Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
Explicação
Quando há uma dúvida ou disputa sobre quem deve agir ou decidir entre autoridades administrativas (do governo) e judiciárias (da Justiça) de diferentes esferas (União, Estados ou Distrito Federal), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é quem resolve esse conflito. Isso acontece, por exemplo, quando não está claro se um caso deve ser tratado por um órgão do governo ou por um juiz de outro Estado.
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Explicação
Quando há uma dúvida ou disputa sobre quem deve agir ou decidir entre autoridades administrativas (do governo) e judiciárias (da Justiça) de diferentes esferas (União, Estados ou Distrito Federal), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é quem resolve esse conflito. Isso acontece, por exemplo, quando não está claro se um caso deve ser tratado por um órgão do governo ou por um juiz de outro Estado.
Perguntas
O que são autoridades administrativas e autoridades judiciárias?
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Autoridades administrativas são pessoas que trabalham no governo, como chefes de secretarias, diretores de órgãos públicos ou fiscais. Elas cuidam das regras e serviços do dia a dia do governo.
Autoridades judiciárias são juízes, desembargadores e outros que trabalham na Justiça. Eles julgam processos e resolvem conflitos entre pessoas ou empresas.
Autoridades administrativas são aquelas que fazem parte do Poder Executivo, ou seja, são responsáveis por administrar e executar as leis e políticas públicas. Exemplos: prefeitos, governadores, ministros, secretários, diretores de órgãos públicos e fiscais.
Já as autoridades judiciárias pertencem ao Poder Judiciário. São os juízes, desembargadores e ministros dos tribunais, que têm a função de julgar processos, interpretar as leis e resolver conflitos entre pessoas, empresas ou mesmo entre cidadãos e o governo.
Autoridades administrativas são agentes públicos investidos de competência para praticar atos administrativos no âmbito do Poder Executivo, podendo ser federais, estaduais, distritais ou municipais.
Autoridades judiciárias são membros do Poder Judiciário, como juízes, desembargadores e ministros, detentores de jurisdição para processar e julgar causas, nos termos da Constituição e das leis processuais.
Autoridades administrativas, ex vi legis, consubstanciam-se nos agentes públicos investidos de competências típicas do Poder Executivo, incumbidos da prática de atos administrativos e da gestão da res publica, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, seja na esfera federal, estadual, distrital ou municipal.
Por sua vez, autoridades judiciárias são aqueles magistrados, titulares de jurisdição, integrantes do Poder Judiciário, aos quais incumbe, nos termos constitucionais e infraconstitucionais, o exercício da função judicante, compreendendo a solução de lides e a aplicação do direito ao caso concreto, em estrita observância ao devido processo legal.
O que é um conflito de atribuições?
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Um conflito de atribuições acontece quando duas autoridades diferentes não sabem quem deve resolver um problema ou tomar uma decisão. Por exemplo, pode haver dúvida se um assunto deve ser resolvido por alguém do governo ou por um juiz. Quando isso acontece entre autoridades de lugares diferentes, quem decide quem deve agir é um tribunal chamado STJ.
Conflito de atribuições é quando há uma dúvida ou disputa sobre qual autoridade deve agir em determinado caso, especialmente quando envolvem órgãos de diferentes áreas ou lugares, como um órgão administrativo (do governo) e um órgão judiciário (da Justiça), ou ainda entre autoridades de diferentes Estados ou do Distrito Federal. Por exemplo, imagine que um órgão do governo de um Estado e um juiz de outro Estado acham que cada um deles deve resolver um mesmo problema. Como não está claro quem tem o direito de decidir, esse impasse é chamado de conflito de atribuições. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por decidir quem deve atuar.
Conflito de atribuições ocorre quando há dúvida ou controvérsia acerca da competência funcional entre autoridades administrativas e judiciárias, ou entre autoridades administrativas de diferentes entes federativos, para a prática de determinado ato ou para o processamento de determinado feito. Nos termos do art. 105, I, "g", da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre estas e a União.
O conflito de atribuições, à luz do magistério constitucional insculpido no art. 105, inciso I, alínea "g", da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na controvérsia ou dúvida positiva ou negativa acerca da competência funcional entre autoridades administrativas e judiciárias, notadamente quando estas pertencem a entes federativos diversos, seja entre a União, Estados ou Distrito Federal. Tal dissídio, que não se confunde com o conflito de competência stricto sensu, reclama a atuação do Superior Tribunal de Justiça, órgão de cúpula do sistema judiciário infraconstitucional, para dirimir, com definitividade, a quaestio iuris atinente à titularidade do exercício do poder estatal em face da matéria sub judice.
Por que esses conflitos podem envolver diferentes Estados ou o Distrito Federal?
