Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Explicação

O Estado deve oferecer advogado e todo o suporte jurídico de graça para quem não tem dinheiro suficiente para pagar por esses serviços. Para isso, a pessoa precisa comprovar que não tem condições financeiras. Esse direito garante acesso à Justiça para todos, mesmo para quem é pobre. O objetivo é evitar que alguém fique sem defesa por falta de recursos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...