ostenta eficácia vinculante, podendo assumir, a depender do rito de aprovação, status infraconstitucional ou, excepcionalmente, supralegal ou constitucional, ex vi do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.