Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Explicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar reclamações quando alguém desrespeita sua autoridade ou tenta tirar dele um caso que é de sua responsabilidade. Isso serve para garantir que suas decisões sejam cumpridas e que ninguém interfira em suas funções.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar reclamações quando alguém desrespeita sua autoridade ou tenta tirar dele um caso que é de sua responsabilidade. Isso serve para garantir que suas decisões sejam cumpridas e que ninguém interfira em suas funções.
Perguntas
O que significa "preservação de sua competência" nesse contexto?
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"Preservação de sua competência" quer dizer que o STJ tem o direito de garantir que só ele julgue os casos que são de sua responsabilidade. Se alguém tentar tirar um caso dele ou passar para outro tribunal sem motivo, o STJ pode agir para impedir isso.
Quando a lei fala em "preservação de sua competência", está dizendo que o STJ pode tomar medidas para garantir que apenas ele julgue certos processos, conforme definido pela Constituição. Por exemplo, se um tribunal inferior tentar julgar um caso que, na verdade, deveria ser decidido pelo STJ, este pode intervir por meio de uma reclamação. Assim, o STJ protege sua função e impede que outros tribunais assumam casos que não lhes cabem.
A expressão "preservação de sua competência" refere-se ao poder do STJ de assegurar que as matérias de sua competência constitucional não sejam usurpadas por outros órgãos jurisdicionais. Por meio da reclamação, o STJ pode restaurar sua competência sempre que houver ameaça ou violação, garantindo a observância das normas de competência estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
A expressão "preservação de sua competência", exarada no art. 105, I, f, da Magna Carta, consubstancia a prerrogativa do Superior Tribunal de Justiça de resguardar o âmbito material e funcional de sua jurisdição, obstando qualquer indevida invasão ou usurpação por parte de outros órgãos judicantes. Tal instituto visa assegurar a perpetuatio jurisdictionis, em consonância com o princípio do juiz natural e a hierarquia constitucionalmente estabelecida, mediante o manejo da reclamação como instrumento processual apto à tutela da competência originária do sodalício.
Para que serve a "reclamação" no STJ?
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A reclamação no STJ serve para garantir que o tribunal continue sendo responsável por certos casos e que suas decisões sejam respeitadas. Se alguém tenta desobedecer o que o STJ decidiu, ou tirar do STJ um caso que é dele, pode-se usar a reclamação para avisar o tribunal e pedir que ele resolva isso.
A reclamação é um tipo de pedido feito ao STJ quando alguém acha que a autoridade do tribunal não está sendo respeitada ou que outro órgão está querendo julgar um caso que deveria ser do STJ. Por exemplo, se uma decisão do STJ não está sendo cumprida por um juiz de instância inferior, ou se um tribunal tenta julgar algo que só o STJ pode julgar, a parte interessada pode apresentar uma reclamação. Assim, o STJ pode agir para garantir que suas decisões sejam obedecidas e que ninguém invada sua competência.
A reclamação no âmbito do STJ, prevista no art. 105, I, "f", da CF/88, é instrumento processual destinado a preservar a competência do Tribunal e assegurar a autoridade de suas decisões. Trata-se de medida cabível quando há usurpação de competência do STJ por outro órgão jurisdicional ou descumprimento de decisão proferida pelo Tribunal, visando restaurar a ordem jurídica e a observância das decisões do órgão superior.
A reclamação, ex vi do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, consubstancia-se em remédio processual de índole excepcional, destinado à salvaguarda da competência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como à garantia da eficácia e autoridade de seus decisórios. Constitui instrumento de controle jurisdicional, apto a obstar a usurpação de competência e a assegurar a observância dos comandos emanados do sodalício, em estrita observância ao princípio da hierarquia jurisdicional e à segurança jurídica.
O que é "garantia da autoridade de suas decisões"?
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"Garantia da autoridade de suas decisões" quer dizer que o tribunal tem o poder de fazer com que suas decisões sejam respeitadas e cumpridas. Se alguém não obedecer o que o tribunal decidiu, ele pode agir para garantir que sua ordem seja seguida.
Quando falamos em "garantia da autoridade de suas decisões", estamos dizendo que o tribunal tem o direito e o dever de fazer com que tudo o que ele decidir seja realmente cumprido. Por exemplo, se o STJ toma uma decisão sobre um caso e alguém tenta ignorar ou desrespeitar essa decisão, o tribunal pode agir para corrigir isso. Assim, o tribunal mantém sua força e respeito, e ninguém pode simplesmente desobedecer o que ele determina.
A "garantia da autoridade de suas decisões" refere-se à prerrogativa do tribunal de assegurar a efetividade e o cumprimento das decisões por ele proferidas, impedindo que órgãos ou autoridades desrespeitem ou descumpram seus comandos jurisdicionais. Para tanto, o STJ pode processar e julgar reclamações destinadas a preservar a autoridade de seus julgados, nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88.
A expressão "garantia da autoridade de suas decisões" consubstancia-se na salvaguarda da eficácia e do império dos pronunciamentos judiciais emanados do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do disposto no art. 105, I, "f", da Carta Magna. Trata-se de mecanismo destinado a obstar qualquer afronta ou mitigação à força vinculante dos decisórios daquela Corte Superior, assegurando, por meio do instrumento da reclamação, a observância do princípio da hierarquia jurisdicional e a manutenção da ordem jurídica emanada de seus julgados, em consonância com o postulado do devido processo legal e da segurança jurídica.
Quem pode apresentar uma reclamação ao STJ nesses casos?
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Quem pode fazer uma reclamação ao STJ nesses casos é qualquer pessoa ou parte envolvida em um processo que acha que uma decisão do STJ não está sendo respeitada, ou que o STJ está perdendo um caso que deveria ser dele. Normalmente, advogados das partes ou o Ministério Público fazem esse pedido.
A reclamação ao STJ pode ser apresentada por quem se sentir prejudicado quando uma decisão do STJ não está sendo cumprida, ou quando outro tribunal está julgando um caso que deveria ser do STJ. Isso geralmente inclui as partes envolvidas no processo, seus advogados, o Ministério Público ou até mesmo órgãos públicos. Por exemplo, se um tribunal inferior não seguir o que o STJ decidiu, a parte prejudicada pode reclamar ao STJ para garantir que a decisão seja respeitada.
A legitimidade para apresentação de reclamação ao STJ, nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88, é conferida às partes diretamente interessadas no processo originário, ao Ministério Público e, em determinadas situações, à própria autoridade ou órgão cuja competência ou decisão esteja sendo questionada. A reclamação visa preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas decisões.
Ex vi do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição da República, a reclamação constitucional pode ser manejada por qualquer parte legítima que figure no polo ativo ou passivo da relação processual originária, bem como pelo Ministério Público, enquanto custos legis, ou ainda por autoridade coatora, quando se tratar de preservação da competência ou da autoridade das decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça, ad referendum do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da perpetuatio jurisdictionis.