Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Explicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por resolver disputas sobre qual tribunal ou juiz deve julgar um determinado processo, quando há dúvida ou conflito entre eles. Isso inclui conflitos entre tribunais diferentes, entre um tribunal e juízes que não fazem parte dele, e entre juízes ligados a tribunais diferentes.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por resolver disputas sobre qual tribunal ou juiz deve julgar um determinado processo, quando há dúvida ou conflito entre eles. Isso inclui conflitos entre tribunais diferentes, entre um tribunal e juízes que não fazem parte dele, e entre juízes ligados a tribunais diferentes.
Perguntas
O que são conflitos de competência?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Conflitos de competência acontecem quando há dúvida sobre qual juiz ou tribunal deve julgar um caso. É como se dois juízes ou tribunais diferentes achassem que o processo deve ser deles, ou nenhum quiser julgar. Aí, alguém precisa decidir quem realmente deve cuidar do caso.
Conflitos de competência surgem quando não está claro qual juiz ou tribunal deve julgar um processo. Imagine que um crime aconteceu em uma cidade, mas envolveu pessoas de outra região, e tanto o juiz de uma cidade quanto o de outra acham que o caso é deles - ou, ao contrário, nenhum quer julgar. Esse impasse precisa ser resolvido por um tribunal superior, que vai decidir quem realmente tem a responsabilidade de julgar aquele processo. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolve esses conflitos quando envolvem tribunais diferentes ou juízes de tribunais diferentes.
Conflitos de competência são situações processuais em que há dúvida, controvérsia ou oposição entre órgãos jurisdicionais acerca da atribuição para processar e julgar determinada causa. Podem ser positivos (quando dois ou mais juízes ou tribunais se consideram competentes) ou negativos (quando nenhum deles se considera competente). Nos termos do art. 105, I, "d", da CF/88, compete ao STJ dirimir conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Os conflitos de competência, hodiernamente disciplinados no ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em dissídios de alçada entre órgãos jurisdicionais, manifestando-se, precipuamente, sob a forma positiva - quando duas ou mais autoridades judiciárias se arrogam competentes para o deslinde da quaestio - ou negativa - quando nenhuma delas se reconhece apta a exercer jurisdição sobre a matéria. Ex vi do art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal de 1988, incumbe ao eg. Superior Tribunal de Justiça dirimir tais conflitos inter tribunalia, ressalvadas as hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal, nos moldes do art. 102, I, "o", bem como aqueles entre tribunais e juízes a estes não vinculados, e entre juízes de tribunais diversos, resguardando-se, destarte, a harmonia e a efetividade da prestação jurisdicional.
O que significa um juiz ser "vinculado" a um tribunal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando se diz que um juiz é "vinculado" a um tribunal, isso quer dizer que ele faz parte daquele tribunal, ou trabalha sob a responsabilidade dele. Por exemplo, um juiz de uma cidade pode ser vinculado ao Tribunal de Justiça do seu estado, porque responde a ele e segue suas regras e decisões.
No contexto jurídico, dizer que um juiz é "vinculado" a um tribunal significa que ele está subordinado ou conectado a esse tribunal. Por exemplo, um juiz de primeira instância estadual é vinculado ao Tribunal de Justiça do seu estado, pois suas decisões podem ser revistas por esse tribunal, e ele segue suas orientações administrativas e jurisdicionais. Já um juiz federal de primeira instância é vinculado ao Tribunal Regional Federal. Assim, a "vinculação" define a qual tribunal o juiz responde e de qual tribunal recebe orientação e supervisão.
A vinculação de um juiz a determinado tribunal refere-se à sua subordinação funcional e jurisdicional àquele órgão colegiado. Ou seja, o juiz integra a estrutura judiciária sob a competência recursal, administrativa e disciplinar do referido tribunal, estando sujeito à sua jurisdição e aos seus provimentos normativos.
A expressão "juiz vinculado a tribunal" consubstancia a ideia de subordinação hierárquico-funcional do magistrado singular ao sodalício ao qual se acha jurisdicionalmente adstrito, seja no âmbito recursal, seja no tocante à supervisão administrativa e correcional. Tal vinculação decorre da estrutura orgânica do Poder Judiciário, donde se infere que o juiz monocrático se encontra sob a égide do tribunal ao qual se subordina ratione materiae ou ratione loci, ex vi legis.
