Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

Explicação

Quando há uma dúvida ou disputa sobre quem deve agir ou decidir entre autoridades administrativas (do governo) e judiciárias (da Justiça) de diferentes esferas (União, Estados ou Distrito Federal), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é quem resolve esse conflito. Isso acontece, por exemplo, quando não está claro se um caso deve ser tratado por um órgão do governo ou por um juiz de outro Estado.
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