O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por reconhecer oficialmente decisões judiciais feitas em outros países para que tenham validade no Brasil. Além disso, cabe ao STJ autorizar pedidos de cooperação entre autoridades estrangeiras e brasileiras, como ouvir testemunhas ou coletar provas para processos que tramitam fora do país.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por reconhecer oficialmente decisões judiciais feitas em outros países para que tenham validade no Brasil. Além disso, cabe ao STJ autorizar pedidos de cooperação entre autoridades estrangeiras e brasileiras, como ouvir testemunhas ou coletar provas para processos que tramitam fora do país.
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O que significa "homologação de sentenças estrangeiras"?
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Homologação de sentenças estrangeiras é quando uma decisão de um juiz de outro país precisa ser aceita oficialmente aqui no Brasil para valer. Por exemplo, se alguém se divorciou no exterior e quer que isso seja reconhecido no Brasil, precisa pedir para um tribunal brasileiro aceitar essa decisão.
Quando falamos em "homologação de sentenças estrangeiras", estamos nos referindo ao processo pelo qual uma decisão judicial feita em outro país passa a ser reconhecida e ter efeito no Brasil. Imagine que uma pessoa se divorciou nos Estados Unidos e quer que esse divórcio seja válido aqui também. Para isso, ela precisa pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analise e aprove essa decisão estrangeira. Só depois dessa homologação, a sentença passa a valer oficialmente no Brasil, permitindo, por exemplo, que a pessoa se case novamente aqui.
A homologação de sentenças estrangeiras consiste no procedimento jurisdicional pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, "i", da Constituição Federal, reconhece a eficácia de decisões judiciais proferidas por autoridades estrangeiras, conferindo-lhes validade e exequibilidade no território nacional, desde que observados os requisitos legais previstos na legislação processual brasileira.
A homologação de sentenças estrangeiras configura-se como ato jurisdicional de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do art. 105, inciso I, alínea "i", da Carta Magna, mediante o qual se atribui eficácia e autoridade às decisões judiciais prolatadas por órgãos judiciários alienígenas, condicionando-se tal reconhecimento à observância dos pressupostos de regularidade formal, inexistência de ofensa à ordem pública nacional e reciprocidade de tratamento, consoante preceitua o ordenamento jurídico pátrio. Trata-se, pois, de instituto que visa à integração e à cooperação internacional em matéria jurisdicional, resguardando-se, contudo, a soberania e os princípios fundamentais do Estado brasileiro.
Para que serve o "exequatur" nas cartas rogatórias?
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O "exequatur" serve para dar permissão para que um pedido de um juiz de outro país seja cumprido no Brasil. Por exemplo, se um juiz estrangeiro quer ouvir uma pessoa que está aqui, o STJ precisa autorizar. Sem o "exequatur", o pedido não pode ser realizado no Brasil.
O "exequatur" é uma autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que um pedido feito por um juiz de outro país possa ser cumprido no Brasil. Imagine que um tribunal estrangeiro precise ouvir uma testemunha que mora aqui ou coletar algum documento brasileiro para um processo que está acontecendo fora. Esse pedido chega ao Brasil por meio de uma carta rogatória, mas só pode ser realizado se o STJ conceder o "exequatur", ou seja, se o tribunal brasileiro autorizar oficialmente a execução desse pedido em nosso território.
O "exequatur" consiste na autorização jurisdicional conferida pelo Superior Tribunal de Justiça para o cumprimento, em território nacional, de atos solicitados por autoridades judiciárias estrangeiras por meio de cartas rogatórias. Sua concessão é requisito indispensável para que diligências judiciais estrangeiras possam ser efetivadas no Brasil, observando-se a soberania nacional e a ordem pública.
O exequatur, instituto de matiz processual internacional, consubstancia-se na chancela jurisdicional exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, ad instar do que preceitua o art. 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, conferindo exequibilidade às cartas rogatórias emanadas de autoridades judiciárias estrangeiras. Tal ato jurisdicional, conditio sine qua non para a eficácia dos atos instrutórios ou executórios provenientes de jurisdição alienígena, visa resguardar a soberania do Estado brasileiro e a observância dos princípios do devido processo legal e da ordem pública interna.
Por que é necessário que o STJ faça essa análise antes de decisões estrangeiras valerem no Brasil?
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O STJ precisa analisar decisões de outros países antes que elas valham aqui porque cada país tem suas próprias regras e leis. O Brasil precisa garantir que essas decisões não vão contra as leis brasileiras ou nossos valores. Assim, o STJ verifica se está tudo certo antes de aceitar e fazer cumprir essas decisões no Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz essa análise porque cada país tem seu próprio sistema de justiça, com leis e procedimentos diferentes. Então, antes de aceitar uma decisão estrangeira, o Brasil precisa garantir que ela não fere a ordem pública, a soberania nacional ou princípios fundamentais do nosso direito. Por exemplo, se uma sentença estrangeira contrariar direitos básicos previstos na Constituição brasileira, ela não pode ser aplicada aqui. O STJ faz essa verificação para proteger o sistema jurídico brasileiro e evitar injustiças.