Por que pode haver dúvida sobre qual tribunal deve julgar um caso?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Às vezes, não fica claro qual tribunal deve cuidar de um caso porque as regras podem ser confusas ou porque mais de um tribunal acha que tem o direito de julgar. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o assunto do processo pode ser entendido de maneiras diferentes ou envolve pessoas de lugares diferentes. Quando há essa dúvida, é preciso alguém decidir quem realmente deve julgar, para evitar confusão ou decisões diferentes sobre o mesmo caso.
No sistema judiciário, existem vários tribunais, cada um com suas funções e áreas de atuação. Em alguns casos, pode surgir dúvida sobre qual deles é o mais adequado para julgar um processo. Isso acontece porque as leis que determinam a competência (ou seja, quem deve julgar o quê) podem ser interpretadas de formas diferentes. Por exemplo, imagine um processo que envolve questões de direito federal e estadual ao mesmo tempo, ou partes de estados diferentes. Nesses casos, pode haver conflito: dois tribunais podem se considerar competentes, ou nenhum deles quer assumir o caso. Por isso, existe um órgão superior, como o STJ, para resolver essas dúvidas e garantir que o processo siga corretamente.
A dúvida quanto ao tribunal competente para julgar determinado feito decorre de situações em que há sobreposição ou lacunas nas normas de competência jurisdicional, podendo resultar em conflitos positivos (quando mais de um órgão se declara competente) ou negativos (quando nenhum se considera competente). Tais conflitos podem envolver tribunais distintos, tribunais e juízes não vinculados, ou juízes de tribunais diversos. A resolução desses conflitos é atribuição do Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 105, I, "d", da CF/88, ressalvadas as hipóteses de competência do STF.
A gênese das dúvidas atinentes à competência jurisdicional entre órgãos judicantes reside, precipuamente, na intricada tessitura normativa que disciplina a divisão de competências no âmbito do Poder Judiciário pátrio. Não raro, a ambiguidade ou a insuficiência das normas de regência enseja a ocorrência de conflitos de competência, seja de natureza positiva, quando múltiplos órgãos reclamam para si o mister judicante, seja de natureza negativa, quando há recusa generalizada. Tais dissídios, notadamente entre tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados, ou entre juízes de tribunais diversos, demandam a atuação do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo art. 102, I, "o".
O que acontece se não houver definição clara de competência entre tribunais ou juízes?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando não está claro qual juiz ou tribunal deve cuidar de um caso, existe uma dúvida ou disputa sobre quem é o responsável. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é quem decide quem deve julgar o processo. Assim, evita-se confusão e o caso pode seguir normalmente.
Quando há incerteza ou desacordo sobre qual juiz ou tribunal deve julgar um processo - por exemplo, se dois tribunais acham que não são responsáveis, ou ambos querem julgar o caso -, chamamos isso de conflito de competência. Para resolver esse impasse, a Constituição determina que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão responsável por decidir quem deve julgar. Assim, o STJ analisa o caso e define qual tribunal ou juiz tem a competência correta, garantindo que o processo continue sem atrasos ou dúvidas.
Na ausência de definição clara de competência entre tribunais ou juízes, configura-se o denominado conflito de competência. Nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente tais conflitos, ressalvadas as hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal previstas no art. 102, I, "o". O STJ, ao decidir, fixa a competência e determina o juízo competente para processamento e julgamento do feito.
In casu, a ausência de definição inequívoca acerca da competência jurisdicional enseja o surgimento do denominado conflito de competência, cuja solução, ex vi do art. 105, inciso I, alínea "d", da Carta Magna de 1988, compete ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ressalvadas as hipóteses excepcionadas no art. 102, I, "o". Tal prerrogativa visa assegurar a harmonia e a regularidade do exercício jurisdicional, evitando-se decisões contraditórias e a perpetuação do estado de indecisão processual, mediante a fixação do juízo natural competente ad causam.