Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Explicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar reclamações quando alguém desrespeita sua autoridade ou tenta tirar dele um caso que é de sua responsabilidade. Isso serve para garantir que suas decisões sejam cumpridas e que ninguém interfira em suas funções.
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Perguntas Frequentes

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