Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Explicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus quando envolvem autoridades importantes, como ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas ou tribunais sob sua jurisdição. No entanto, casos eleitorais ficam fora dessa regra. Habeas corpus é uma ação para proteger a liberdade de alguém que está sofrendo ameaça ou violação de seu direito de ir e vir.
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Explicação do Trecho
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por julgar pedidos de habeas corpus quando envolvem autoridades importantes, como ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas ou tribunais sob sua jurisdição. No entanto, casos eleitorais ficam fora dessa regra. Habeas corpus é uma ação para proteger a liberdade de alguém que está sofrendo ameaça ou violação de seu direito de ir e vir.
Perguntas
O que significa "coator" e "paciente" em um habeas corpus?
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No habeas corpus, "coator" é quem está causando ou pode causar a prisão ou restrição da liberdade de alguém. "Paciente" é a pessoa que está sofrendo ou pode sofrer essa prisão ou restrição. Ou seja, o coator é quem ameaça ou prende, e o paciente é quem pede ajuda para ser protegido.
No contexto do habeas corpus, usamos dois termos principais: "coator" e "paciente". O "coator" é a autoridade ou pessoa que está ameaçando ou restringindo a liberdade de alguém, por exemplo, um juiz que mandou prender alguém. Já o "paciente" é a pessoa que está sofrendo essa ameaça ou restrição, ou seja, quem pode ser preso ou já está preso. Pense como numa situação em que alguém está sendo injustamente mantido preso: o paciente é essa pessoa presa, e o coator é quem está mantendo ela nessa situação.
Em sede de habeas corpus, "coator" designa a autoridade ou pessoa responsável pelo ato ou ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo. "Paciente" é o sujeito passivo da coação, ou seja, a pessoa cuja liberdade está sendo ameaçada ou restringida, sendo em favor dela que se impetra o writ.
No âmbito do writ constitucional do habeas corpus, a expressão "coator" refere-se à autoridade ou agente investido de poder público, que, de forma direta ou indireta, pratica ou ordena ato tido por constrangedor à liberdade de locomoção do indivíduo, em afronta ao status libertatis. Já o "paciente" é o sujeito passivo da coação, em prol de quem se maneja a impetração do remédio heroico, visando a cessação ou prevenção de constrangimento ilegal, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República.
Quem são as pessoas mencionadas na alínea "a" citada no trecho?
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As pessoas mencionadas na alínea "a" são autoridades importantes, como governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, desembargadores dos tribunais de justiça dos estados, membros dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais eleitorais, dos tribunais regionais do trabalho e dos conselhos ou tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, além dos membros do Ministério Público da União que atuam nessas áreas.
A alínea "a" do artigo 105, inciso I da Constituição Federal, lista quem são as pessoas que, se estiverem envolvidas em um processo, fazem com que o caso seja julgado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas pessoas são, principalmente, autoridades de alto escalão, como governadores dos estados e do Distrito Federal, desembargadores de tribunais de justiça, membros de tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, e membros do Ministério Público da União que atuam junto a esses órgãos. Por exemplo: se um governador for acusado de um crime, é o STJ que julga esse caso.
As pessoas mencionadas na alínea "a" do artigo 105, inciso I, da Constituição Federal de 1988, são: os governadores dos Estados e do Distrito Federal; os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho; os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Consoante o disposto no artigo 105, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são contemplados como sujeitos passivos ou ativos de ações originárias perante o Superior Tribunal de Justiça os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Tais autoridades, por força da prerrogativa de foro ratione personae, submetem-se à jurisdição originária do STJ, nos termos constitucionais.
Por que a Justiça Eleitoral tem competência própria nesses casos?
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A Justiça Eleitoral cuida de tudo que envolve eleições, partidos e votos. Por isso, quando o problema é sobre esses assuntos, ela mesma resolve, sem precisar que outro tribunal, como o STJ, decida. Assim, cada tipo de Justiça cuida do que entende melhor.
A Justiça Eleitoral existe para tratar de todas as questões que envolvem eleições, partidos políticos e direitos políticos. Quando um caso, como um habeas corpus, está relacionado a esses assuntos, a própria Justiça Eleitoral é quem tem o poder de julgar. Isso acontece porque ela é especializada nesse tipo de matéria, garantindo decisões mais justas e técnicas. É como se cada área tivesse seu próprio especialista: quando o assunto é eleitoral, o especialista é a Justiça Eleitoral.
