Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

Explicação

Quando um tribunal toma uma decisão que vai contra um tratado internacional ou uma lei federal, ou deixa de aplicar corretamente essas normas, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar essa decisão. Isso serve para garantir que as leis federais e tratados sejam respeitados e aplicados de forma uniforme em todo o país.
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