Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por resolver disputas entre estados, municípios, Distrito Federal, União ou entre esses entes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, quando o assunto for sobre certos tributos específicos. Esses tributos são os que estão previstos nos artigos 156-A e 195, inciso V, da Constituição. Ou seja, quando houver briga sobre esses impostos entre esses órgãos, quem decide é o STJ.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por resolver disputas entre estados, municípios, Distrito Federal, União ou entre esses entes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, quando o assunto for sobre certos tributos específicos. Esses tributos são os que estão previstos nos artigos 156-A e 195, inciso V, da Constituição. Ou seja, quando houver briga sobre esses impostos entre esses órgãos, quem decide é o STJ.
Perguntas
O que é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços?
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é um grupo de pessoas que vai cuidar das regras e da administração de um imposto novo, chamado Imposto sobre Bens e Serviços. Esse imposto vai juntar vários outros impostos em um só, para facilitar a vida de todo mundo. O comitê vai ajudar a organizar como esse imposto será cobrado e dividido entre os governos do Brasil.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é um órgão criado para administrar e coordenar a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um novo tributo previsto na Constituição. Esse imposto vai substituir outros impostos que existem hoje, como ICMS e ISS, tornando a cobrança mais simples e unificada. O Comitê Gestor será formado por representantes dos estados, municípios e do Distrito Federal. Ele vai definir regras, resolver dúvidas e garantir que o dinheiro arrecadado seja corretamente distribuído entre os diferentes governos. Por exemplo, se houver uma dúvida sobre como dividir o dinheiro do imposto entre dois estados, o Comitê Gestor é quem vai ajudar a resolver.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é um órgão colegiado previsto na Emenda Constitucional que instituiu o IBS, incumbido da administração, regulamentação e fiscalização do referido tributo, cuja competência é compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O Comitê é responsável por editar normas gerais, dirimir conflitos administrativos e operacionalizar a arrecadação e a distribuição da receita do IBS entre os entes federativos, conforme disciplinado na legislação complementar pertinente.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, hodiernamente delineado no bojo da novel ordem constitucional tributária, consubstancia-se em órgão paritário, de feição colegiada, composto por representantes dos entes subnacionais, a quem compete, ex vi legis, a administração, regulamentação, fiscalização e dirimência de lides atinentes ao IBS, tributo de natureza compartilhada, exsurgente dos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal. Tal colegiado detém atribuições normativas e decisórias, notadamente quanto à disciplina da arrecadação, distribuição e controvérsias relativas à exação, em consonância com a legislação infraconstitucional e os princípios federativos.
Quais são os tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V da Constituição?
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O artigo 156-A fala do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um imposto novo criado para substituir outros impostos antigos, como ICMS e ISS. Já o artigo 195, inciso V, fala da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é uma contribuição para financiar a Previdência Social. Então, os tributos desses artigos são o IBS e a CBS.
O artigo 156-A da Constituição trata de um novo imposto chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que foi criado para simplificar e unificar outros impostos que existiam antes, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples e eficiente. Já o artigo 195, inciso V, fala de uma contribuição chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que serve para arrecadar dinheiro para a Previdência Social, ou seja, para pagar aposentadorias e outros benefícios sociais. Portanto, os tributos citados nesses artigos são o IBS e a CBS.
Nos termos da Constituição Federal, o artigo 156-A institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados, Distrito Federal e municípios, conforme disciplinado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O artigo 195, inciso V, por sua vez, prevê a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, destinada ao custeio da seguridade social. Assim, os tributos previstos nos referidos dispositivos são o IBS e a CBS.
Ex vi do novel artigo 156-A da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, institui-se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza plurifásica e não-cumulativa, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, com escopo de substituir exações pretéritas, a saber, ICMS e ISS. Por seu turno, o artigo 195, inciso V, consagra a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, com destinação específica ao custeio da seguridade social. Destarte, os tributos em comento são, respectivamente, o IBS e a CBS, cuja gênese normativa se encontra nos supracitados dispositivos constitucionais.
O que são entes federativos?
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Entes federativos são as partes que formam o Brasil: o país inteiro (União), os estados, os municípios e o Distrito Federal. Eles são como "pedaços" do governo, cada um com suas próprias funções e responsabilidades.
No Brasil, chamamos de entes federativos as diferentes unidades que compõem a nossa Federação. São quatro: a União (governo federal), os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Cada um deles tem autonomia, ou seja, pode tomar decisões próprias, criar leis e administrar recursos, mas todos juntos formam o país. Por exemplo, o governo federal cuida de assuntos nacionais, enquanto os estados cuidam de questões regionais e os municípios dos assuntos locais.
Entes federativos são as pessoas jurídicas de direito público interno que integram a Federação brasileira, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada ente possui autonomia política, administrativa e financeira, exercendo competências próprias estabelecidas constitucionalmente.
Os entes federativos, ex vi do disposto no art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nas pessoas jurídicas de direito público interno dotadas de autonomia política, administrativa e financeira, a saber: a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. Tais entidades, enquanto pilares estruturantes do pacto federativo, exercem competências delineadas no texto constitucional, sendo-lhes assegurada, mutatis mutandis, a prerrogativa de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, em consonância com o princípio federativo que informa a Carta Magna.
Por que o STJ é o responsável por julgar esses conflitos?
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O STJ é responsável por julgar esses conflitos porque ele foi escolhido para resolver brigas importantes entre governos diferentes do Brasil, como estados, cidades e o governo federal. Assim, quando eles não concordam sobre certos impostos, o STJ é quem decide, para garantir que a decisão seja justa e igual para todos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi definido pela Constituição como o tribunal que resolve disputas entre os diferentes governos do país - como estados, municípios, Distrito Federal e União - especialmente quando o assunto envolve impostos específicos. Isso acontece porque, se cada um desses entes tivesse que resolver suas brigas em tribunais locais, poderia haver decisões diferentes e confusão. O STJ, então, funciona como um árbitro neutro e nacional, garantindo que a mesma regra seja aplicada para todos, trazendo mais segurança e uniformidade para o país.
O STJ detém competência originária para processar e julgar conflitos entre entes federativos, bem como entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relativos aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da CF/88, conforme disposto no art. 105, I, da Constituição Federal. Tal atribuição visa assegurar a uniformidade da interpretação do direito federal e evitar decisões conflitantes entre os diversos entes da Federação.
Ex vi do disposto no artigo 105, inciso I, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de competência originária, dirimir os conflitos intersubjetivos de natureza tributária entre os entes federativos, bem como entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, mormente no que tange aos tributos delineados nos artigos 156-A e 195, inciso V, do texto constitucional. Tal prerrogativa decorre do desiderato de resguardar a harmonia federativa e a uniformidade jurisprudencial, afastando a possibilidade de decisões díspares proferidas por órgãos judicantes de instâncias inferiores, em consonância com o princípio da unidade da Federação.