A análise do STJ é necessária para a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur a cartas rogatórias, a fim de assegurar que tais decisões não contrariem a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes, conforme previsto no artigo 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no artigo 963 do Código de Processo Civil. O procedimento visa garantir a compatibilidade das decisões estrangeiras com o ordenamento jurídico pátrio, conferindo-lhes eficácia no território nacional.
É mister que o Superior Tribunal de Justiça proceda à análise prévia das sentenças exaradas por autoridades judiciais estrangeiras, antes de lhes conferir exequibilidade no território nacional, em virtude do princípio da soberania estatal e da necessidade de resguardar a ordem pública interna, os bons costumes e os postulados fundamentais do ordenamento jurídico pátrio. Tal mister decorre do disposto no artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, bem como das normas infraconstitucionais pertinentes, notadamente a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código de Processo Civil, que estabelecem o juízo de delibação a ser realizado pelo STJ, a fim de evitar que decisões alienígenas possam produzir efeitos em solo brasileiro sem o crivo do controle jurisdicional nacional.
O que são cartas rogatórias?
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Cartas rogatórias são pedidos de ajuda que um juiz de outro país faz para um juiz brasileiro. Por exemplo, se um processo está acontecendo fora do Brasil e é preciso ouvir alguém que mora aqui, o juiz de lá pede ao juiz daqui para fazer isso. É como um pedido oficial de colaboração entre países para ajudar na Justiça.
Cartas rogatórias são instrumentos usados quando um processo judicial acontece em um país, mas precisa de alguma ação em outro país, como ouvir uma testemunha, buscar documentos ou entregar uma intimação. Imagine que um juiz da França precisa ouvir uma pessoa que mora no Brasil para um processo que corre lá. Ele envia uma carta rogatória ao Brasil, pedindo que a Justiça brasileira faça esse ato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa e autoriza, garantindo que tudo seja feito conforme as leis brasileiras e respeitando a cooperação internacional.
Cartas rogatórias consistem em instrumentos de cooperação jurídica internacional, por meio dos quais uma autoridade judiciária estrangeira solicita à autoridade judiciária nacional a prática de determinado ato processual, como a oitiva de testemunhas, intimações ou notificações, no âmbito de processo em trâmite no exterior. No Brasil, compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder exequatur às cartas rogatórias, nos termos do art. 105, I, "i", da CF/88.
As cartas rogatórias, hodiernamente, consubstanciam-se em expedientes judiciais de índole internacional, exarados por autoridade judiciária estrangeira, com o desiderato de obter a cooperação jurisdicional pátria para a prática de atos processuais necessários à instrução de demandas forâneas. Tais missivas, submetidas ao crivo do exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça, ex vi do art. 105, I, "i", da Constituição Federal de 1988, visam assegurar a efetividade da cooperação jurídica internacional, em consonância com os princípios da soberania nacional e do devido processo legal.
Quais tipos de decisões estrangeiras podem ser homologadas pelo STJ?
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O STJ pode reconhecer decisões de tribunais de outros países que tratem de assuntos como divórcio, cobrança de dívidas, guarda de filhos, adoção, herança e outros temas civis ou comerciais. Isso significa que, se alguém ganhou uma causa no exterior e quer que essa decisão tenha efeito no Brasil, precisa pedir ao STJ para aceitar essa decisão aqui.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode homologar, ou seja, reconhecer oficialmente no Brasil, decisões judiciais estrangeiras que tratem de questões civis e comerciais, como divórcios, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, cobrança de dívidas, partilha de bens, entre outras. Por exemplo, se uma pessoa se divorciou em outro país e quer que esse divórcio seja válido no Brasil, precisa pedir ao STJ para homologar essa sentença. O mesmo vale para decisões sobre guarda de filhos, adoção internacional ou cobrança de valores devidos por alguém que mora no Brasil.
O STJ é competente para homologar sentenças estrangeiras de natureza civil, comercial, trabalhista e de família, desde que não versem sobre matéria penal, tributária ou administrativa, salvo quanto a efeitos civis. A homologação visa conferir eficácia à decisão estrangeira no território nacional, desde que preenchidos os requisitos legais previstos na legislação processual brasileira, especialmente no Código de Processo Civil e na Resolução n. 9/2005 do STJ.
Consoante o disposto no art. 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, abarcando, precipuamente, decisões judiciais prolatadas por autoridades judiciárias estrangeiras em matéria civil, comercial, trabalhista e de família, ex vi legis. Ressalte-se que exsurgem do ordenamento pátrio restrições atinentes à matéria penal, administrativa e tributária, salvo quanto aos efeitos civis destas. A homologação, por sua vez, subordina-se ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 960 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como à observância da Resolução n. 9/2005 do colendo STJ, constituindo condição sine qua non para a produção de efeitos erga omnes em território nacional.