Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Explicação

Quando alguém entra com um mandado de segurança (um tipo de ação para proteger direitos) e perde no Tribunal Regional Federal ou em um tribunal estadual, pode recorrer dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse recurso é chamado de recurso ordinário. Ou seja, o STJ pode revisar casos de mandado de segurança negados por esses tribunais, se a decisão foi tomada em única instância. Assim, o cidadão tem mais uma chance de tentar garantir seu direito.
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