A competência da Justiça Eleitoral é considerada especializada e exclusiva para matérias eleitorais, conforme previsão constitucional. Assim, nos casos em que o habeas corpus versa sobre questões eleitorais, a competência para processar e julgar é da Justiça Eleitoral, em razão do princípio da especialidade e da regra de competência material prevista na Constituição, afastando-se a competência do STJ nesses casos.
A ratio essendi da ressalva à competência do Superior Tribunal de Justiça, exarada no art. 105, I, alínea "c", da Constituição Federal, reside no princípio da especialização jurisdicional, segundo o qual a Justiça Eleitoral detém jurisdição própria e exclusiva para dirimir questões atinentes à matéria eleitoral, ex vi do art. 121 da Carta Magna. Destarte, em se tratando de habeas corpus cujo objeto se insere no âmbito eleitoral, impõe-se o reconhecimento da competência ratione materiae da Justiça Eleitoral, em detrimento da jurisdição ordinária do STJ, em observância ao postulado da especialidade e à hermenêutica constitucional.
O que é "tribunal sujeito à sua jurisdição"?
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Quando a lei fala em "tribunal sujeito à sua jurisdição", quer dizer um tribunal que está sob o comando ou controle do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, é um tribunal que o STJ pode supervisionar e tomar decisões sobre ele. O STJ pode julgar casos contra esses tribunais.
A expressão "tribunal sujeito à sua jurisdição" significa que o tribunal está sob a autoridade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pense como uma escola: o diretor pode tomar decisões sobre os professores porque eles estão sob sua responsabilidade. Da mesma forma, o STJ pode julgar certos casos envolvendo tribunais que estão sob seu controle, ou seja, que fazem parte do sistema que o STJ supervisiona. Assim, se um tribunal comete um abuso, o STJ pode intervir.
"Tribunal sujeito à sua jurisdição" refere-se aos órgãos jurisdicionais que integram o âmbito de competência do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, tribunais que estão submetidos à jurisdição do STJ, excetuados aqueles cuja competência seja atribuída a outros tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal ou a Justiça Eleitoral. Portanto, o STJ processa e julga habeas corpus quando o coator for tribunal integrante de sua esfera jurisdicional.
A expressão "tribunal sujeito à sua jurisdição", inserta no art. 105, I, alínea 'c', da Constituição Federal, denota aqueles órgãos judicantes cuja atuação se encontra subordinada à competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do sistema federativo pátrio. Trata-se, pois, dos tribunais infraordenados ao STJ, ressalvados aqueles cuja competência esteja afeta a outros órgãos de cúpula, mormente o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral, ex vi legis. Destarte, o STJ exerce jurisdição originária sobre habeas corpus em que figure como coator tribunal que lhe seja hierarquicamente subordinado, adstrito aos lindes constitucionais.
O que é um habeas corpus e em quais situações ele pode ser usado?
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Habeas corpus é um pedido feito à Justiça para proteger alguém que está preso ou ameaçado de perder a liberdade de forma errada. Ele serve para garantir que ninguém fique preso injustamente. Você pode usar o habeas corpus quando alguém está sendo preso sem motivo, está sofrendo ameaça de prisão ilegal ou não pode sair de um lugar por ordem errada de uma autoridade.
O habeas corpus é um instrumento jurídico criado para proteger a liberdade das pessoas. Imagine que alguém foi preso de maneira injusta, sem provas ou sem seguir as regras da lei. Essa pessoa, ou alguém por ela, pode pedir ao juiz que analise o caso rapidamente, para garantir que ela não fique presa injustamente. O habeas corpus pode ser usado sempre que houver ameaça ou violação ao direito de ir e vir, como em prisões ilegais, ameaças de prisão ou restrições injustificadas de liberdade. No trecho citado, o STJ julga esses pedidos quando envolvem autoridades importantes, como ministros ou comandantes das Forças Armadas.
O habeas corpus é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, destinada à tutela da liberdade de locomoção, quando esta se encontrar ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. Conforme o art. 105, I, "c", da CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, habeas corpus quando o coator ou paciente for autoridade mencionada na alínea "a", tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
O writ de habeas corpus, insculpido no art. 5º, LXVIII, da Magna Carta, consubstancia-se em remédio heroico de índole constitucional, destinado a obstar coação ou ameaça de coação ilegal à liberdade de locomoção, perpetrada por autoridade ou particular, ex vi legis. É cabível ad nutum sempre que houver constrição ou ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, por meio de ilegalidade ou abuso de poder. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer, processar e julgar, originariamente, os habeas corpus em que figurem como coator ou paciente as autoridades ali elencadas, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, ex vi do princípio da especialidade.