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Esses conflitos podem envolver diferentes Estados ou o Distrito Federal porque, no Brasil, cada Estado e o Distrito Federal têm seus próprios órgãos do governo e da Justiça. Às vezes, pode acontecer de um órgão de um Estado achar que é ele quem deve resolver um problema, enquanto outro órgão, de outro Estado ou do Distrito Federal, pensa o mesmo. Quando essa dúvida aparece, é preciso alguém de fora para decidir quem realmente deve cuidar do caso.
No Brasil, temos diferentes níveis de governo: União, Estados e Distrito Federal, cada um com suas próprias autoridades administrativas (do governo) e judiciárias (da Justiça). Imagine que uma situação envolve pessoas ou interesses que passam por mais de um Estado, ou entre um Estado e o Distrito Federal. Pode acontecer de as autoridades desses lugares discordarem sobre quem tem o direito ou o dever de agir ou decidir. Por exemplo, um órgão do governo do Estado de São Paulo pode achar que deve resolver um problema, enquanto um juiz do Rio de Janeiro pensa que é ele quem deve decidir. Para evitar confusão e garantir que a lei seja cumprida corretamente, existe um tribunal superior, o STJ, que resolve essas disputas.
Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias podem envolver diferentes Estados ou o Distrito Federal porque o sistema federativo brasileiro prevê competências administrativas e jurisdicionais autônomas para cada ente federado. Quando há sobreposição ou dúvida quanto à competência entre autoridades de diferentes entes federativos, especialmente em situações interestaduais ou envolvendo o Distrito Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir tais conflitos, conforme previsto no art. 105, I, "g", da CF/88.
A ratio essendi de tais conflitos abarcarem distintos Estados-membros ou o Distrito Federal reside na própria tessitura federativa da República, que consagra a autonomia político-administrativa e judiciária dos entes federados. Diante de eventuais antinomias ou colisões de competência entre autoridades administrativas e judiciárias de entes diversos, exsurge a necessidade de um órgão jurisdicional de cúpula, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça, para dirimir lides de atribuição, ex vi do art. 105, inciso I, alínea "g", da Carta Magna, evitando-se, destarte, a perpetuação de conflitos intersubjetivos de competência no âmbito federativo.
Qual a diferença entre União, Estados e Distrito Federal nesse contexto?
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A União é o governo do Brasil inteiro, que cuida de assuntos nacionais. Os Estados são como "mini-países" dentro do Brasil, cada um com seu próprio governo, cuidando de assuntos locais. O Distrito Federal é uma região especial, onde fica Brasília, a capital, e tem funções parecidas com as dos Estados, mas com algumas diferenças. No trecho da lei, a diferença é de "quem manda onde": se o problema é entre autoridades dessas diferentes partes do Brasil, o STJ resolve.
No Brasil, temos três tipos principais de governo: a União, os Estados e o Distrito Federal. A União é o governo federal, responsável por todo o país, como se fosse o "chefe" do Brasil. Os Estados são as 26 regiões que dividem o país, cada uma com seu próprio governo, cuidando de questões locais, como educação e segurança. O Distrito Federal é uma área única, onde está Brasília, a capital, e tem características de Estado, mas também algumas funções de cidade. No contexto do artigo, a diferença entre eles é importante porque, quando surge um conflito entre autoridades dessas diferentes esferas (por exemplo, entre um juiz federal e um administrador estadual), é o Superior Tribunal de Justiça que decide quem tem razão.
A União é a pessoa jurídica de direito público interno responsável pela administração federal do país. Os Estados-membros são entes federativos autônomos, dotados de competências legislativas e administrativas próprias, delimitadas pela Constituição. O Distrito Federal, por sua vez, acumula competências legislativas e administrativas dos Estados e dos Municípios, conforme o art. 32 da CF/88. No contexto do art. 105, I, "g", da CF/88, a diferença reside na origem da autoridade envolvida no conflito de atribuições: se federal (União), estadual (Estados) ou distrital (Distrito Federal), cabendo ao STJ dirimir tais controvérsias entre esferas distintas.
A União, enquanto entidade federativa de direito público interno, ostenta competência administrativa e legislativa de âmbito nacional, ex vi do art. 18 da Carta Magna. Os Estados-membros, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, exercem competências delimitadas constitucionalmente, sendo entes subnacionais da Federação. O Distrito Federal, por sua singularidade, congrega prerrogativas e atribuições tanto estaduais quanto municipais, nos termos do art. 32 da Lex Fundamentalis. No bojo do art. 105, I, "g", da Constituição, a distinção entre esses entes revela-se essencial para a fixação da competência do Superior Tribunal de Justiça, a quem incumbe dirimir conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias de diferentes entes federativos, resguardando, assim, o equilíbrio federativo e a harmonia interinstitucional.