Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por reconhecer oficialmente decisões judiciais feitas em outros países para que tenham validade no Brasil. Além disso, cabe ao STJ autorizar pedidos de cooperação entre autoridades estrangeiras e brasileiras, como ouvir testemunhas ou coletar provas para processos que tramitam fora do país.
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