Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:

Explicação

O trecho indica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a função de julgar certos casos quando são apresentados por meio de um tipo específico de recurso chamado "recurso ordinário". Ou seja, o STJ revisa decisões de outros tribunais quando a lei permite esse tipo de recurso. Isso garante uma nova análise do caso por um tribunal superior. O objetivo é assegurar que o processo seja revisado de maneira justa e correta.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...