Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

Explicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por analisar pedidos para revisar decisões criminais que ele mesmo já julgou, assim como ações para desfazer sentenças anteriores suas. Isso significa que, se alguém achar que houve erro ou injustiça em uma decisão do STJ, pode pedir que o próprio tribunal reveja ou anule seu julgamento.
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