Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

Explicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a função de julgar recursos especiais, ou seja, analisar decisões tomadas por tribunais estaduais ou federais quando essas decisões já foram dadas em única ou última instância. Isso significa que, em certos casos, é possível pedir ao STJ que reveja essas decisões, desde que sejam cumpridos alguns requisitos previstos em lei.
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