Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

Explicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por julgar mandados de injunção quando a obrigação de criar uma norma é de algum órgão, entidade ou autoridade federal, exceto se o caso for do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais militares, eleitorais, do trabalho ou federais. Mandado de injunção é um tipo de ação usada quando uma pessoa não consegue exercer um direito porque falta uma lei específica. Assim, o STJ atua nesses casos para garantir que direitos previstos na Constituição possam ser exercidos. Isso só vale para situações que não sejam de competência dos outros tribunais citados.
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