Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Explicação

Esse trecho diz que, quando há um processo envolvendo, de um lado, um Estado estrangeiro ou um organismo internacional, e do outro lado um município brasileiro ou uma pessoa que mora no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por julgar o recurso ordinário desse caso. Ou seja, se houver uma disputa judicial nessas condições e uma das partes quiser recorrer da decisão, o STJ será o tribunal que vai analisar o recurso.
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