Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

Explicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por resolver disputas sobre qual tribunal ou juiz deve julgar um determinado processo, quando há dúvida ou conflito entre eles. Isso inclui conflitos entre tribunais diferentes, entre um tribunal e juízes que não fazem parte dele, e entre juízes ligados a tribunais diferentes.
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